a)A indenização de 40% sobre o FGTS não é devida e os valores devidos ao falecido serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.

b)As férias proporcionais não são devidas e os valores devidos ao falecido serão pagos aos herdeiros.

c)O aviso prévio não é devido e os valores devidos ao falecido serão pagos aos herdeiros.

d)O 13º salário proporcional não é devido e os valores devidos ao falecido serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.

a)Por cálculos.

b)Por arbitramento.

c)Por artigos.

d)Por execução por quantia certa.

a)Reclamação na qual se postulou, com sucesso, o reconhecimento de vínculo empregatício.

b)Ação trabalhista na qual se deferiu o pagamento de diferença por equiparação salarial.

c)Demanda na qual o empregado teve a CTPS assinada mas não teve o INSS recolhido durante todo o contrato.

d)Reclamação trabalhista na qual foi reconhecido o pagamento de salário à margem dos contracheques.

a)A União pode embargar a execução no prazo legal, após a garantia do juízo.

b)A CLT não permite que a União, por ser devedora subsidiária, ajuíze embargos de devedor.

c)A garantia do juízo para ajuizar embargos de devedor é desnecessária, por se tratar de ente público.

d)A União, por se tratar de recurso, terá o prazo em dobro para embargar a execução.

a)O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamante e, no tocante ao FGTS, à reclamada

b)O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será do reclamante.

c)O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamado e, no tocante ao FGTS, ao reclamante.

d)O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será da sociedade empresária.

a)não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

b)tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em que o advogado se encontra inscrito, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

c)tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é concorrente entre o Conselho Seccional em que o advogado se encontra inscrito e o Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

d)não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Federal, ainda que a falta não tenha sido cometida perante este, quando o advogado for inscrito em uma Seccional e a infração tiver ocorrido na base territorial de outra.

a)Juliana não pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, tampouco se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.

b)Juliana pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, mas não pode se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.

c)Juliana pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos e pode se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.

d)Juliana não pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, mas pode repassar as informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa, a fim de que sejam utilizadas por terceiro que patrocine a causa de Cristina.

a)Compete ao Conselho Federal da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

b)Compete ao Conselho Federal da OAB intervir na aludida subseção mediante decisão por maioria do Órgão Especial do Conselho Pleno.

c)Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante decisão unânime de sua diretoria.

d)Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

a)Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas podem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos.

b)Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica podem ser praticados por Silva Advogados; porém, os atos privativos de advogado devem ser praticados por Raimundo, Severino ou Juscelino.

c)Os atos indispensáveis à satisfação das finalidades da pessoa jurídica e os atos privativos de advogado podem ser praticados por Silva Advogados.

d)Os atos destinados à satisfação das finalidades da pessoa jurídica apenas devem ser praticados por Severino, sendo vedada a prática de atos por Silva Advogados, uma vez que as atividades necessárias ao desempenho da advocacia devem ser exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os proveitos. Os atos também não podem ser praticados pelos demais sócios, já que Severino figura como sóciogerente.

a)por Carolina, apenas.

b)por Carolina e Bianca, apenas.

c)por Carolina, Bianca e Maria, apenas.

d)por Carolina, Julia, Bianca e Maria.