a)desrespeito a superior possui modalidade culposa.
b)violência contra militar em serviço não possui formas qualificadas.
c)incitamento possui modalidade culposa.
d)violência contra superior possui formas qualificadas.
a)embriaguez, em serviço, é tipificado apenas na hipótese de o militar se apresentar embriagado para o início do serviço, sendo apenado com reclusão.
b)desacato a superior é apenado com reclusão e possui forma de agravação de pena na hipótese de o superior desacatado ser o comandante da unidade a que pertence o autor do crime.
c)dormir em serviço possui modalidade culposa e poderá ser tipificado no momento em que o militar, estando na função de sentinela, abandona seu posto.
d)desacato a militar possui forma de agravação de pena na hipótese da vítima se tratar de comandante da unidade.
a)Extintiva da punibilidade, tal qual a prescrição.
b)Excludente da culpabilidade, tal qual a imputabilidade penal.
c)Excludente da antijuridicidade, tal qual o estado de necessidade.
d)Que afasta o próprio injusto penal, entendido este como a composição do fato típico e ilicitude.
a)É crime propriamente militar, somente admitindo como sujeito ativo o Oficial da ativa, ou seja, o militar detentor de posto e em atividade, equivalendo afirmar, o delito não poderá ser praticado por Oficial em situação de inatividade, da reserva ou reformado, empregado na Administração Militar;
b)Ao incriminar o ato de comerciar, configurouse um crime permanente, devendo o ato de comércio ser interpretado em sua acepção estrita, técnicajurídica, e não em sentido comum, vulgar, equivalendo, como expressamente enuncia o tipo penal, tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar;
c)Não haverá a incidência penal para o tipo em questão, entretanto, se o Oficial praticar atos de comércio em consonância com as modificações recentes do Código Civil, dirigindo, por exemplo, uma empresa de prestação de serviços de segurança patrimonial, na qual a atividade se restringe, exclusivamente, à prestação de serviços, alheia ao conceito de sociedade comercial;
d)À luz dos princípios da legalidade e da taxatividade (lex stricta) a elementar tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial tornouse atípica, em razão da sua natureza de norma penal em branco, o elemento jurídico extrapenal sociedade comercial extinguiuse com a modificação de essência, conteúdo, dessa realidade jurídica, que deixou de existir com a alteração legislativa civil.
a)Com o advento da lei 13.491/17, os crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, lei 7170/83, passaram a ser crime militares por extensão, ampliação ou extravagantes, como os têm denominado a doutrina;
b)Nos crimes contra a segurança externa do país a ação penal militar é pública incondicionada, salvo se incidirem os arts. 136 a 141, nas modalidades dolosas, preterdolosas ou culposas, nos quais a ação penal estará condicionada à representação ao Ministério Militar, se o agente for militar, sendo o agente civil, sem concurso de agente militar, será ao Ministro da Justiça;
c)Dentre os crimes contra a Segurança Externa do País, em tempo de paz, apenas os crimes qualificados pelo ruptura de relações diplomáticas ou se resulta guerra , podem ser praticados por civis, todos os demais apenas admitem como sujeito ativo os militares;
d)A gravidade das condutas contra a segurança externa do país levou o legislador a construir tipos de consumação que antecedem a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, de perigo concreto ou abstrato, bastando a exposição a risco de lesão; exigindose para o livramento condicional o cumprimento de 2/3 da pena, critério adotado para os reincidentes em crimes militares.
a)Aos crimes praticados por qualquer agente, civis ou militares, em qualquer lugar, previstos na legislação penal militar, na legislação penal comum ou especial, com idêntica definição, bastando que as ações incriminadas apenas possam expor a perigo a segurança externa do país;
b)Os crimes militares em tempo de guerra serão apenados com sanções agravadas entre 1/5 e 1/3, mantidos os limites das penas cominadas ao crime, salvo disposição especial, nas quais não serão respeitados os limites máximos cominados, especialmente, quando prevista a pena de morte;
c)Serão aplicadas a lei penal comum e especial, ainda quando não estejam previstos os mesmos crimes na lei penal militar, aos agentes que venham a praticálos em zonas de efetivas operações militares ou em território estrangeiro ocupado pelas Forças Armadas brasileiras, que também são crimes militares em tempo de guerra;
d)Aplicarseá a legislação penal militar brasileira a todos os agentes, que venham a perpetrar delitos contra país em conflito contra país inimigo do Brasil, condicionado a ser o agente brasileiro, ou se o crime for praticado no país ou em qualquer outro lugar militarmente ocupado pelas Forças Armadas brasileiras, sem distinção de agentes, civis ou militares.
a)I certa e IV errada;
b)II, III e IV certas;
c)III e IV erradas;
d)I certa e II errada.
a)Dentre os critérios de apenação no concurso de crimes previstos no Código Penal Militar, temse que a regra do art. 79, não se aplica a todos os casos de concurso de crimes, como no caso do homicídio culposo, do qual resulte multiplicidade de vítimas, nos quais a pena será aumentada de 1/6 (um sexto) até a 1/2 (metade);
b)Afastamse, também, os critérios de apenação do art. 79 do CPM, nos crimes preterdolosos, nos quais haja previsão expressa diversa da regra geral do concurso de crimes, como no exemplo do art. 158 do CPM, Violência contra militar em serviço, em concurso formal, nos casos que resulte lesão corporal, § 2º;
c)No concurso formal ou material de crimes, nos casos de penas distintas, será adotado o critério da exasperação; aplicandose a pena mais grave, somada à metade da menos grave, limitadas ao máximo e mínimo genéricos;
d)Quando cominada pena de morte, a graduação da pena unificada, nos casos de tentativa, tomará como base o limite da pena de reclusão, 30 anos, art. 81, §§ 2º e 3º, como no caso do art. 357, morte, no grau máximo; reclusão, de 20 anos, grau mínimo , em face do atentado contra a soberania nacional, ambos do CPM.
a)Serão levadas em conta as agravantes e as atenuantes, previstas nos arts. 70 e 72 do CPM, bem como as previstas no art. 53, § 2º, do CPM, que se referem às agravantes para os casos de concurso de agentes, variando entre 1/5 e 1/3 , guardados os limites da pena cominada ao crime;
b)A pena será atenuada, no concurso de agentes, nos casos em que a participação é de somenos importância , prevista no art. 53, § 3º, do CPM, facultando ao juiz a redução aquém do mínimo cominado, com idêntico critério da lei penal comum;
c)A agravante do art. 70, II, letra c, depois de embriagarse, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior , aplicarseá aos agentes militares e civis, embora prevista apenas no CPM;
d)Só ao militar aplicamse as agravantes das letra l, m e o, do art. 70 do CPM: estando em serviço, com emprego de arma de serviço e em país estrangeiro , porque são agravantes subjetivas.
a)Os números I, II e III estão incorretos;
b)Os Números II, III e IV estão corretos;
c)O Número I está correto, os números II e IV estão incorretos;
d)O número II está incorreto, os números III e IV estão corretos.
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 6
- 7
- 8
- 9
- 10
- 11
- 12
- 13
- 14
- 15
- 16
- 17
- 18
- 19
- 20
- 21
- 22
- 23
- 24
- 25
- 26
- 27
- 28
- 29
- 30
- 31
- 32
- 33
- 34
- 35
- 36
- 37
- 38
- 39
- 40
- 41
- 42
- 43
- 44
- 45
- 46
- 47
- 48
- 49
- 50
- 51
- 52
- 53
- 54
- 55
- 56
- 57
- 58
- 59
- 60
- 61
- 62
- 63
- 64
- 65
- 66
- 67
- 68
- 69
- 70
- 71
- 72
- 73
- 74
- 75
- 76
- 77
- 78
- 79
- 80
- 81
- 82
- 83
- 84
- 85
- 86
- 87
- 88
- 89
- 90
- 91
- 92
- 93
- 94
- 95
- 96
- 97
- 98
- 99
- 100
- 101
- 102
- 103
- 104
- 105
- 106
- 107
- 108
- 109
- 110
- 111
- 112
- 113
- 114
- 115
- 116
- 117
- 118
- 119
- 120
- 121
- 122
- 123
- 124
- 125
- 126
- 127
- 128
- 129
- 130
- 131
- 132
- 133
- 134
- 135
- 136
- 137
- 138
- 139
- 140
- 141
- 142
- 143
- 144
- 145
- 146
- 147
- 148
- 149
- 150
- 151
- 152
- 153
- 154
- 155
- 156
- 157
- 158
- 159
- 160
- 161
- 162
- 163
- 164
- 165
- 166
- 167
- 168
- 169
- 170
- 171
- 172
- 173
- 174
- 175
- 176
- 177
- 178
- 179
- 180
- 181
- 182
- 183
- 184
- 185
- 186
- 187
- 188
- 189
- 190
- 191
- 192
- 193
- 194
- 195
- 196
- 197
- 198
- 199
- 200
- 201
- 202
- 203
- 204
- 205
- 206
- 207
- 208
- 209
- 210
- 211
- 212
- 213
- 214
- 215
- 216
- 217
- 218
- 219
- 220
- 221
- 222
- 223
- 224
- 225
- 226
- 227
- 228
- 229
- 230
- 231
- 232
- 233
- 234
- 235
- 236
- 237
- 238
- 239
- 240
- 241
- 242
- 243
- 244
- 245
- 246
- 247
- 248
- 249
- 250
- 251
- 252
- 253
- 254
- 255
- 256
- 257
- 258
- 259
- 260
- 261
- 262
- 263
- 264
- 265
- 266
- 267
- 268
- 269
- 270
- 271
- 272
- 273
- 274
- 275
- 276
- 277
- 278
- 279
- 280
- 281
- 282
- 283
- 284
- 285
- 286
- 287
- 288
- 289
- 290
- 291
- 292
- 293
- 294
- 295
- 296
- 297
- 298
- 299
- 300
- 301
- 302
- 303
- 304
- 305
- 306
- 307
- 308
- 309
- 310
- 311
- 312
- 313
- 314
- 315
- 316
- 317
- 318
- 319
- 320
- 321
- 322
- 323
- 324
- 325
- 326
- 327
- 328
- 329
- 330
- 331
- 332
- 333
- 334
- 335
- 336
- 337
- 338
- 339
- 340
- 341
- 342
- 343
- 344
- 345
- 346
- 347
- 348
- 349
- 350
- 351
- 352
- 353
- 354
- 355
- 356
- 357
- 358
- 359
- 360
- 361
- 362
- 363
- 364
- 365
- 366
- 367
- 368
- 369
- 370
- 371
- 372
- 373
- 374
- 375
- 376
- 377
- 378
- 379
- 380
- 381
- 382
- 383
- 384
- 385
- 386
- 387
- 388
- 389
- 390
- 391
- 392
- 393
- 394
- 395
- 396
- 397
- 398
- 399
- 400
- 401
- 402
- 403
- 404
- 405
- 406
- 407
- 408
- 409
- 410
- 411
- 412
- 413
- 414
- 415
- 416
- 417
- 418
- 419
- 420
- 421
- 422
- 423
- 424
- 425
- 426
- 427
- 428
- 429
- 430
- 431
- 432
- 433
- 434
- 435
- 436
- 437
- 438
- 439
- 440
- 441
- 442
- 443
- 444
- 445
- 446
- 447
- 448
- 449
- 450
- 451
- 452
- 453
- 454
- 455
- 456
- 457
- 458
- 459
- 460
- 461
- 462
- 463
- 464
- 465
- 466
- 467
- 468
- 469
- 470
- 471
- 472
- 473
- 474
- 475
- 476
- 477
- 478
- 479
- 480
- 481
- 482
- 483
- 484
- 485
- 486
- 487
- 488
- 489
- 490
- 491
- 492
- 493
- 494
- 495
- 496
- 497
- 498
- 499
- 500
- 501
- 502
- 503
- 504
- 505
- 506
- 507
- 508
- 509
- 510
- 511
- 512
- 513
- 514
- 515
- 516
- 517
- 518
- 519
- 520
- 521
- 522
- 523
- 524
- 525
- 526
- 527
- 528
- 529
- 530
- 531
- 532
- 533
- 534
- 535
- 536
- 537
- 538
- 539
- 540
- 541
- 542
- 543
- 544
- 545
- 546
- 547
- 548
- 549
- 550
- 551
- 552
- 553
- 554
- 555
- 556
- 557
- 558
- 559
- 560
- 561
- 562
- 563
- 564
- 565
- 566
- 567
- 568
- 569
- 570
- 571
- 572
- 573
- 574
- 575
- 576
- 577
- 578
- 579
- 580
- 581
- 582
- 583
- 584
- 585
- 586
- 587
- 588
- 589
- 590
- 591
- 592
- 593
- 594
- 595
- 596
- 597
- 598
- 599
- 600
- 601
- 602
- 603
- 604
- 605
- 606
- 607
- 608
- 609
- 610
- 611
- 612
- 613
- 614
- 615
- 616
- 617
- 618
- 619
- 620
- 621
- 622
- 623
- 624
- 625
- 626
- 627
- 628
- 629
- 630
- 631
- 632
- 633
- 634
- 635
- 636
- 637
- 638
- 639
- 640
- 641
- 642
- 643
- 644
- 645
- 646
- 647
- 648
- 649
- 650
- 651
- 652
- 653
- 654
- 655
- 656
- 657
- 658
- 659
- 660
- 661
- 662
- 663
- 664
- 665
- 666
- 667
- 668
- 669
- 670
- 671
- 672
- 673
- 674
- 675
- 676
- 677
- 678
- 679
- 680
- 681
- 682
- 683
- 684
- 685
- 686
- 687
- 688
- 689
- 690
- 691
- 692
- 693
- 694
- 695
- 696
- 697
- 698
- 699
- 700
- 701
- 702
- 703
- 704
- 705
- 706
- 707
- 708
- 709
- 710
- 711
- 712
- 713
- 714
- 715
- 716
- 717
- 718
- 719
- 720
- 721
- 722
- 723
- 724
- 725
- 726
- 727
- 728
- 729
- 730
- 731
- 732
- 733
- 734
- 735
- 736
- 737
- 738
- 739
- 740
- 741
- 742
- 743
- 744
- 745
- 746
- 747
- 748
- 749
- 750
- 751
- 752
- 753
- 754
- 755
- 756
- 757
- 758
- 759
- 760
- 761
- 762
- 763
- 764
- 765
- 766
- 767
- 768
- 769
- 770
- 771
- 772
- 773
- 774
- 775
- 776
- 777
- 778
- 779
- 780
- 781
- 782
- 783
- 784
- 785
- 786
- 787
- 788
- 789
- 790
- 791
- 792
- 793
- 794
- 795
- 796
- 797
- 798
- 799
- 800
- 801
- 802
- 803
- 804
- 805
- 806
- 807
- 808
- 809
- 810
- 811
- 812
- 813
- 814
- 815
- 816
- 817
- 818
- 819
- 820
- 821
- 822
- 823
- 824
- 825
- 826
- 827
- 828
- 829
- 830
- 831
- 832
- 833
- 834
- 835
- 836
- 837
- 838
- 839
- 840
- 841
- 842
- 843
- 844
- 845
- 846
- 847
- 848
- 849
- 850
- 851
- 852
- 853
- 854
- 855
- 856
- 857
- 858
- 859
- 860
- 861
- 862
- 863
- 864
- 865
- 866
- 867
- 868
- 869
- 870
- 871
- 872
- 873
- 874
- 875
- 876
- 877
- 878
- 879
- 880
- 881
- 882
- 883
- 884
- 885
- 886
- 887
- 888
- 889
- 890
- 891
- 892
- 893
- 894
- 895
- 896
- 897
- 898
- 899
- 900
- 901
- 902
- 903
- 904
- 905
- 906
- 907
- 908
- 909
- 910
- 911
- 912
- 913
- 914
- 915
- 916
- 917
- 918
- 919
- 920
- 921
- 922
- 923
- 924
- 925
- 926
- 927
- 928
- 929
- 930
- 931
- 932
- 933
- 934
- 935
- 936
- 937
- 938
- 939
- 940
- 941
- 942
- 943
- 944
- 945
- 946
- 947
- 948
- 949
- 950
- 951
- 952
- 953
- 954
- 955
- 956
- 957
- 958
- 959
- 960
- 961
- 962
- 963
- 964
- 965
- 966
- 967
- 968
- 969
- 970
- 971
- 972
- 973
- 974
- 975
- 976
- 977
- 978
- 979
- 980
- 981
- 982
- 983
- 984
- 985
- 986
- 987
- 988
- 989
- 990
- 991
- 992
- 993
- 994
- 995
- 996
- 997
- 998
- 999
- 1000
- 1001
- 1002
- 1003
- 1004
- 1005
- 1006
- 1007
- 1008
- 1009
- 1010
- 1011
- 1012
- 1013
- 1014
- 1015
- 1016
- 1017
- 1018
- 1019
- 1020
- 1021
- 1022
- 1023
- 1024
- 1025
- 1026
- 1027
- 1028
- 1029
- 1030
- 1031
- 1032
- 1033
- 1034
- 1035
- 1036
- 1037
- 1038
- 1039
- 1040
- 1041
- 1042
- 1043
- 1044
- 1045
- 1046
- 1047
- 1048
- 1049
- 1050
- 1051
- 1052
- 1053
- 1054
- 1055
- 1056
- 1057
- 1058
- 1059
- 1060
- 1061
- 1062
- 1063
- 1064
- 1065
- 1066
- 1067
- 1068
- 1069
- 1070
- 1071
- 1072
- 1073
- 1074
- 1075
- 1076
- 1077
- 1078
- 1079
- 1080
- 1081
- 1082
- 1083
- 1084
- 1085
- 1086
- 1087
- 1088
- 1089
- 1090
- 1091
- 1092
- 1093
- 1094
- 1095
- 1096
- 1097
- 1098
- 1099
- 1100
- 1101
- 1102
- 1103
- 1104
- 1105