a)A tramitação do pedido de cooperação jurídica internacional para a obtenção de prova no exterior apenas poderá ser feita com base em acordo internacional vigente entre o Brasil e o Estado Requerido.
b)A Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em matéria civil e comercial prevê que a autoridade judicial deve aplicar integralmente a legislação do Estado Requerente no que diz respeito às formalidades a serem seguidas na obtenção da prova.
c)O cumprimento da Carta Rogatória em que se requer à autoridade competente de um Estado Contratante a obtenção de provas só poderá ser recusado quando, no Estado Requerido, o cumprimento não estiver no âmbito das atribuições do Poder Judiciário ou quando o Estado Requerido considerálo prejudicial à sua soberania ou segurança.
d)Cada Estado Contratante designará uma Autoridade Central para receber as Cartas Rogatórias procedentes de autoridade judiciária de outro Estado Contratante e de transmitilas à autoridade competente para cumprimento. A organização dessa Autoridade Central deve ser a mesma em todos os Estados signatários da Convenção da Haia sobre Provas, sem a possibilidade de cada um legislar sobre essa organização.
a)realizar qualquer operação de crédito, apenas.
b)receber transferências voluntárias (exceto nas áreas de educação, saúde e assistência social), mas poderá obter garantia de outro ente, bem como poderá contratar operações de crédito.
c)obter garantia de outro ente, nem contratar operações de crédito, ressalvadas as que visem à redução das despesas com pessoal, mas poderá receber transferências voluntárias em quaisquer áreas.
d)receber transferências voluntárias (exceto nas áreas de educação, saúde e assistência social), nem obter garantia de outro ente, nem contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
a)Viola a regra constitucional de que o orçamento da seguridade social deve integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
b)Não atende à regra constitucional de que a LOA compreenderá também o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social.
c)Está correto, pois apenas o orçamento fiscal compõe a LOA, devendo o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social serem previstos em leis próprias para cada um desses tipos de orçamentos.
d)É inadequado em relação ao orçamento de investimentos, que deveria compor a LOA, mas é admitido em relação ao orçamento da seguridade social, que pode ser previsto em outra lei, desde que seu valor global esteja previsto na LOA.
a)A notificação é inconstitucional por violar o princípio da irretroatividade tributária, uma vez que a referida nova lei só poderia produzir efeitos a partir da sua publicação.
b)Por não ter respeitado a anterioridade nonagesimal, que imporia a vigência e eficácia daquela nova lei somente a partir do meio do mês de março de 2023, a notificação é indevida.
c)A notificação é regular e atende às regras constitucionais e às do CTN, devendo João da Silva prestar os esclarecimentos quanto aos rendimentos recebidos e, se for o caso, recolher o imposto devido com os acréscimos devidos.
d)Não poderá ocorrer lançamento tributário fundado em dados obtidos a partir de fiscalização com base na Lei Complementar nº XXX/2022, já que ela instituiu novos critérios de apuração ou processos de fiscalização depois da ocorrência do fato gerador da obrigação.
a)O locatário pode ser considerado contribuinte de direito quanto a este IPTU.
b)Em caso de inadimplemento deste IPTU, o locatário não poderá ser executado pelo Município.
c)Quanto a este IPTU, o locatário tem responsabilidade tributária por substituição ao locador.
d)O locatário é responsável tributário por sucessão do locador quanto a este IPTU.
a)A contribuição poderia ser instituída e vinculada a todas essas finalidades, por expressa previsão constitucional.
b)É inconstitucional a tentativa de custear a iluminação pública por espécie tributária distinta de impostos.
c)A implantação de sistemas de monitoramento para a segurança e a preservação de logradouros públicos somente poderia ser custeada com recursos advindos de taxas, e não de uma contribuição.
d)A implantação de sistemas de monitoramento para a segurança e a preservação de logradouros públicos somente poderia ser custeada com recursos advindos de impostos, e não de uma contribuição.
a)A nova lei, por não ser complementar, não poderia prever o parcelamento dessas dívidas de contribuições de seguridade social.
b)O número máximo de meses de tal parcelamento extrapola o permitido pela Constituição Federal/88.
c)O parcelamento das contribuições de seguridade social, por determinação da Constituição Federal/88, precisa ser acompanhado do pagamento de uma parcela inicial que represente 20% do valor total da dívida.
d)A Constituição Federal, dada a relevância da seguridade social, veda a concessão de qualquer tipo de parcelamento de dívidas de contribuição previdenciária patronal.
a)A via judicial adequada para a cobrança seria a ação de execução fiscal, e não uma ação de cobrança regida pelo Código de Processo Civil.
b)O prazo prescricional do Fisco Municipal para a constituição do crédito tributário era de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
c)O prazo decadencial do Fisco Municipal para a constituição do crédito tributário era de cinco anos contados da data do fato gerador da obrigação tributária.
d)A modalidade de lançamento efetivamente utilizada pelo agente fiscal do ISS foi o lançamento por declaração.
a)A análise do caso deverá ser feita por uma comissão processante, composta de três servidores estáveis, cujo presidente deverá ser ocupante de cargo superior ou de mesmo nível de Tertuliano.
b)A comissão processante, caracterizada a acumulação ilegal e provada a máfé de Tertuliano, deverá indicar o cargo que estará sujeito à pena de demissão.
c)A notificação para que Tertuliano realize a opção por um dos cargos vai contra a lei, pois ele deve ser demitido de ambos os cargos ilicitamente acumulados, após o devido processo administrativo.
d)A opção de Tertuliano por um dos cargos até o último dia do prazo para defesa configura sua boafé, hipótese que se converterá, automaticamente, em pedido de exoneração do outro cargo.
a)A medida é nula, pois não poderia se materializar por meio de decreto, na medida em que o Poder Concedente deveria ter editado uma lei autorizativa para tal finalidade.
b)Após o devido processo administrativo, a constatação de inexecução do contrato deve ensejar sua extinção, constituindo causa justificadora da encampação, que independe do interesse público.
c)O Poder Concedente, declarada a intervenção, deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar as responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
d)A administração do serviço, cessada a intervenção e caso não seja extinta a concessão, será devolvida à concessionária, independentemente da prestação de contas do interventor, na medida em que este não responde pelos atos por ele praticados na vigência da medida.
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