a)I e II.
b)I e III.
c)II e IV.
d)I, III e IV.
e)II, III e IV.
a)da participação.
b)do devido processo civil coletivo.
c)do impulso oficial.
d)da economia processual.
e)da instrumentalidade de formas.
a)é efeito da revelia e não depende da natureza do direito litigioso.
b)é absoluta e constitui efeito da revelia.
c)é consequência da confissão ficta.
d)gera obrigatoriamente o julgamento antecipado da lide.
e)pode não ser aceita pelo magistrado.
a)no julgamento antecipado da lide.
b)na nulidade do processo.
c)na extinção do processo com resolução do mérito.
d)na extinção do processo por carência da ação.
e)na extinção do processo por falta de pressuposto processual.
a)persuasão racional do magistrado.
b)identidade física do magistrado.
c)adstrição do magistrado ao pedido.
d)comunhão das provas.
e)da menor onerosidade ao executado.
a)É incabível na fase de conhecimento.
b)Poderá ser instaurado a pedido do Ministério Público.
c)Uma vez citado, o sócio terá prazo de cinco dias para apresentar defesa.
d)Concluída a instrução, o juiz decidirá o incidente por sentença.
e)Após decidido, o juiz determinará ao Distribuidor que faça as anotações necessárias.
a)o membro da advocacia pública será civilmente responsabilizado quando agir de forma negligente no exercício de suas funções.
b)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm prazo em quádruplo para apresentar defesa.
c)a intimação dos membros da Advocacia Pública pode se dar por meio eletrônico.
d)os entes públicos são dispensados do pagamento de custas recursais, previsão esta que não se aplica às suas autarquias.
e)os entes públicos devem ser citados pessoalmente na pessoa de seus procuradores, sendo vedada a citação por meio eletrônico.
a)instalada a audiência, tentará conciliar as partes, desde que anteriormente não tenha ocorrido o emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos.
b)exercerá o poder de polícia sobre ela, incumbindo-lhe ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente.
c)havendo necessidade de prova oral, ouvirá, preferencialmente, as seguintes pessoas na ordem que segue, a saber: partes, testemunhas e por fim o perito.
d)por convenção das partes, em conjunto com as testemunhas, poderá ser adiada.
e)não poderá dispensar a produção das provas requeridas pelo membro do Ministério Público que não esteja presente em audiência, devendo portanto redesigná-la.
a)dada a inércia do Poder Judiciário, deve determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, apenas a requerimento da parte.
b)apreciará a prova constante dos autos, vinculada e a partir do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
c)aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.
d)poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, dispensado o contraditório nos autos do processo em curso para qual foi trazida.
e)deverá, em caso de descumprimento de exibição de documento que esteja em poder de terceiro, determinar, a imposição de multa, mas não outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.
a)Ofertada alegação de ilegitimidade de parte em seu corpo, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
b)Em sua estruturação como preliminar de mérito, deve ser discutido o impedimento do juiz da causa.
c)O prazo para a sua oferta começa a contar a partir da juntada do mandado de citação aos autos.
d)Incumbe ao réu alegar em seu bojo, toda a matéria de resposta, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, além de atribuir valor da causa de defesa.
e)Ainda que o réu não sustente em seu conteúdo a existência de convenção de arbitragem, o juiz poderá conhecer de ofício de tal matéria.
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