a)o reconhecimento da forma tentada do roubo

b)a aplicação do sursis da pena

c)o reconhecimento da atipicidade comportamental por força da insignificância.

d)a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão das atenuantes da confissão espontânea e da senilidade.

a)Carlos atuou em legítima defesa de seu filho, devendo responder, porém, pela morte de Leandro.

b)Carlos atuou em estado de necessidade defensivo, devendo responder, porém, pela morte de Leandro.

c)Carlos atuou em estado de necessidade e não deve responder pela morte de Leandro.

d)Carlos atuou em estado de necessidade putativo, razão pela qual não deve responder pela morte de Leandro.

a)A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de julho de 2016.

b)A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorreu em 20 de julho de 2014.

c)A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de julho de 2022.

d)A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de novembro de 2015.

a)a absolvição dos acusados por força da inimputabilidade, aplicando, porém, medida de segurança para ambos.

b)a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez culposa e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.

c)a absolvição de Luiz por ausência de culpabilidade em razão da embriaguez completa decorrente de força maior e a absolvição imprópria de Patrício, com aplicação, para este, de medida de segurança.

d)a absolvição imprópria de Patrício, com a aplicação de medida de segurança, e a condenação de Luiz na pena mínima, porque a embriaguez nunca exclui a culpabilidade.

a)Deverá responder pelo mesmo crime de Fernando, na qualidade de partícipe, eis que contribuiu de alguma forma para o sucesso da empreitada criminosa ao não denunciar o plano.

b)Deverá responder pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, afastada a qualificadora do rompimento de obstáculo, por esta não se encontrar na linha de seu conhecimento.

c)Não deverá responder por qualquer infração penal, sendo a sua participação irrelevante para o sucesso da empreitada criminosa.

d)Deverá responder pelo crime de omissão de socorro.

a)Diante do impasse contratual, tanto Ludmila quanto Renato têm legitimidade para ajuizamento da ação revisional de aluguel.

b)O valor fixado pela sentença proferida na ação revisional ajuizada por Renato não produzirá retroativos à citação.

c)Na ação revisional de aluguel ajuizada por Renato, é dado ao magistrado liminarmente fixar alugueres provisórios de ofício, quando fornecidos pelas partes elementos suficientes.

d)No caso narrado, a fixação de alugueres provisórios pelo magistrado não pode ser objeto de pedido de revisão por Ludmila, em nenhuma hipótese, antes da audiência de conciliação.

a)Carlos possui legitimidade para requerer a habilitação de seu crédito junto ao juízo do inventário a qualquer tempo no processo de inventário.

b)É dado a Carlos requerer o recebimento de seu crédito por meio da adjudicação dos bens já reservados, mediante concordância dos herdeiros.

c)O Ministério Público e a Fazenda Pública não possuem legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário judicial por ocasião do falecimento de Márcio.

d)O credor de Antonieta não goza de legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário judicial.

a)A propositura de várias ações idênticas quanto às partes, à causa de pedir e ao pedido, distribuídas a juízos distintos, com nomen iuris diversos, objetivando concessão de medida liminar e revisão de cláusulas de um mesmo contrato, configura máfé processu temerária.

b)A propositura de ação cautelar de exibição de documentos e, sucessivamente, a propositura de ação de revisão de contrato, gerando a perda do objeto da primeira por motivo superveniente, caracteriza conduta despida de probidade e merece a aplicação da multa por litigância de máfé.

c)O protocolo intempestivo de petição intercorrente e de recurso geram, indubitavelmente, a presunção de máfé do signatário, ao buscar postergar o feito e gerar tumulto processual, cabendo a aplicação de multa em tais hipóteses.

d)Na impugnação ao cumprimento de sentença, quando o fundamento do pedido disser respeito a excesso na execução, a lei estabelece ser imprescindível que o impugnante aponte o valor que entende correto, sob pena de rejeição da medida impugnativa e a presunção de litigância de máfé pela postergação do feito.

a)Embargos infringentes.

b)Recursos especial e extraordinário.

c)Recurso ordinário constitucional.

d)O provimento judicial em questão é irrecorrível.

a)os atos processuais por meio eletrônico são considerados realizados no dia e na hora de seu envio ao sistema do Poder Judiciário, motivo pelo qual, para atender o prazo processual, as petições eletrônicas serão consideradas tempestivas se enviadas nos dias úteis, até as 20 (vinte) horas, nos termos estabelecidos no Código de Processo Civil.

b)os documentos produzidos eletronicamente, atendidas as formalidades impostas por lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais, e qualquer arguição de falsidade do documento original deve ser obrigatoriamente processada na forma de processo físico, sem suspensão do processo eletrônico.

c)os autos de processos eletrônicos somente poderão ser remetidos a outro juízo se houver sistema compatível, sendo expressamente vedada a conversão do eletrônico em material impresso em papel e a nova autuação, salvo se de natureza criminal ou trabalhista.

d)os atos judiciais publicados eletronicamente substituem qualquer outro meio de publicação oficial para efeito legal, salvo os casos em que, por imposição legal, tenham que ser realizadas a intimação ou a vista pessoal, ou em casos excepcionais e urgentes que justifiquem a realização do ato processual por outro meio determinado pelo juiz, considerandose como data da publicação eletrônica o primeiro dia útil seguinte ao da sua disponibilização, dandose início ao prazo processual no primeiro dia útil seguinte à data da publicação.