a)Não, pois, para a adoção unilateral, é imprescindível que Beatriz concorde com o pedido.
b)Sim, caso haja, no curso do processo, acordo entre Beatriz e Leandro, regulamentando a convivência familiar de Théo.
c)Não, pois somente os pretendentes casados, ou que vivam em união estável, podem ingressar com ação de adoção unilateral.
d)Sim, o pedido de adoção unilateral formulado por Leandro poderá, excepcionalmente, ser deferido e, ainda que de forma não consensual, regulamentada a convivência familiar de Théo com os pais.
a)A aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional de Angélica.
b)Solicitar a suspensão do poder familiar de Antônio.
c)Solicitar o afastamento de Antônio da moradia comum.
d)Solicitar a destituição do poder familiar da mãe Teresa.
a)Há evidente fato do serviço executado pelo profissional, cabendo ao Estúdio Max e ao fabricante do produto da marca Ops, em responsabilidade solidária, responderem pelos danos suportados pela consumidora.
b)Há evidente fato do produto; por esse motivo, a ação judicial poderá ser proposta apenas em face da fabricante do produto da marca Ops, não havendo responsabilidade solidária do comerciante Estúdio Max.
c)Há evidente fato do serviço, o que vincula a responsabilidade civil subjetiva exclusiva do profissional que sugeriu e aplicou o produto, com base na teoria do risco da atividade, excluindose a responsabilidade do Estúdio Max.
d)Há evidente vício do produto, sendo a responsabilidade objetiva decorrente do acidente de consumo atribuída ao fabricante do produto da marca Ops e, em caráter subsidiário, ao Estúdio Max e ao profissional , e não do profissional que aplicou o produto.
a)Devolver o bem ao arrendador, renovar o contrato ou exercer opção de compra.
b)Subarrendar o bem a terceiro ou exercer opção de compra.
c)Subarrendar o bem a terceiro, renovar o contrato ou exercer opção de compra.
d)Devolver o bem ao arrendador ou renovar o contrato.
a)da quitação prévia dos créditos trabalhistas e fiscais vencidos no ano anterior ao da alienação do estabelecimento.
b)do pagamento a todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
c)da quitação ou anuência prévia dos credores com garantia real e, quanto aos demais credores, da notificação da transferência com antecedência de, no mínimo, sessenta dias.
d)do consentimento expresso de todos os credores quirografários ou da consignação prévia das importâncias que lhes são devidas.
a)a nota promissória, na omissão dessa cláusula, somente poderia ser transferida pela forma e com os efeitos de cessão de crédito.
b)a cláusula implica a possibilidade de transferência do título por endosso, sendo o endossante responsável pelo pagamento, salvo cláusula sem garantia.
c)a cláusula implica a possibilidade de transferência do título por endosso, porque a modalidade de vencimento da nota promissória é à vista.
d)tal cláusula implica a possibilidade de transferência do título por cessão de crédito, não respondendo o cedente pela solvência do emitente, salvo cláusula de garantia.
a)O contrato, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial, e a nota promissória a ele vinculada não goza de autonomia, em razão da iliquidez do título que a originou.
b)O contrato, desde que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, porém a nota promissória a ele vinculada não goza de autonomia, em razão da abusividade da cláusula de mandato.
c)O contrato, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial, porém a nota promissória a ele vinculada goza de autonomia, em razão de sua independência.
d)O contrato, mesmo não acompanhado de extrato da conta corrente ou assinado por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, e a nota promissória a ele vinculada goza de executividade autônoma.
a)a decisão é nula de pleno direito, pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência.
b)o voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral.
c)a decisão assemblear é anulável, pois a sociedade Dutra & Corda Representações Ltda., como credora, não poderia ter participado nem proferido voto na assembleia geral.
d)a assembleia é nula, pois a autorização para a alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano de recuperação judicial, é prerrogativa exclusiva do administrador judicial.
a)A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação.
b)A defesa poderá alegar a incompetência a qualquer tempo.
c)A defesa só poderá alegar a incompetência de foro como preliminar da contestação, considerando tratarse de regra de competência absoluta, sob pena de preclusão.
d)A defesa tem o ônus de apresentar exceção de incompetência, em petição separada, no prazo de resposta.
a)O Ministério Público é parte ilegítima para a propositura da ação civil pública.
b)A Associação de Defesa do Consumidor pode propor a ação civil pública.
c)Qualquer consumidor lesado pode propor a ação civil pública.
d)A propositura da ação civil pública pela Defensoria dispensa a participação do Ministério Público no processo.
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