a)animus domini; inexistência de oposição à posse; e posse ininterrupta por quinze anos.

b)animus domini; inexistência de oposição à posse; existência de justo título; existência de boafé; e posse ininterrupta por dez anos.

c)animus domini; inexistência de oposição à posse; posse ininterrupta por cinco anos; utilização do imóvel para moradia; imóvel de área não superior a 50 hectares; e não propriedade de outro imóvel, urbano ou rural.

d)animus domini ; inexistência de oposição à posse; posse ininterrupta por cinco anos; utilização do imóvel para moradia própria ou da família; imóvel de área não superior a 250 m² ; não propriedade de outro imóvel, urbano ou rural; inexistência de reconhecimento anterior dessa forma de usucapião.

e)animus domini; inexistência de oposição à posse; posse ininterrupta por dois anos; utilização do imóvel para moradia própria ou da família; imóvel de área não superior a 250m²; não propriedade de outro imóvel, urbano ou rural; abandono do lar pelo outro cônjuge.

a)Quanto ao exercício e ao gozo, a posse é classificada em posse de boafé e posse de máfé.

b)Quanto à legitimidade do título, a posse é classificada em posse direta e posse indireta.

c)Quanto à existência de vício, a posse é classificada em posse com título e posse sem título.

d)Quanto ao tempo, a posse é classificada em posse nova e posse velha.

e)Quanto à proteção, a posse é classificada em posse ad interdicta e posse ad usucapionem.

a)é devida, porque a transação foi extrajudicial e não houve homologação judicial, o que permite a rediscussão do caso.

b)é devida, uma vez que a proprietária do carro teria se equivocado ao conferir quitação.

c)não é devida, uma vez que a proprietária do veículo atingido deu plena e total quitação à titular do carro que atingiu o seu.

d)não é devida, porque o valor a maior pago pela seguradora constitui ato de mera benevolência.

e)é devida, e o recibo fornecido pelo lesado deve ser interpretado restritivamente, significando apenas a quitação dos valores aos quais se refere.

a)capacidade jurídica do gozo de direitos

b)capacidade jurídica de fato

c)interesses protegidos pelo Direito

d)personalidade jurídica limitada

e)capacidade jurídica passiva

a)é inválida, na medida em que não é possível a alteração de interpretação sobre norma de conteúdo indeterminado, sem a respectiva alteração legislativa;

b)há de determinar a invalidação de situações plenamente constituídas, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, com base na mudança posterior de orientação geral, mediante a devida justificação;

c)importará na viabilidade de revisão quanto à validade das situações anteriores à nova orientação exclusivamente na esfera judicial, considerando que a prática administrativa reiterada apenas pode ser imposta ao controle administrativo;

d)deverá ser implementada imediatamente para situações pendentes, independentemente da previsão de regime de transição, ainda que esse seja indispensável para que o novo dever seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente;

e)não poderá, nas esferas administrativa, controladora e judicial, respaldar a revisão quanto à validade dos atos cujos efeitos já tiverem se completado, para o que deve ser considerada a prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público até então adotada.

a)É possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável apenas para fins previdenciários, devendo o valor do benefício ser dividido igualmente entre Maria e Pedro.

b)É possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável, não sendo óbice a existência de relação heteroafetiva anterior, por se configurar relação de gênero diverso da que se busca reconhecer.

c)É possível o reconhecimento da relação amorosa homoafetiva como união estável, para fins sucessórios, desde que seja provado que Pedro contribuiu para a aquisição onerosa de bens durante a relação amorosa.

d)Deve ser reconhecida como união estável apenas a relação que melhor representava, na data da morte de João, o desejo deste de constituir família, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada.

e)A preexistência da união estável com Maria impede o reconhecimento de novo vínculo com Pedro, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídicoconstitucional brasileiro.

a)o prazo de um ano para pretender a revogação da doação por ingratidão contase da data em que Adamastor veio a ter conhecimento da autoria das ofensas, mesmo ele já sabendo da existência delas antes disso;

b)se Adamastor vier a falecer, seus herdeiros poderão pretender a revogação da doação por ingratidão de Euclides, se o fizerem dentro do prazo legal, que não se interrompe pela morte do doador;

c)a revogação da doação por ingratidão não é possível nesse caso, pois o rol de hipóteses que a ensejam é reputado taxativo e não inclui injúria grave à companheira, somente ao cônjuge;

d)Adamastor pode realizar a revogação por notificação extrajudicial, cumprindo recorrer ao Judiciário somente se Euclides se recusar a devolver o bem e, nesse caso, a decisão será meramente declaratória da revogação;

e)os efeitos da revogação retroagirão à data em que foi realizada a doação, cabendo a Euclides devolver eventuais frutos percebidos e, em caso de deterioração ou perda do bem, indenizar o doador pelo seu atual valor de mercado.

a)agiu em estado de necessidade e praticou ato lícito, porém deverá indenizar Pedro.

b)praticou o ato no exercício regular de um direito.

c)praticou ato ilícito e deverá indenizar Pedro.

d)agiu em estado de necessidade e não deverá indenizar Pedro, pois o ato praticado é lícito.

e)agiu em legítima defesa e não deverá indenizar Pedro.

a)O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

b)O direito ao nome cessa após a morte de seu titular.

c)Não é permitido usar, sem autorização, o nome alheio em propaganda comercial.

d)Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

e)O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

a)I, apenas.

b)II, apenas.

c)III, apenas.

d)I e II, apenas.

e)I, II e III, apenas.