a)A cláusula não é válida, pois se trata de norma de ordem pública.

b)A validade da cláusula depende de homologação judicial.

c)A cláusula é válida, porque a Constituição da República garante eficácia aos acordos e às convenções coletivas.

d)A legalidade da cláusula será avaliada pelo juiz, porque a Lei e o TST são silentes a respeito.

a)O FGTS deveria ser depositado na ordem de 8% e não poderia ser descontado.

b)A empresa, por se tratar de aprendiz, somente poderia descontar metade do FGTS depositado.

c)A empresa está equivocada em relação ao desconto, pois o FGTS é obrigação do empregador.

d)A conduta da empresa é regular, tanto em relação ao percentual quanto ao desconto.

a)O controle escrito não é necessário, porque menos de 10 empregados trabalham na residência de Rogério.

b)A lei de regência prevê que as partes podem acertar, por escrito, a isenção de marcação da jornada normal, assinalando apenas a eventual hora extra.

c)A Lei é omissa a respeito, daí por que a existência de controle deve ser acertado entre as partes envolvidas no momento da contratação.

d)Rogério deve, por força de Lei, manter controle escrito dos horários de entrada e saída da empregada doméstica.

a)Cada réu deverá recolher 1/3 das custas.

b)Havendo participação do Estado, ninguém pagará custas.

c)Somente o Estado ficará dispensado das custas.

d)Cada réu deverá recolher a integralidade das custas.

a)O juízo deprecante é competente, pois dele se origina a execução.

b)O julgamento poderá competir aos juízos deprecante ou ao deprecado, porque a Lei não traz previsão.

c)O juízo deprecado será competente, porque a matéria se refere a suposto vício na penhora.

d)A Lei e a jurisprudência são omissas a respeito, daí porque a parte poderá escolher qual dos juízos apreciará os embargos.

a)O comportamento de Jorge é viável, sendo que, nesse caso, o juiz expedirá mandado de pagamento, nos moldes do CPC.

b)Na Justiça do Trabalho, a ação monitória somente é possível em causas de até dois salários mínimos, sendo que da sentença não caberá recurso, o que não é a hipótese retratada.

c)Jorge deveria ajuizar ação de execução de título extrajudicial, que é a natureza jurídica do TRCT preenchido, mas não quitado.

d)Jorge agiu mal, porque não cabe ação monitória na Justiça do Trabalho, em razão da incompatibilidade de procedimentos.

a)Não é possível, em sede de reconvenção, ajuizar ação contra quem não é parte na lide principal.

b)A pretensão de Pedro somente se viabilizará se a sociedade empresária Réptil Imobiliária concordar em figurar na reconvenção.

c)Não há óbice a se incluir na reconvenção pessoa que não figure na lide original.

d)A Lei processual é omissa a respeito; assim ficará a critério do juiz aceitar a inclusão da sociedade empresária Réptil Imobiliária.

a)Apelação.

b)Agravo de Petição.

c)Recurso de Revista.

d)Recurso Ordinário.

a)o reparo do vazamento na cozinha.

b)a formação de novo cômodo, destinado a servir de despensa, pelo levantamento de divisória na área de serviço.

c)a ampliação do número de tomadas.

d)a troca do portão manual da garagem por um eletrônico.

a)Marcelo poderá cobrar diretamente de João e Maria, fiadores, tendo em vista que eles são devedores solidários do afiançado, Carlos.

b)Marcelo poderá cobrar somente de João, tendo em vista que Maria não é fiadora, mas somente deu a outorga uxória.

c)Marcelo poderá cobrar de Carlos, locatário, mas não dos fiadores, pois não respondem pela dívida do contrato de locação.

d)Marcelo poderá cobrar de João e Maria, fiadores, após tentar cobrar a dívida de Carlos, locatário, tendo em vista que os fiadores são devedores subsidiários.