a)se operou a prescrição da pretensão punitiva relativa ao lapso entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.
b)se operou a prescrição da pretensão executória relativa ao lapso entre o fato e o oferecimento da denúncia.
c)se operou a prescrição da pretensão executória relativa ao lapso entre o oferecimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
d)se operou a prescrição da pretensão punitiva entre o fato e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
e)não se operou nenhuma espécie de prescrição.
a)A prescrição não é aplicável nas medidas socioeducativas.
b)O período de suspensão do prazo prescricional não é regulado pelo máximo da pena cominada.
c)É admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética.
d)A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
e)A pronúncia não é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
a)o início ou continuação do cumprimento da pena.
b)a reincidência.
c)o recebimento da denúncia ou da queixa.
d)o cumprimento da pena, pelo agente, no estrangeiro.
a)A prescrição da pretensão punitiva é interrompida pela reincidência penal.
b)A sentença penal condenatória interrompe a prescrição da pretensão punitiva, ainda que anulada integralmente.
c)A prescrição retroativa e a intercorrente têm como pressuposto a pena concreta, ocorrendo esta entre a publicação da sentença condenatória e o trânsito em julgado para a defesa, enquanto aquela é apurada da sentença condenatória para trás.
d)Não se se considera como marco para fins de cálculo da prescrição pela pena em concreto o indeferimento na origem do recurso extraordinário, porque inadmissível, sendo considerado como marco a decisão do Supremo Tribunal Federal que confirma a decisão do Tribunal de Justiça.
e)A prescrição da pretensão punitiva é calculada sobre o total da pena.
a)Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, devendo ser reconhecida a extinção da punibilidade.
b)A condenação foi indevida, pois Jean não era imputável na data dos fatos.
c)Ocorreu a prescrição da pretensão executória do Estado, devendo ser reconhecida a extinção da punibilidade.
d)Não ocorreu a extinção da punibilidade, pois não foi ultrapassado o prazo de quatro anos entre os marcos interruptivos da prescrição.
e)Não ocorreu a extinção da punibilidade, pois não foi ultrapassado o prazo de três anos entre os marcos interruptivos da prescrição.
a)A prescrição da pretensão executória fluirá considerando o saldo que restar da pena, computando-se a detração do período de prisão preventiva cumprido pelo condenado.
b)A prescrição da pretensão punitiva é interrompida pelo acórdão que confirma a os termos da sentença condenatória.
c)A prescrição penal pode ser suspensa durante o tempo em que o condenado esteja cumprindo pena no estrangeiro.
d)Uma vez interrompida a prescrição da pretensão punitiva, o prazo volta a fluir no dia da interrupção, pela metade.
e)O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva possui efeitos ex nunc , ou seja, impede a execução da pena, mas não atinge os efeitos secundários da condenação.
a)Tal prescrição constitui causa extintiva de punibilidade e a sentença que a declara extingue os efeitos penais e extrapenais da condenação.
b)Antes de transitar em julgado a sentença condenatória, o prazo prescricional do crime de falsificação ou alteração de assentamento de registro civil começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
c)O cálculo da prescrição em abstrato leva em consideração a sanção máxima cominada ao delito, no que se incluem as causas de aumento e diminuição da pena, bem como todas as agravantes e as atenuantes.
d)O aumento da pena decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva interfere no cálculo do prazo prescricional.
a)A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
b)A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou, sem prejuízo de eventual incidência de causas suspensivas ou interruptivas
c)A partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, começa a correr o prazo, exclusivamente, da prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória da pena.
d)A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa.
e)Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos prescricionais previstos para as privativas de liberdade.
a)Selecionar a proposta mais conveniente para a celebração de contrato.
b)Prejudicar a celeridade das contratações.
c)Facilitar o desvio de recursos públicos.
d)Recompensar financeiramente os aliados políticos.
a)revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
b)permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente
c)frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva
d)permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
e)realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
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