a)Deverá ser apresentado embargos à execução no prazo de cinco dias independentemente da garantia da execução ou da penhora.

b)Não cabe qualquer medida, uma vez que se operou a preclusão, pois já houve manifestação sobre a conta de liquidação.

c)Na sua manifestação, a ser feita em dez dias após a garantia do juízo, não há restrição de matéria, podendo ser discutido não só os cálculos, mas também a sentença de conhecimento.

d)Após a garantia da execução ou penhorados os bens, você poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação em cinco dias.

a)A sociedade empresária poderá apresentar a exceção de incompetência territorial até a audiência.

b)A sociedade empresária deve apresentar a exceção de incompetência territorial em até dez dias corridos, contados da citação.

c)A sociedade empresária deverá apresentar a exceção de incompetência territorial em cinco dias úteis, contados da citação.

d)Não se poderá apresentar exceção de incompetência territorial, porque a ação pode ser ajuizada no domicílio do autor, ainda que não coincida com o local da prestação dos serviços.

a)O juiz deverá designar nova audiência.

b)O juiz deve aplicar a confissão somente em desfavor do autor.

c)O magistrado julgará de acordo com a distribuição do ônus da prova.

d)O processo será arquivado.

a)Recurso de Revista.

b)Agravo de Instrumento.

c)Recurso Extraordinário.

d)Agravo de Petição.

a)As custas deverão incidir em 2% sobre o valor do acordo e serão divididas em frações iguais pelas partes, sendo que, no caso de seu cliente, não haverá o pagamento por força da gratuidade de justiça.

b)As custas deverão incidir em 10% sobre o valor do acordo e serão integralmente recolhidas pela parte ré.

c)As custas deverão incidir em 2% sobre o valor do acordo e ficarão integralmente sob responsabilidade da parte autora que, na hipótese, está dispensada do recolhimento por força da gratuidade de justiça.

d)As custas deverão incidir em 5% sobre o valor da causa, já que não houve prolação de sentença, e serão rateadas igualmente pelas partes, dispensado o autor do recolhimento pela gratuidade de justiça.

a)Daniel pode requerer a reabilitação perante o órgão competente da OAB, porque decorrido mais de um ano do cumprimento da sanção disciplinar, a qual será irrecusável por se tratar de direito subjetivo do advogado.

b)Embora decorrido mais de um ano do cumprimento da sanção disciplinar, Daniel ainda não faz jus à reabilitação disciplinar, mesmo que haja provas efetivas de bom comportamento, visto que o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

c)Havendo provas efetivas de bom comportamento, Daniel fará jus à reabilitação da sanção disciplinar que lhe foi imposta, porquanto decorrido mais de um ano do seu cumprimento, independentemente da reabilitação criminal, visto que há independência entre as instâncias.

d)Caso decida requerer a reabilitação, Daniel deverá protocolar seu pedido diretamente no Conselho Federal da OAB, instância competente para revisar as decisões do Conselho Seccional e apreciar pedidos de reabilitação disciplinar.

a)A negativa de acesso aos autos, na hipótese, possui respaldo legal, uma vez que, estando os autos submetidos a sigilo, o acesso de Janete dependeria da apresentação de procuração.

b)O Estatuto da Advocacia e da OAB assegura o direito de Janete de examinar os autos do flagrante e do respectivo caderno apuratório, mesmo sem procuração, ainda que submetidos a sigilo.

c)Na hipótese de haver diligências em andamento, a negativa de acesso aos autos da investigação possui suporte legal, extensiva aos elementos de prova já documentados, oriundos de diligências finalizadas.

d)É vedado o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças relacionadas a diligências sigilosas em andamento, sob pena de responsabilização criminal e funcional.

a)Beraldo poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelos prejuízos causados, caso demonstrada culpa ou dolo no exercício da profissão, o que deverá ser apurado nos próprios autos.

b)Beraldo e João Pedro poderão ser responsabilizados solidariamente pelos prejuízos causados, desde que demonstrada a coligação entre ambos para lesar Marcos, o que deverá ser apurado em ação própria.

c)Beraldo não poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados, pois o Estatuto da Advocacia e da OAB não prevê consequência jurídica para a hipótese de lide temerária.

d)Beraldo poderá ser responsabilizado solidariamente pelos prejuízos causados, desde que seja demonstrada a coligação com João Pedro para lesar Marcos, o que deverá ser apurado nos próprios autos.

a)No regime de semiliberdade é possível realizar atividades externas, desde que haja autorização do juízo competente para a execução da medida socioeducativa.

b)A semiliberdade só admite atividades externas após um ano de cumprimento da medida. Dessa forma, por ora, Rafael não poderá ser incluído no curso profissionalizante almejado.

c)É possível que Rafael realize atividades externas, independentemente de autorização judicial.

d)Durante a semiliberdade é inviável a realização de atividades externas, pois elas são cabíveis apenas nas medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade.

a)A cláusula é válida, porque o Art. 51 do CDC possui um rol exemplificativo de cláusulas abusivas, e essa cláusula específica não está listada entre as proibidas.

b)A cláusula é inválida, porque o Art. 51 do CDC possui um rol taxativo de cláusulas abusivas, e essa cláusula não está listada entre as permitidas.

c)A cláusula é válida, porque o Art. 51 do CDC, que possui um rol de cláusulas abusivas, não se aplica aos contratos de adesão.

d)A cláusula é inválida, porque o Art. 51 do CDC apresenta um rol exemplificativo de cláusulas abusivas, permitindo a anulação das cláusulas que se mostrem abusivas, mesmo que não listadas.