a)A intervenção somente pode ser decretada após a conclusão de processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa.

b)A administração do serviço será devolvida à concessionária, cessada a intervenção, se não for extinta a concessão.

c)A intervenção decorre da supremacia do interesse público sobre o privado e dispensa a instauração de processo administrativo.

d)A intervenção é causa obrigatória de extinção da concessão e assunção do serviço pelo poder concedente.

a)O Tribunal de Contas da União não tem competência para apurar eventual irregularidade, uma vez que se trata de obra pública estadual, devendo o interessado formular denúncia ao Tribunal de Contas do Estado.

b)O Tribunal de Contas da União não tem competência para apurar eventual irregularidade, mas pode, de ofício, remeter os elementos da denúncia para o Tribunal de Contas do Estado.

c)O Tribunal de Contas da União é competente para fiscalizar a obra e pode determinar, diante de irregularidades, a imediata sustação da execução do contrato impugnado.

d)O Tribunal de Contas da União é competente para fiscalizar a obra e pode indicar prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

a)A sociedade empresária “F” pode impedir a realização da nova licitação, uma vez que a lei atribui caráter de exclusividade à outorga da concessão de serviços públicos.

b)A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificada.

c)A lei atribui caráter de exclusividade à concessão de serviços públicos, mas a violação ao comando legal somente confere à sociedade empresária “F” direito à indenização por perdas e danos.

d)A lei veda a atribuição do caráter de exclusividade à outorga de concessão, o que afasta qualquer pretensão por parte da concessionária, salvo o direito à rescisão unilateral do contrato pela concessionária, mediante notificação extrajudicial.

a)Carlos procedeu de forma desidiosa e, por essa razão, a penalidade aplicável seria a de advertência, não a de suspensão.

b)A infração praticada por Carlos dá ensejo à penalidade de demissão, razão pela qual se torna insubsistente a penalidade aplicada.

c)Caso haja conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

d)A penalidade aplicada a Carlos terá seu registro cancelado após 3 (três) anos de efetivo exercício, caso ele não cometa, nesse período, nova infração disciplinar.

a)21 de janeiro de 2014

b)02 de junho de 2014

c)02 de março de 2015

d)21 de outubro de 2014

a)determinará, primeiramente, a imputação do pagamento à taxa e, posteriormente, ao imposto.

b)determinará o pagamento na ordem decrescente dos prazos prescricionais.

c)determinará o pagamento na ordem crescente dos montantes.

d)determinará, primeiramente, a imputação do pagamento ao imposto e, posteriormente à taxa.

a)as indústrias de aviação podem requerer a benefício, pois a norma que concede isenção deve ser interpretada extensivamente.

b)a União poderá, a qualquer tempo, revogar ou modificar a isenção concedida.

c)a isenção da COFINS pode ser concedida mediante decreto, desde que a norma seja específica.

d)as indústrias de veículos automotores terrestres não estão dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias, pois elas são independentes da existência da obrigação principal.

a)A negociação é um mecanismo que conta com o envolvimento de um terceiro, cuja função é propor uma solução pacífica para o conflito entre as partes.

b)Os bons ofícios caracterizamse pela oferta espontânea de um terceiro que colabora com a solução de controvérsias podendo ser um Estado, um organismo internacional ou uma autoridade.

c)A mediação caracterizase pelo envolvimento de um terceiro, que somente pode ser pessoa natural.

d)A conciliação é muito semelhante à mediação. Entretanto, caracterizase pela possibilidade de atuar como mediador pessoa natural, Estado ou organismo internacional.

a)O MERCOSUL não possui um sistema próprio de solução de controvérsias, adotando, nos termos do Tratado de Assunção, o sistema estabelecido no Anexo II do Tratado de Marrakesh para a Organização Mundial do Comércio.

b)Provisoriamente estabelecido no Protocolo de Brasília (1993), o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL encontrase, atualmente, normatizado pelo Protocolo de Ouro Preto (1994), que estabeleceu a estrutura orgânica definitiva do bloco.

c)O sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL, atualmente normatizado nos termos do Protocolo de Olivos (2002), estabeleceu como instância final judicante o Tribunal Permanente de Revisão.

d)O sistema de soluções de controvérsias do MERCOSUL somente foi normatizado pelo Protocolo de Las Leñas (1996), que estabeleceu os procedimentos de cooperação e assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa.

a)1) Autonomia para monitorar qualquer violação de Direitos Humanos; 2) Autoridade para assessorar o Executivo, o Legislativo e qualquer outra instância sobre temas relacionados aos Direitos Humanos; 3) Capacidade de se relacionar com instituições regionais e internacionais; 4) Legitimidade para educar e informar sobre Direito Humanos; e 5) Competência para atuar em temas jurídicos (quase judicial).

b)1) Autonomia orçamentária; 2) Eleição direta de seus membros; 3) Autoridade para negociar com lideranças do setor público e do setor privado; 4) Jurisdição administrativa em matéria de Direitos Humanos; e 5) Competência para denunciar estados cumpram as convenções de que são parte.

c)1) Legitimidade legiferante e poder de veto em legislação relativa aos Direitos Humanos; 2) Competência deliberativa sobre a alocação de recursos públicos em programas e projetos de Direitos Humanos; 3) Capacidade de responder em juízo em casos de litígio que envolvam os Direitos Humanos; 4) Expertise para realizar pesquisas em Direitos Humanos; e 5) Autoridade para definir currículos escolares em matérias relativas aos Direitos Humanos.

d)1) Indivisibilidade; 2) Universalidade; 3) Complementaridade; 4) Imprescritibilidade; e 5) Irrenunciabilidade dos Direitos Humanos.