a)denunciação à lide.

b)chamamento ao processo.

c)assistência.

d)amicus curiae.

e)oposição.

a)de litisconsórcio ativo necessário unitário.

b)de litisconsórcio ativo facultativo unitário.

c)de litisconsórcio ativo facultativo simples.

d)de litisconsórcio ativo necessário simples.

e)de litisconsórcio passivo necessário simples.

a)a legitimidade ad causam e o interesse de agir.

b)a possibilidade jurídica do pedido e a legitimidade ad causam.

c)o interesse de agir e o juízo competente.

d)a capacidade postulatória e a legitimidade ad causam.

e)o interesse de agir e a petição inicial válida.

a)princípio da proteção da confiança.

b)princípio do devido processo legal.

c)princípio da cooperação.

d)princípio da publicidade.

e)princípio da primazia do julgamento de mérito.

a)tratase de tutela provisória de urgência cautelar, requerida em caráter incidental.

b)tratase de tutela provisória definitiva, pois caso deferida, resolverá o problema de Felipe, permitindo a sua matrícula na universidade.

c)tratase de tutela provisória de evidência, considerando a jurisprudência existente e colacionada sobre o caso.

d)tratase de tutela provisória de urgência antecipada, requerida em caráter antecedente.

e)tratase de tutela provisória de urgência antecipada, requerida em caráter incidente.

a)A concessão da tutela de urgência pode ocorrer tanto de forma liminar quanto após a justificação prévia.

b)A tutela antecipada, por ter natureza precária, jamais poderá tornarse estável.

c)O requerimento de tutela provisória em caráter incidental dependerá do pagamento de custas complementares.

d)A tutela concedida em caráter antecedente perderá a sua eficácia se não for efetivada em até quinze dias.

e)Não é permitido ao juiz exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir danos que a outra parte possa vir a sofrer na concessão da tutela de urgência.

a)A limitação do litisconsórcio não é possível na fase de cumprimento de sentença, em razão da preclusão ocorrida na fase cognitiva do processo.

b)A impugnação do litisconsórcio deveria ter sido apresentada em peça processual apartada do cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias após a intimação da fazenda pública.

c)A arguição de limitação do litisconsórcio deveria ter sido feita na fundamentação da impugnação, no prazo de trinta dias úteis.

d)Se o pedido de limitação do litisconsórcio for aceito, a fazenda pública retomará o prazo para apresentação de resposta, o que não acontecerá se o pedido for rejeitado.

e)Independentemente do acolhimento ou da rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio, o prazo para impugnação será interrompido e integralmente devolvido à fazenda pública.

a)Apenas o item I está certo.

b)Apenas o item II está certo.

c)Apenas os itens I e IlI estão certos.

d)Apenas os itens lI e III estão certos.

e)Todos os itens estão certos.

a)É vedado, em qualquer das hipóteses previstas pelo legislador, o deferimento de tutela da evidência antes da manifestação do réu .

b)A estabilização de tutela antecipada antecedente que imponha obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é incompatível com o regime de execução por precatório.

c)Caracterizado o abuso do direito de defesa do réu, o magistrado deverá imediatamente deferir a tutela da evidência por meio de julgamento antecipado parcial do mérito.

d)A concessão de tutela provisória na própria sentença de mérito caracteriza violação ao dever de boafé do magistrado.

e)A responsabilidade do autor por prejuízo causado ao réu pela concessão de tutela de urgência que tenha sido posteriormente revogada na sentença possui natureza subjetiva

a)falência, apenas.

b)insolvência civil, apenas.

c)falência, recuperação judicial e insolvência civil.

d)falência e recuperação judicial, apenas.

e)recuperação judicial e insolvência civil, apenas.