a)embora respaldado em norma prevista em direito internacional, de votar e ser votado, sua candidatura não pode ser admitida, uma vez que o Brasil não é signatário do pacto invocado.

b)sua candidatura deve ser admitida, uma vez que a única condição de elegibilidade, nos termos do nosso sistema eleitoral, é ter filiação partidária (artigo 14, § 3º , da Constituição Federal).

c)sua candidatura deve ser admitida, pois, além de ter a filiação partidária, está se habilitando para cargo majoritário e não proporcional, não dependo, assim, de votos de outros candidatos, ou soma de votos, destinados ao partido.

d)embora a norma constitucional estipule como condição de elegibilidade tão só a filiação partidária, delegou à lei ordinária a sua regulamentação, a qual prevê a impossibilidade da candidatura avulsa, privilegiando os partidos políticos e suas indicações.

a)As situações caracterizam abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

b)As situações caracterizam abuso de poder: na modalidade excesso de poder, na situação I; e desvio de poder, na situação II.

c)As situações caracterizam abuso de poder: na modalidade desvio de poder, na situação I; e excesso de poder, situação II.

d)As situações caracterizam abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

e)As situações não caracterizam abuso de poder porque a autoridade hierárquica tem competência para tomar tais decisões em ambos os casos.

a)não está caracterizada, pois incidiu a causa de exclusão da responsabilidade civil consistente em caso fortuito ou força maior.

b)está caracterizada, não havendo que se provar o elemento subjetivo do dolo ou culpa dos agentes penitenciários, responsáveis pela omissão que ensejou a fuga de José.

c)não está caracterizada, pois não restou demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga de José e o latrocínio que matou Maria.

d)está caracterizada, havendo que se provar o elemento subjetivo do dolo ou culpa dos agentes penitenciários responsáveis pela omissão que ensejou a fuga de José.

e)está caracterizada, e o Estado Alfa, caso condenado, deve promover ação de regresso em face dos agentes públicos responsáveis pela fuga de José, mediante a demonstração de seu dolo ou culpa.

a)Certo

b)Errado

a)Certo

b)Errado

a)Certo

b)Errado

a)legalidade.

b)moralidade.

c)eficiência.

d)igualdade.

e)publicidade.

a)Certo

b)Errado

a)hermenêutica consequencialista.

b)interpretação analógica.

c)interpretação teleológica.

d)interpretação conforme à Constituição.

e)declaração de inconstitucionalidade com redução de texto.

a)o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;

b)o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. A motivação diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. O motivo, por outro lado, é a exteriorização da motivação, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;

c)o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. A motivação diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. O motivo, por outro lado, é a exteriorização da motivação, inexigível no caso concreto, em razão da ausência de previsão legal;

d)o motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;

e)o motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, inexigível no caso concreto, em razão da ausência de previsão legal.