a)Fonte.

b)Impacto.

c)Mitigação.

d)Sumidouro.

e)Vulnerabilidade.

a)baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

b)preferência para materiais, tecnologias e matériasprimas de origem local;

c)maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

d)maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

e)maior emprego de materiais reciclados, especialmente por cooperativas de reciclagem local;

a)Reciclagem, Coleta seletiva, Gestão integrada de resíduos sólidos.

b)Gestão integrada de resíduos sólidos, Reciclagem, Coleta seletiva.

c)Coleta seletiva, Reciclagem, Gestão integrada de resíduos sólidos.

d)Reciclagem, Gestão integrada de resíduos sólidos, Coleta seletiva.

a)O Art. 225 é responsável por assegurar que todos protejam o meio ambiente e garantam que a sociedade atual e futura possa desfrutálo de maneira segura, preservando a sua continuidade.

b)O Art. 225, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, estabelece responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais.

c)O Art. 225 estabelece como crime ambiental: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

d)O Art. 225 estabelece que é crime contra a Flora destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizála com infringência das normas de proteção.

a)Dispõe sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos e radioativos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

b)São princípios expressos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros, a prevenção, a precaução, o poluidorpagador, o protetorrecebedor, a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública, o desenvolvimento sustentável.

c)Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

d)Para os efeitos da referida Lei, considerase resíduos sólidos perigosos aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.

e)O diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas é um dos elementos que conformam o conteúdo mínimo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

a)Compreendese os efeitos adversos da mudança do clima como mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bemestar humanos.

b)As ações de mitigação da mudança do clima em consonância com o desenvolvimento sustentável, que sejam, sempre que possível, mensuráveis para sua adequada quantificação e verificação a posteriori representam uma das diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

c)As instituições financeiras oficiais poderão disponibilizar linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos da Lei Federal nº 12.187/2009 mediante procedimento licitatório específico para esses fins.

d)Os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos das políticas públicas e programas governamentais deverão compatibilizarse com os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos dessa Política Nacional sobre Mudança do Clima.

e)São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica.

a)não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

b)reciclagem, reutilização e destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.

c)reciclagem, reutilização, não geração e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitas.

d)redução, tratamento dos resíduos sólidos, reciclagem e destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.

a)Certo

b)Errado

a)o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa

b)a promoção de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, em escala regional, dentro do território brasileiro, para o financiamento de ações de mitigação da mudança climática

c)o estímulo à participação da sociedade civil, mediante referendo, no planejamento de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima

d)a utilização de indicadores sociais, como índice de desenvolvimento humano (IDH), para promover ações de adaptação à mudança do clima

e)o desenvolvimento tecnológico de combate às mudanças climáticas pelas universidades e pelos institutos de pesquisa federais, em observância das premissas do Observatório do Clima das Nações Unidas

a)O STF julgou procedente a ADPF 708 fixando a tese de que o Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, estando vedado seu contingenciamento.

b)A Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei Federal n o 12.187/2012) conceitua como efeitos adversos da mudança do clima aqueles que possam ser direta ou indiretamente atribuídos à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis.

c)O rol de medidas a serem fomentadas pelo Poder Público que privilegiem padrões sustentáveis de produção, comércio e consumo, de maneira a reduzir a demanda de insumos, utilizar materiais menos impactantes e gerar menos resíduos, previsto pela Lei Estadual n o 13.798/2009, é taxativo.

d)Para fins da Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei Federal n o 12.187/2012), entendese por mitigação as iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.

e)A Comunicação Estadual, documento oficial do Governo do Estado de São Paulo sobre políticas e medidas abrangentes para a proteção do sistema climático global, será realizada com periodicidade bienal, em conformidade com os métodos aprovados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).