a)o casamento contraído por erro essencial (art. 236) é de ação penal pública incondicionada.

b)no crime de bigamia (art. 235), a anulação do casamento anterior provoca a inexistência do crime.

c)é crime de parto suposto esconder parto próprio ou atribuí-lo a terceiro.

d)deixar de pagar, sem justa causa, pensão alimentícia judicialmente fixada, configura apenas ilícito civil.

e)na subtração de incapaz (art. 249), sendo o agente pai ou tutor, ficará isento de pena, mesmo que destituído do pátrio poder.

a)A mulher que abandona seu flho recém-nascido na portaria de um prédio, para ocultar sua própria desonra, comete o delito de abandono de incapaz.

b)A conduta de violar ou profanar sepultura é criminosa; no entanto, perturbar cerimônia funerária é fato atípico.

c)A conduta de vilipendiar cadáver ou suas cinzas é considerada de menor potencial ofensivo.

d)No delito de homicídio, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

a)É cabível causa de diminuição de pena, se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.

b)Realizar homicídio mediante pagamento ou promessa de recompensa, não constitui homicídio qualificado.

c)Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio não constitui um crime previsto pelo Código Penal.

d)Não é crime provocar aborto com o consentimento da gestante.

e)Abandonar recém-nascido, não é tipificado como crime desde que seja para ocultar desonra própria.

a)abandono material (art. 244, do Código Penal);

b)abandono de incapaz(art. 133, do Código Penal);

c)abandono intelectual(art. 246, Código Penal);

d)sonegação de estado de filiação(art. 243, do Código Penal);

e)nenhum crime.

a)o empregado efetivo, que permanecer na empresa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço

b)o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço

c)o empregado efetivo que não pode se ausentar do local de trabalho pelo período de 24 (vinte e quatro) horas

d)o empregado efetivo que não pode se ausentar do local de trabalho pelo período de 36 (trinta e seis) horas

e)o empregado efetivo que não pode se ausentar do local de trabalho pelo período de 48 (quarenta e oito) horas

a)será, no máximo, de 24 (vinte e quatro) e de 12 (doze) horas

b)será, no máximo, de 12 (doze) e de 6 (seis) horas

c)será, no máximo de 36 (trinta e seis) e de 8 (oito) horas

d)será, no máximo, de 48 (quarenta e oito) e de 24 (vinte e quatro) horas

e)será, no máximo, de 18 (dezoito) e de 16 (dezesseis) horas

a)Considera-se de “prontidão” o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.

b)Considera-se de “sobreaviso” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens.

c)As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário normal.

d)Cada escala de “sobreaviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas.

e)A escala de prontidão será, no máximo, de oito horas.

a)cronológico.

b)biológico.

c)biopsicológico.

d)psicológico.

a)Apenas I.

b)Apenas II.

c)Apenas III.

d)Apenas I e III.

e)I, II e III.

a)Certo

b)Errado