a)Certo

b)Errado

a)Certo

b)Errado

a)Certo

b)Errado

a)Certo

b)Errado

a)Certo

b)Errado

a)Certo

b)Errado

a)Sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura.

b)Sessenta dias, a contar do dia da consumação do crime de deserção.

c)Seis meses, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura.

d)Seis meses, a contar do dia da consumação do crime de deserção.

e)Trinta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura.

a)É cabível agravo contra despacho que não recebe apelação ou recurso;

b)As nulidades ocorridas na instrução criminal devem ser arguidas até as alegações escritas ou oralmente no julgamento do feito;

c)Os recursos poderão ser interpostos pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador ou defensor; o assistente de acusação apenas poderá interpor recurso de apelação.

d)Os prazos para interposição de recurso são de três dias para recurso em sentido estrito e cinco dias para apelação.

a)A contagem dos dias de ausência começa no mesmo dia 5 e termina no dia 12, estando consumada a deserção no dia 13;

b)A contagem dos dias de ausência começará no primeiro dia útil seguinte (8) e terminará no dia 15, estando consumada a deserção no dia 16;

c)A contagem dos dias de ausência começará no primeiro dia após as 24 horas de ausência, ou seja, no dia 7 e terminará no dia 14, estando consumada a deserção no dia 15;

d)A contagem dos dias de ausência começará no dia seguinte (6) e terminará no dia 13, estando consumada a deserção no dia 14.

a)Para a obtenção do livramento condicional, exigese que o condenado seja primário e tenha recebido pena de reclusão ou detenção inferior a dois anos, além de ter cumprido, no mínimo, dois terços dessa pena e reparado o dano causado por seu crime.

b)A vedação da suspensão condicional do processo, adotada como regra na sistemática processual penal castrense, não se aplica, em tempo de guerra, quando houver necessidade da presença do condenado no campo de batalha.

c)Em sede de execução criminal militar, é vedada ao sentenciado a recusa ao indulto ou à comutação da pena, benefícios legais de natureza objetiva em favor do condenado.

d)Aos acusados da prática de crimes em tempo de guerra não é permitido o livramento condicional, concedido aos acusados da prática de crimes contra a segurança externa do país, ou de revolta, motim, aliciação e incitamento, violência contra superior ou militar de serviço que já tiverem cumprido, no mínimo, dois terços da pena, observados, ainda, outros requisitos legais.

e)Todas as decisões prolatadas em sede de incidentes na execução criminal militar submetemse aos Conselhos Especial ou Permanente de Justiça.