a)A usucapião é forma de aquisição derivada, de modo que permanecem os ônus reais que gravavam o imóvel antes de sua declaração, não podendo ser oposta em caso de hipoteca.

b)O casal, Fabiano e Vitória, poderá adquirir o domínio do imóvel por usucapião especial urbana, desde que demonstre a posse sem oposição, a utilização para sua moradia ou de sua família e que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

c)Em eventual falecimento do casal, os herdeiros não têm legitimidade na propositura da ação de usucapião, visto que o Código Civil impede o acréscimo da posse a dos seus antecessores, ainda que sejam contínuas e pacíficas.

d)O sistema jurídico brasileiro inibe que um casal casado por regime da comunhão adquira um bem por usucapião, mesmo para fins de moradia, pois nesse regime devem ser partilhados apenas os bens adquiridos a título oneroso.

a)Herminda pode ser encaminhada a cursos ou programas de orientação, sendo que a aplicação dessa medida só pode ser feita pela autoridade judiciária.

b)Herminda, em virtude de tal ato, pode receber sanções, como a advertência, a ser aplicada pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

c)Herminda pode sofrer sanções, entre elas, a advertência. Para a aplicação da medida, é preciso representação do Ministério Público e decisão da autoridade judiciária.

d)Herminda não tinha o direito de humilhar e ridicularizar Júlia, mesmo para fins corretivos, o que caberia aos pais por serem detentores do poder familiar, mas o ECA não prevê qualquer possibilidade de sanção à tia materna.

a)Carlos e Mário não poderão realizar a adoção conjunta, sendolhes assegurado, entretanto, que adotem individualmente.

b)Carlos e Mário podem adotar. Entretanto, não terão preferência na lista de adotantes, pois um casal com relacionamento heteroafetivo terá prioridade.

c)Carlos e Mário podem adotar, mas precisam definir previamente sobre a guarda da criança e eventual regime de visitas para a hipótese eventual de término da união.

d)Carlos e Mário podem realizar a adoção conjunta, pois, de acordo com o ECA, é indispensável que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

a)A informação acerca da redução quantitativa e dos ingredientes deve estar visível, sendo disponibilizada em mensagem clara e precisa.

b)A falta e a deficiência material ou formal de informação só violam as normas de proteção do consumidor quando causam danos materiais ao consumidor.

c)As informações a respeito da quantidade, da composição e do preço dos produtos podem constar em língua portuguesa ou estrangeira, desde que seja de fácil compreensão do consumidor.

d)Caso o produto tenha na embalagem menção ao site da empresa, as informações a respeito da pesagem e dos ingredientes não precisam constar na embalagem, desde que estejam no endereço eletrônico.

a)A sociedade empresária não pode reter o percentual informado, pois Ângela tem justo e legítimo motivo para o cancelamento.

b)A sociedade empresária pode reter o percentual informado, desde que comprove que teve custos operacionais com o serviço cancelado.

c)A sociedade empresária pode reter o percentual informado, pois Ângela não exerceu o seu direito de arrependimento no prazo assegurado pelo CDC.

d)A sociedade empresária não pode reter o percentual informado, pois Ângela desistiu da aquisição do serviço e informou dentro do prazo estabelecido pelo CDC.

a)A companhia adotará denominação, na qual poderá constar o(s) nome(s) do(s) fundador(es), sendo facultada a designação do objeto social.

b)A companhia adotará firma, sendo formada por nome de fantasia a partir da escolha dos sócios, seguido obrigatoriamente pela designação do objeto social.

c)A companhia adotará denominação, formada apenas pelo nome dos sócios, seguida facultativamente pela expressão Sociedade Anônima ou Companhia , indicadas unicamente ao final.

d)A companhia poderá adotar firma ou denominação, devendo ser mantido o nome antigo Abreu & Campos , substituindose o aditivo Ltda . pelo aditivo Companhia ou Cia.

a)O credor não poderia demandar a sociedade em razão da ausência de personalidade jurídica, sendo, contudo, possível exigir de todas as sócias, solidariamente e sem benefício de ordem, a obrigação assumida por Marília.

b)O credor agiu corretamente ao demandar a sociedade, ainda que diante da ausência de personalidade jurídica; contudo, mesmo havendo solidariedade entre as sócias, Lucélia e Natividade possuem benefício de ordem.

c)O credor está autorizado a demandar a sociedade, diante da ausência de personalidade jurídica, como também poderá responsabilizar as sócias Lucélia e Natividade, solidariamente e sem benefício de ordem, pela obrigação assumida por Marília.

d)O credor está totalmente equivocado, pois a sociedade não poderia ser demandada, em razão da ausência de personalidade jurídica, e deve ser respeitado o benefício de ordem das sócias Lucélia e Natividade, que não contrataram pela sociedade.

a)Ela continuará em atividade normalmente até que algum sócio ou credor requeira sua dissolução judicial nos 30 (trinta) dias seguintes após o término do prazo de duração.

b)Os administradores devem providenciar imediatamente a investidura do liquidante, mantendo os negócios sociais por até 180 dias (cento e oitenta dias); findo esse prazo, a continuidade da atividade implica na responsabilidade ilimitada e solidária deles.

c)A dissolução judicial da sociedade pode ser requerida por qualquer sócio, devido ao exaurimento do fim social, cabendo ao Juiz a nomeação do liquidante.

d)A sociedade reputase dissolvida em razão do vencimento do prazo de duração, salvo se, sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado.

a)Vender os bens alienados a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, após a comprovação prévia da mora do fiduciante, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato.

b)Requerer, independentemente de comprovação da mora, contra o fiduciante, a busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.

c)Ajuizar ação de execução para a entrega de coisa certa, pleiteando nos mesmos autos a busca e apreensão, que será deferida liminarmente, salvo na hipótese de ter sido requerida recuperação judicial pelo fiduciante.

d)Promover, alternativamente ao pedido de busca e apreensão dos bens, independentemente de comprovação da mora, a consolidação da propriedade perante o competente cartório de registro de títulos e documentos, desde que haja previsão expressa no contrato em cláusula em destaque.

a)Duas ou mais pessoas não podem litigar no mesmo processo, haja vista que a ação judicial deverá ser proposta de forma individualizada.

b)Duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo, em conjunto, mas apenas no polo ativo, ficando vedado o litisconsórcio passivo.

c)O Juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento de sentença.

d)O Juiz não poderá limitar o litisconsórcio facultativo, por ausência de previsão legal, sendo direito de todos os envolvidos no acidente propor a ação em conjunto.