a)o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.

b)o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.

c)as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.

d)as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.

a)É possível que o município institua a isenção por meio de decreto.

b)Tal isenção constitui caso de suspensão da exigibilidade daqueles créditos tributários.

c)Somente por meio de lei específica municipal pode ser concedida isenção de IPTU.

d)A isenção concedida em função de determinadas condições, como é o caso, pode ser revogada a qualquer tempo.

a)Tal fundação há de ser criada com o registro de seus atos constitutivos, após a edição de lei ordinária autorizando sua instituição.

b)Tal fundação há de ser criada por lei ordinária específica.

c)Não é possível a criação de uma fundação pública com personalidade jurídica de direito público.

d)Tal fundação há de ser criada por lei complementar específica.

a)Marcos Paulo, servidor público estável, só pode ser demitido após decisão judicial transitada em julgado.

b)Marcos Paulo, servidor público estável, pode ser demitido pela sua inassiduidade após decisão em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

c)Marcos Paulo, servidor público estável que nunca sofrera qualquer punição na esfera administrativa, não pode ser demitido em razão de sua inassiduidade.

d)Marcos Paulo, servidor público estável, não pode ser demitido em razão de sua inassiduidade, pois esta somente autoriza a aplicação das sanções de advertência e suspensão.

a)Declarar, por decreto, a caducidade da concessão.

b)Declarar, por decreto, a encampação do serviço.

c)Declarar, por decreto, após lei autorizativa, a revogação da concessão.

d)Declarar, por lei, a anulação do contrato de concessão.

a)O EIA/RIMA é um estudo simplificado, integrante do licenciamento ambiental, destinado a avaliar os impactos ao meio ambiente natural, não abordando impactos aos meios artificial e cultural, pois esses componentes, segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, não integram o conceito de “meio ambiente.

b)O EIA/RIMA é exigido em todas as atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais, devendo ser aprovado previamente à concessão da denominada Licença Ambiental Prévia.

c)O EIA/RIMA, além de ser aprovado entre as Licenças Ambientais Prévia e de Instalação, tem a sua metodologia e o seu conteúdo regrados exclusivamente por Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), podendo a entidade / o órgão ambiental licenciador dispensálo segundo critérios discricionários e independentemente de fundamentação, ainda que a atividade esteja prevista em Resolução CONAMA como passível de EIA/RIMA.

d)O EIARIMA é um instrumento de avaliação de impactos ambientais, de natureza preventiva, exigido para atividades/empreendimentos não só efetiva como potencialmente capazes de causar significativa degradação, sendo certo que a sua publicidade é uma imposição Constitucional (CRFB/1988).

a)As APPs não são passíveis de intervenção e utilização, salvo decisão administrativa em sentido contrário de órgão estadual integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, uma vez que não há preceitos legais abstratamente prevendo exceções à sua preservação absoluta e integral.

b)As hipóteses legais de APP, com o advento do denominado “Novo Código Florestal – Lei nº 12.651/2012 –, foram abolidas em âmbito federal, subsistindo apenas nos casos em que os Estados e Municípios assim as exijam legalmente.

c)As APPs são espaços territoriais especialmente protegidos, comportando exceções legais para fins de intervenção, sendo certo que os Estados e os Municípios podem prever outras hipóteses de APP além daquelas dispostas em normas gerais, inclusive em suas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas, sendo que a supressão irregular da vegetação nela situada gera a obrigação do proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título de promover a sua recomposição, obrigação esta de natureza propter rem .

d)As APPs, assim como as reservas legais, não se aplicam às áreas urbanas, sendo certo que a Lei Federal nº 12.651/2012 (“Novo Código Florestal), apesar de ter trazido significativas mudanças no seu regime, garantiu as APPs para os imóveis rurais com mais de 100 hectares.

a)Se Ricardo resolver ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, ainda assim, permanecerão responsáveis pelo débito.

b)Se Joana pagar o preço total do serviço sozinha, poderá cobrar das outras, ficando sem receber se uma delas se tornar insolvente.

c)Se uma das irmãs de Joana falecer deixando dois filhos, qualquer um deles deverá arcar com o total da parte de sua mãe.

d)Ricardo deve cobrar de cada irmã a sua quotaparte para receber o total do serviço, uma vez que se trata de obrigação divisível.

a)Como o locatário era João Henrique, sua saída do imóvel implica a extinção do contrato de locação, podendo Frederico exigir, imediatamente, que Natália o desocupe.

b)Como João Henrique era o locatário, sua saída permite que Natália continue residindo no imóvel apenas até o término do prazo contratual, momento em que o contrato se extingue, sem possibilidade de renovação, salvo nova convenção entre Natália e Frederico.

c)Com a saída do locatário do imóvel, a locação prossegue automaticamente tendo Natália como locatária, porém a fiança prestada por Waldemar caduca, permitindo a Frederico exigir de Natália o oferecimento de nova garantia, sob pena de resolução do contrato.

d)Com a saída do locatário, a locação prossegue com Natália, permitido a Waldemar exonerarse da fiança em até trinta dias da data em que for cientificado da saída do seu filho do imóvel; ainda assim, a exoneração só produzirá efeitos cento e vinte dias depois de notificado o locador.

a)Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ser celebrado mediante escritura pública.

b)O acordo sugerido por Vitor não tem validade, uma vez que constitui espécie de pacto proibido pela lei.

c)Para ter validade, o acordo sugerido deve ser homologado em juízo.

d)O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui espécie de pacto cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei.