a)Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional.

b)Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi­la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

c)Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão de cargo ou função, para recolher aos cofres públicos.

d)Exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza.

e)Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi­la, mas em razão dela, vantagem indevida.

a)A lei temporária, embora decorrido o prazo de sua duração, aplica­se ao fato praticado durante sua vigência.

b)A lei temporária não poderá ser aplicada após ultrapassado seu período de vigência.

c)A lei temporária só poderá ser aplicada se mais benéfica ao réu.

d)Na época do julgamento, deve­se observar a lei mais benéfica ao réu.

e)Deve ser aplicada a lei vigente à época do julgamento, independente se mais grave ou não ao réu.

a)A lei posterior que, de qualquer outro modo, prejudique o agente, aplica­se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

b)A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica­se retroativamente apenas quando não se tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

c)A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica­se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

d)A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica­se retroativamente apenas quando se tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

e)A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, nunca retroage.

a)Princípio da legalidade.

b)Princípio da culpabilidade.

c)Princípio da proporcionalidade.

d)Princípio da ofensividade.

e)Princípio da adequação social.

a)Aquele que der causa a instauração de um Conselho de Justificação (investigação administrativa) contra alguém, imputandolhe o cometimento de falta administrativa de que o sabe inocente, comete o crime militar de denunciação caluniosa (CPM, art. 346).

b)A comunicação falsa de crime (CPM, art. 344), cuja pena é de detenção, de trinta dias até seis meses de detenção, incluise na categoria de infração de menor potencial ofensivo.

c)No crime de falso testemunho ou falsa perícia, a retratação do agente é condição resolutiva da punibilidade.

d)No crime de favorecimento pessoal (CPM, art. 350), se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, tutor ou curador do criminoso, fica isento de pena.

a)Nos termos do art. 112, § 3º do CPM, a medida de segurança de internação é por tempo indeterminado, ou seja, enquanto perdurar a periculosidade do internado.

b)A medida de segurança de cassação de licença para dirigir veículos motorizados (CPM, art. 110), em que pese ser decretada pela autoridade judiciária, somente será implementada pela autoridade de trânsito.

c)A medida de segurança de confisco de instrumentos e produtos do crime, prevista no Código Penal Militar é, ao mesmo tempo, um dos efeitos extrapenais da sentença condenatória previstos no mesmo código.

d)A proibição de que o condenado resida ou permaneça, durante um ano pelo menos, na localidade, município ou comarca onde o crime foi praticado, será fiscalizado pela autoridade policial, conforme determinação do juiz.

a)I e II estão corretas

b)I e III estão corretas e II e IV estão erradas

c)I está errada e IV está correta

d)I e IV estão erradas

a)O crime de desacato a superior (art. 298, CPM) é crime militar próprio, que exige do agente a circunstância de caráter pessoal de ser militar, mais que isso, a de ser subordinado (inferior) da vítima, ainda que de igual posto ou graduação.

b)O furto é um crime patrimonial, já o peculatofurto é um crime funcional.

c)Com exceção da modalidade culposa, no crime de ingresso clandestino (CPM, art. 302), é exigido um dolo específico de penetração na área militar por onde seja defeso.

d)No crime militar de excesso de exação (CPM, art. 306), caracterizado pela cobrança onde houve emprego de meio vexatório ou gravoso, não autorizado por lei, não há ofensa patrimonial ao contribuinte.

a)No crime militar de estelionato, não se aplica a agravação da pena prevista no § 3º do art. 251 do CPM, se o agente for civil.

b)O crime de fraude no pagamento de cheque (CPM, art. 251, § 1º, V) somente será considerado militar quando praticado por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à Administração Militar, contra militar da reserva ou reformado, ou assemelhado ou civil.

c)São elementos constitutivos do crime militar de abuso de pessoa (CPM, art. 252), dentre outros: 1. o abuso da doença ou deficiência mental de outrem; 2. que esse abuso ocorra no exercício de função em unidade, repartição ou estabelecimento militar.

d)No crime militar de receptação, a pena, que é de um a cinco anos de reclusão, pode ser substituída, atenuada ou considerada a infração como disciplinar.

a)O civil somente responderá por crime militar de furto nas hipóteses do inciso III, do art. 9º do CPM.

b)Para o reconhecimento da figura do furto de uso, tanto no direito penal militar como no direito penal comum, a coisa subtraída deve ter por finalidade o uso momentâneo e deve ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se encontrava.

c)O furto de uso de animal de tiro implica em uma causa de especial aumento de pena.

d)No crime militar de roubo simples, o emprego de violência contra pessoa pode ser concomitantemente com a subtração da coisa ou logo após a subtração da coisa.