a)são considerados pedidos implícitos os juros legais, a correção monetária e a multa.
b)a interpretação do pedido considerará o princípio dos sistemas de vasos comunicantes da postulação.
c)na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações conjuntivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor.
d)é lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
e)é possível formular pedido genérico nas ações reflexivas, se o autor não puder individuar os bens demandados.
a)para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ainda que seja caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
b)o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir da decisão de deferimento de seu ingresso no feito o prazo para apresentação de contestação.
c)a citação dos Estados, e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público, será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
d)poderá ser realizado pelo correio, em se tratando de ações de estado.
e)a citação válida, desde que ordenada por juízo competente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
a)inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 10 (dez) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
b)não será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
c)na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis, seja prazo processual ou material.
d)quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
e)se interrompe o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
a)expor o direito em juízo conforme a verdade.
b)não formular pretensão ou defesa quando ciente de que são polêmicas.
c)cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de natureza final, não criando embaraços à sua efetivação, discutindo as de natureza provisória.
d)não praticar qualquer inovação, transação ou assunção no estado de direito do bem litigioso.
e)declinar, no primeiro momento que lhe couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
a)o município, exclusivamente por procurador municipal.
b)a Fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar.
c)a massa falida, pelo síndico.
d)a herança jacente ou vacante, por seu inventariante.
e)a sociedade irregular, por seu proprietário, ainda que não esteja na administração de seus bens.
a)a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
b)a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa para análise da demanda.
c)o foro de domicílio do inventariante é o competente para julgamento do inventário.
d)a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu endereço residencial.
e)se o Estado for o demandado, a ação deverá ser proposta no foro de domicílio do réu, ou no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda.
a)deverá ser requerido em peça autônoma, comunicando-se o distribuidor.
b)é cabível até a fase de conhecimento.
c)será resolvido por decisão interlocutória.
d)o sócio ou a pessoa jurídica será intimada para manifestar-se.
e)instaurado, não suspenderá o processo.
a)ser conexa com o fundamento da defesa.
b)impedir a revelia.
c)proporcionar prazo em dobro para a defesa.
d)ser proposta sem o valor da causa.
e)substituir a contestação.
a)Riobaldo e seus companheiros praticaram o crime de conspiração, previsto no Art. 152 do Código Penal Militar, uma vez que se concertaram para a prática do crime de motim (Art. 149 do Código Penal Militar);
b)Riobaldo e todos os demais praticaram o crime de motim, na modalidade prevista no inciso I do Art. 149 do Código Penal Militar, uma vez que se negaram a cumprir uma ordem direta de seu superior hierárquico e não houve o efetivo emprego do armamento por parte daqueles que se encontravam armados;
c)Riobaldo e todos os policiais militares que se encontravam desarmados praticaram o crime de motim, na modalidade prevista no inciso I do Art. 149 do Código Penal Militar, uma vez que se negaram a cumprir uma ordem direta de seu superior hierárquico, enquanto Hermógenes e os outros quatro militares que se encontravam armados (circunstância não abrangida pelo dolo dos demais) irão responder pelo crime de revolta, previsto no parágrafo único do mesmo Art. 149;
d)Riobaldo e todos os policiais militares praticaram o crime de revolta, previsto no parágrafo único do Art. 149 do Código Penal Militar, uma vez que negaram a cumprir uma ordem direta de seu superior hierárquico, comunicandose a todos a circunstância de Hermógenes e dos outros quatro militares que se encontravam armados;
e)Riobaldo e todos os demais policiais militares incidiram em infração disciplinar de natureza grave, uma vez que, conforme a doutrina e a jurisprudência, o lapso temporal do referido protesto não foi suficiente para caracterizar o crime de motim ou de revolta.
a)I e II, apenas.
b)II e III, apenas.
c)I e III, apenas.
d)I, II e III.
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