a)O advogado de Tereza perdeu o direito aos honorários.

b)O causídico ainda poderá perseguir os honorários, mas deverá fazêlo em ação própria.

c)Os honorários poderão ser incluídos na conta, se houver concordância expressa do executado.

d)Os honorários, por se tratar de erro material de cálculo, poderão ser incluídos na conta, mesmo após o prazo para impugnação.

a)Agravo de Instrumento.

b)Agravo de Petição.

c)Ordinário.

d)Recurso de Revista.

a)Recurso Ordinário para o TST.

b)Agravo de Petição para o STJ.

c)Recurso de Revista para o TST.

d)Agravo de Instrumento para o TRT da Região.

a)Inviável a pretensão, porque a execução provisória fica limitada ao bloqueio ou à penhora.

b)É possível a liberação, desde que o trabalhador assine um termo de compromisso garantindo que devolverá a quantia caso a decisão seja revertida pelo Tribunal.

c)Tendo o crédito trabalhista natureza alimentar, o juiz poderá liberar o valor sem qualquer condição.

d)Na Justiça do Trabalho, como regra, os recursos têm efeito suspensivo, de modo que não é possível a execução provisória, havendo evidente falha do juiz.

a)A medida cautelar decretada é inválida, uma vez que o Estatuto da Advocacia assegura a inviolabilidade absoluta do escritório ou local de trabalho do advogado, e, portanto, as informações encontradas sobre os clientes de Cláudio não podem ser utilizadas.

b)A medida cautelar decretada é válida, porque não foi cumprida no escritório de Cláudio, mas na sua residência, porém as informações encontradas sobre os clientes de Cláudio estão protegidas de modo insuperável pelo Estatuto da Advocacia e, portanto, não podem ser utilizadas.

c)A medida cautelar decretada é inválida, tendo em vista a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, mas as informações encontradas sobre os clientes de Cláudio podem ser utilizadas, caso esses clientes também figurem formalmente como investigados.

d)A medida cautelar decretada é válida, e as informações encontradas sobre os clientes de Cláudio poderão ser utilizadas se esses clientes forem formalmente investigados como partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à decretação da medida.

a)A responsabilidade de Antônio Carlos e Celina será solidária, independentemente do intuito de lesar João, parte contrária.

b)Não há responsabilidade solidária entre Celina e Antônio Carlos se comprovado que não estavam coligados nos seus intuitos.

c)Celina poderá ser responsabilizada se comprovada a violação do dever de cuidado, ao constar como parte autora no processo, ainda que não esteja coligada com seu advogado.

d)Caso comprovado que Celina não sabia do conteúdo temerário da lide, Antônio Carlos não poderá ser civilmente responsável de forma isolada, porque a responsabilização do advogado exige participação dolosa de Celina.

a)É impositiva a exclusão de Roberto Silva da sociedade de advogados Silva e Souza Advogados Associados, dada a incompatibilidade do cargo de Prefeito Municipal com a advocacia.

b)O exercício do mandato de Prefeito de Ômega impede apenas que Roberto Silva advogue contra a Fazenda Pública que o remunera, no caso o Município Ômega , não havendo óbice para que continue integrando a sociedade de advogados e atuando em causas diversas.

c)O exercício do mandato de Prefeito de Ômega é incompatível com a advocacia, mas, por si só, não excluirá Roberto Silva da sociedade de advogados Silva e Souza Advogados Associados , a qual poderá continuar explorando o nome e a imagem do seu fundador em benefício da sociedade.

d)Embora incompatível com a advocacia, o exercício do cargo de Prefeito de Ômega , por si só, não excluirá Roberto Silva da sociedade de advogados Silva e Souza Advogados Associados. Contudo, deve o fato ser averbado no registro da sociedade, bem como observada a incompatibilidade temporária.

a)Nina não deve depor sobre os fatos que soube, diante do sigilo profissional.

b)Nina não poderá alegar sigilo profissional em razão da natureza das funções exercidas no Conselho Federal da OAB.

c)Nina deverá relatar os fatos sobre os quais tomou conhecimento, pois se trata de ação indenizatória, de cunho meramente patrimonial.

d)Nina tem o dever legal de permanecer em silêncio sobre os fatos indagados, salvo em circunstâncias excepcionais, tais como a defesa judicial de familiares e amigos íntimos.

a)A sentença mostra plena correção, adequada ao ordenamento jurídico processual e às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.

b)A manutenção da internação até o trânsito em julgado é medida irregular, devendo Márcio ser posto em liberdade, imediatamente, quando da prolação da sentença.

c)A colocação do adolescente internado em liberdade deve ser imediata apenas no caso de a sentença reconhecer a inexistência do fato análogo ao crime, não havendo falha na decisão de manter sua internação.

d)A colocação do adolescente internado em liberdade deve ser imediata somente na hipótese de a sentença reconhecer que o adolescente não praticou ou concorreu para a prática do fato análogo ao crime, estando correta a decisão.

a)O prazo deve ser de 90 dias, sendo obstado pela reclamação formulada por Nísia ao fabricante do fogão até a resposta negativa correspondente.

b)O prazo deve ser de 30 dias, não sendo obstado nem pela reclamação formulada perante o fabricante nem pelo órgão de defesa do consumidor.

c)O prazo deve ser de 90 dias, sendo obstado pela reclamação formalizada por Nísia perante o órgão estadual de defesa do consumidor, devendo ser retomado 90 dias depois da data da reclamação, caso o problema persista.

d)O prazo deve ser de 30 dias, não sendo obstado pela reclamação formulada perante o órgão de defesa do consumidor.