a)Não há como reconhecer as atividades prestadas por João Carlos no período anterior à formalização do contrato de honorários, pois a atuação do advogado, salvo em situações urgentes, exige a prova do mandato.

b)A outorga de mandato para as atividades de consultoria jurídica é prescindível, porém a falta de formalização dos serviços prestados, por meio de contrato de honorários, torna o período anterior insuscetível de reconhecimento.

c)As atividades prestadas por João Carlos no período podem ser reconhecidas, uma vez que a consultoria jurídica independe de outorga de mandato ou formalização por contrato de honorários, sendo desinfluente o modo pelo qual foram prestados os serviços.

d)O não reconhecimento das atividades prestadas por João Carlos no período anterior à formalização do contrato de honorários decorre do fato de que a atuação se deu de forma verbal, de tal modo que, se a atuação tivesse se dado por escrito, as atividades prestadas poderiam ser reconhecidas.

a)ilegítima, uma vez que o documento emitido pela OAB constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

b)correta, pois, à míngua de previsão legal, não poderia o funcionário do Detran admitir a carteira da OAB como documento de identificação civil.

c)inválida, pois, embora não haja expressa previsão legal, a carteira da OAB tem sido admitida como documento válido de identificação civil pela prática consuetudinária.

d)inadequada, porém não ilegal, uma vez que os documentos de identidade profissional do advogado estão previstos somente no Regulamento Geral da Advocacia, não sendo exigível que o funcionário do Detran conheça as normas internas da OAB.

a)a uma prática que decorre dos atos justos praticados por homens justos.

b)ao contrato social que assegura os direitos e as liberdades individuais.

c)ao processo histórico de luta contra a exploração e a conquista da emancipação.

d)a uma concepção ideal a ser conhecida e compreendida pela razão.

a)Tirania, que busca apenas a utilidade do monarca; oligarquia, que busca apenas a utilidade dos ricos; e democracia, que busca apenas a utilidade dos pobres.

b)Imperialismo, que busca apenas o que é bom para o império; aporofobia, que busca apenas o que é bom para os ricos; e timocracia, que busca apenas o que é bom para os pobres.

c)Cleptocracia, que admite os desvios de quem governa; parlamentarismo, que enfraquece o poder do governante; e agorafobia, que enfraquece o poder dos cidadãos.

d)Misticismo, que cria um fetiche em torno do governante; elitismo, em que apenas um pequeno grupo governa de fato; e assembleísmo, que dificulta o processo de decisão política.

a)A Constituição da República não concede o poder de veto ao Chefe do Poder Executivo, por ser um instituto jurídico que desequilibraria a divisão de poderes.

b)O Presidente da República pode vetar parte do projeto de Lei Complementar nº XXX, mas não têm poderes para fazer o mesmo em relação à proposta de Emenda Constitucional nº YYY .

c)O poder de veto do Presidente da República se restringe às leis ordinárias, logo, não poderá vetar dispositivos do projeto de Lei Complementar nº XXX e da proposta de Emenda Constitucional nº YYY.

d)Os dispositivos pertencentes ao projeto de Lei Complementar nº XXX e à proposta de Emenda Constitucional nº YYY podem ser vetados, conforme as competências concedidas àquele que detém a Chefia do Poder Executivo.

a)O CNJ é parte da estrutura do Poder Judiciário, mas não está constitucionalmente autorizado a rever ou desconstituir a decisão judicial em tela.

b)A matéria deve ser analisada pelo CNJ que, por ser órgão do Poder Judiciário, terá plenos poderes para desconstituir a decisão judicial em tela.

c)O CNJ, por ser órgão de controle externo diretamente vinculado ao Ministério da Justiça, não poderá exercer controle da atividade jurisdicional.

d)O CNJ não faz parte da estrutura do Poder Judiciário e, apesar dos seus poderes jurisdicionais atípicos, não está autorizado a desconstituir a decisão judicial.

a)O Congresso Nacional, investido na função de poder constituinte reformador, pode estabelecer essa alteração, por se tratar de proposição de emenda à Constituição.

b)Os Estados−membros, por serem dotados de autonomia, podem ampliar seus poderes, inclusive o direito de secessão, mas não poderiam ter seus atuais poderes restringidos.

c)O sistema constitucional prevê a subordinação dos poderes dos Estados−membros aos poderes da União, o que torna desnecessária a emenda para atingir os objetivos pretendidos.

d)Uma emenda constitucional com esse teor atacaria frontalmente o princípio federativo e, por violar cláusula pétrea, seria considerada incompatível com a Constituição da República.

a)O Presidente da República poderá decretar a intervenção federal no Estado Alfa , sendo necessária a apreciação a posteriori do Congresso Nacional.

b)O Estado Alfa , em razão de sua condição de ente autônomo da República Federativa do Brasil, não se sujeita à intervenção por parte da União.

c)O Presidente da República somente poderá decretar intervenção federal no Estado Alfa após decisão judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.

d)O Presidente da República poderá decretar intervenção federal no Estado Alfa , a ser executada pelo Congresso Nacional, diretamente ou por meio da autoridade que indicar.

a)A CRFB/88 estabelece que deve haver igualdade jurídica de tratamento entre os parlamentares, sendo assim, o projeto de lei atende aos ditames constitucionais ao igualar o subsídio dos Deputados Estaduais ao dos Deputados Federais.

b)O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado Alfa pode levar à votação o projeto de lei, entretanto, por se tratar de matéria constitucional, subsídios de parlamentares, há a necessidade de que o projeto seja aprovado por três quintos dos votos em dois turnos de votação.

c)A CRFB/88 estabelece a paridade de subsídios entre Deputados Estaduais e Senadores, pois os últimos são os representantes dos Estados−membros no Congresso Nacional, havendo, portanto, necessidade de se alterar o projeto de lei.

d)O projeto de lei não está em harmonia com a CRFB/88, pois o subsídio dos Deputados Estaduais está limitado ao máximo de 75% do subsídio estabelecido para os Deputados Federais.

a)É válida, pois se harmoniza com o poder regulamentar das entidades de classe, regra a ser observada no exercício profissional no Brasil.

b)Viola a ordem constitucional, pois a liberdade profissional é um direito com alto grau de amplitude, sendo vedado ao legislador estabelecer condições para o seu exercício.

c)Está de acordo com a Constituição da República, pois visa zelar pelo regular exercício da profissão de músico no país, garantindo maior qualidade no desempenho profissional.

d)Encontra−se em desacordo com a Constituição da República, pois, além de não proteger interesse público relevante, viola o princípio da liberdade de expressão artística.