a)a data da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 11 de setembro de 2016.

b)a data do arquivamento da resolução da sociedade (22 de outubro de 2016).

c)a data da resolução da sociedade em relação ao sócio Pedro (11 de setembro de 2016).

d)a data do arquivamento da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 22 de outubro de 2016.

a)A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o contrato de corretagem foi celebrado por prazo determinado.

b)A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque a corretagem foi ajustada com exclusividade, ainda que verbalmente.

c)A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação.

d)A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque envidou todos os esforços para o êxito da mediação, que não se concluiu por causa alheia à sua vontade.

a)O endosso produz seus efeitos legais porque a transmissão do cheque se deu dentro do prazo de apresentação.

b)No endosso em preto, o endossatário fica dispensado da apresentação em tempo hábil do cheque ao sacado.

c)O endosso do cheque tem efeito de cessão de crédito por ter sido realizado após o decurso do prazo de apresentação.

d)Pedrinho ficou exonerado de responbabilidade pelo pagamento do cheque em razão do caráter póstumo do endosso.

a)O juízo da sede do devedor.

b)O juízo do principal estabelecimento do devedor.

c)O juízo da sede ou de qualquer filial do devedor.

d)O juízo do principal estabelecimento ou da sede do devedor.

a)Deve oferecer embargos à execução e, para tanto, deverá garantir o juízo com penhora, depósito ou caução.

b)Deve oferecer impugnação à execução, devendo garantir o juízo com penhora, depósito ou caução.

c)Deve oferecer embargos à execução, sem a necessidade de prévia garantia do juízo para ser admitido.

d)Deve oferecer impugnação à execução, sem a necessidade de prévia garantia do juízo com penhora.

a)ao Juízo de Direito no qual tramita a demanda por ele ajuizada, requerendo a instauração de incidente de assunção de competência.

b)ao Presidente do Tribunal ao qual está vinculado o Juízo de Direito, requerendo a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas.

c)ao Presidente do Tribunal ao qual está vinculado o Juízo de Direito, requerendo a instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade.

d)ao Juízo de Direito no qual tramita a demanda por ele ajuizada, requerendo a intimação do Ministério Público para conversão da demanda individual em coletiva.

a)A decisão é impugnável por agravo interno.

b)A decisão é irrecorrível.

c)A decisão é impugnável por agravo de instrumento.

d)A parte autora deverá aguardar a sentença para suscitar a questão como preliminar de apelação ou nas contrarrazões do recurso de apelação.

a)Ação de Execução, fundada em título extrajudicial consubstanciado no acerto verbal havido entre as partes.

b)Ação de Reintegração de Posse dos imóveis administrados por Jorge.

c)Ação de Exigir Contas, para que Jorge forneça os relatórios.

d)Ação de Consignação de Pagamento, objetivando que Jorge consigne os relatórios em Juízo.

a)A cláusula compromissória prevista no contrato é nula de pleno direito, uma vez que o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto constitucionalmente, impede que ações que envolvam obrigações a serem cumpridas no Brasil sejam dirimidas por órgão que não integre o Poder Judiciário nacional.

b)Caso a empresa Telecomunicações S/A ingresse com demanda perante a Vara Cível situada no Estado de Goiás, o juiz deverá resolver o mérito, ainda que a sociedade Computer Inc . alegue, em contestação, a existência de convenção de arbitragem prevista no instrumento contratual.

c)Visando efetivar tutela provisória deferida em favor da multinacional Computer Inc ., poderá ser expedida carta arbitral pela Corte Arbitral Alfa para que órgão do Poder Judiciário, com competência perante o Estado de Goiás, pratique atos de cooperação que importem na constrição provisória de bens na sede da sociedade empresarial Telecomunicações S/A, a fim de garantir a efetividade do provimento final.

d)A sentença arbitral proferida pela Corte Arbitral Alfa configura título executivo extrajudicial, cuja execução poderá ser proposta no foro do lugar onde deva ser cumprida a obrigação.

a)Não cabe a ação rescisória, pois a previsão de cabimento de rescisão do julgado se destina às hipóteses de violação à lei e não de precedente.

b)Cabe a ação rescisória, com base na aplicação equivocada do precedente mencionado.

c)Cabe a ação rescisória, porque o erro sobre o precedente se equipara à situação da prova falsa.

d)Não cabe ação rescisória com base em tal fundamento, eis que a hipótese é de ofensa à coisa julgada.