a)nada poderá ser feito, pois o arquivamento do inquérito policial fez coisa julgada material.

b)a carta escrita por Bruno pode ser considerada prova nova e justificar o desarquivamento do inquérito pela autoridade competente.

c)nada poderá ser feito, pois a carta escrita antes do arquivamento não pode ser considerada prova nova.

d)pela falta de justa causa, o arquivamento poderia ter sido determinado diretamente pela autoridade policial, independentemente de manifestação do Ministério Público ou do juiz.

a)crime impossível por absoluta impropriedade do objeto.

b)desistência voluntária.

c)arrependimento eficaz.

d)crime impossível por ineficácia do meio.

a)Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de ilicitude em sua conduta.

b)Antônio não responderá pelo crime por ausência de ilicitude, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.

c)Antônio não responderá pelo crime por ausência de tipicidade, enquanto Francisco não responderá por ausência de culpabilidade em sua conduta.

d)Ambos não responderão pelo crime por ausência de culpabilidade em suas condutas.

a)Marcondes não será condenado pela prática de crime, pois é isento de pena, em razão da escusa absolutória.

b)Marcondes deverá responder pelo crime de furto de coisa comum, por ser herdeiro de seu pai.

c)Marcondes deverá responder pelo crime de furto qualificado.

d)Marcondes deverá responder pelos crimes de dano e furto simples em concurso formal.

a)falsificação material de documento público.

b)falsidade ideológica.

c)falsificação material de documento particular.

d)falsa identidade.

a)A condenação com trânsito em julgado por crime praticado em data posterior ao delito pelo qual o agente está sendo julgado pode funcionar como maus antecedentes.

b)Não se mostra possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.

c)Nada impede que a pena intermediária, na segunda fase do critério trifásico, fique acomodada abaixo do mínimo legal.

d)O aumento da pena na terceira fase no roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, sendo insuficiente a simples menção ao número de majorantes.

a)Luan poderá se valer de ação anulatória, tendo em vista a manifesta injustiça da sentença.

b)Se a inconstitucionalidade da lei estadual tivesse sido reconhecida, na ação proposta por Thales, pelo Supremo Tribunal Federal, Luan poderia ignorar a coisa julgada que lhe foi desfavorável.

c)Luan poderá se valer de uma reclamação constitucional, tendo em vista o desrespeito, pela sentença, de posição jurisprudencial firmada pelo TJMG.

d)Luan poderia se valer de uma ação rescisória, desde que, para tanto, demonstrasse que houve violação à lei, sendolhe vedado, nessa demanda, a rediscussão de matérias fáticas.

a)O juiz poderá fixar multa periódica (astreintes) para a efetivação da obrigação de se realizar os serviços de içamento, mesmo que não tenha havido pedido específico do autor nesse sentido.

b)Fixado o valor da multa periódica por decisão judicial irrecorrida, seu montante não poderá ser alterado por força da preclusão temporal.

c)O montante da multa periódica não poderá ultrapassar o do valor da causa, sob pena de enriquecimento ilícito de Felipe.

d)Fixadas as astreintes pelo juiz, fica vedada a posterior cominação de multa por litigância de máfé no mesmo processo, por se tratarem, ambas, de sanções de natureza processual.

a)Constituemse em ação autônoma, razão pela qual serão autuados e distribuídos livremente, em homenagem ao princípio do juiz natural.

b)São cabíveis tanto nas execuções autônomas quanto no cumprimento de sentença.

c)Em regra, suspendem a execução.

d)Seu oferecimento independe de efetivação da penhora, depósito ou caução.

a)Por se tratar de error in procedendo e a causa não estar madura para julgamento, o pedido recursal deve ser de anulação da sentença.

b)Tratase de erro material, que justifica o pedido de integração da sentença pelo Tribunal.

c)Em se tratando de error in judicando , o pedido adequado, no caso sob exame, é de reforma da sentença.

d)Tratase de erro de procedimento, que justifica o pedido de julgamento do mérito da lide no estado em que se encontra.