a)O depositário infiel responde apenas na esfera civil pelos prejuízos por ele causados.

b)Cabe ao oficial de justiça redigir os mandados de citação.

c)O oficial de justiça somente será responsabilizado regressivamente pela prática de ato nulo doloso.

d)Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

e)O intérprete ou tradutor pode atuar no mesmo processo em que estiver atuando como perito.

a)o Ministério Público deve exercer o papel de autoridade central tanto nos casos de sua competência quanto nas hipóteses em que não haja designação específica para essa função.

b)o princípio da publicidade processual pode ser excepcionado somente nas situações de sigilo previstas em nosso ordenamento jurídico.

c)o auxílio direto deve ser ajuizado na justiça estadual se a medida decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira submetida a juízo de deliberação no Brasil.

d)não se exige previsão em tratado ou reciprocidade manifestada por acordo pela via diplomática, para homologação de sentença estrangeira.

e)na concessão do exequatur à carta rogatória passiva, procedimento que se desenvolve perante o Supremo Tribunal Federal, é vedada a revisão do mérito da decisão estrangeira.

a)deixar de produzir provas determinadas pelo juiz.

b)praticar atos inúteis à defesa do direito.

c)apresentar defesa destituída de fundamento.

d)cumprir com inexatidão as decisões jurisdicionais.

e)praticar inovação no estado de fato de bem litigioso, em qualquer hipótese.

a)a parte ré for instituição de ensino na qual ele ministre aulas.

b)o autor for seu primo.

c)o autor for cliente de escritório de advocacia de seu cônjuge.

d)o réu for credor do seu cônjuge.

a)Apenas os itens I e II estão certos.

b)Apenas os itens I e III estão certos.

c)Apenas os itens II e III estão certos.

d)Todos os itens estão certos.

a)Certo

b)Errado

a)devem ser reunidos para julgamento conjunto pelo órgão judicial onde tiver ocorrido a primeira citação válida;

b)devem ser reunidos para julgamento conjunto pelo órgão judicial onde tiver ocorrido a primeira distribuição;

c)devem ser reunidos para julgamento conjunto pelo órgão judicial que tiver proferido o primeiro provimento liminar positivo;

d)não devem ser reunidos, suspendendo-se o curso daquele que foi distribuído em segundo lugar, no aguardo do julgamento do primeiro;

e)não devem ser reunidos, extinguindo-se aquele que foi distribuído em segundo lugar, em razão da litispendência.

a)não são devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença;

b)se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas e os honorários advocatícios;

c)caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, são cabíveis embargos de declaração, sendo vedada ação autônoma posterior para sua definição e cobrança;

d)os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, admitida a compensação em caso de sucumbência parcial;

e)os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

a)quinze dias úteis, contados da data do recebimento do mandado de citação.

b)quinze dias corridos, contados da data de juntada do aviso de recebimento aos autos do processo.

c)dez dias corridos, contados da data do recebimento do mandado que designou a audiência de conciliação.

d)dez dias úteis, contados da data de juntada do aviso de recebimento aos autos do processo.

e)quinze dias úteis, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu.

a)I e II.

b)I e III.

c)II e IV.

d)III e V.

e)IV e V.