a)Os fatos narrados pela consulente não constituem infração, podendo ser interrompido o atendimento em certos horários; é possível veicular mensagens informativas antes do atendimento, vedadas as mensagens publicitárias de seus patrocinadores.

b)A operadora do plano de saúde pode interromper o atendimento ao consumidor em horários previamente determinados e divulgados, bem como apenas pode veicular mensagens de caráter informativo e publicitárias de seus próprios produtos e serviços.

c)É defeso à operadora do plano de saúde interromper o atendimento ao consumidor, mas está autorizada a veicular mensagens informativas desde que tratem dos direitos e deveres dos consumidores.

d)Os fatos narrados pela consulente revelam que a operadora do plano de saúde não cometeu infração administrativa, pois não é obrigatório disponibilizar outros canais de acesso ao SAC além do atendimento telefônico, sendo possível veicular mensagens antes do atendimento.

a)É ilícita, porque é uma atribuição legal e personalíssima do administrador judicial ter os bens arrecadados do falido sob sua guarda.

b)Deve ser acatada, pois é permitido que os bens arrecadados fiquem sob a guarda da pessoa por ele escolhida e sob sua responsabilidade, podendo também qualquer dos representantes do falido ser nomeado depositário dos bens.

c)Deve ser rejeitada, ante a vedação legal que o falido ou qualquer de seus representantes seja nomeado depositário de quaisquer bens.

d)Deve ser aceita somente se os depositários indicados – Sr. Belmonte e Sra. América Dourada – prestarem caução antes de serem imitidos na posse dos bens.

a)Temporário, para ambos.

b)Vitacílio, para ambos.

c)Perpétuo, até a terceira geração de descedentes dos autores.

d)Temporário, para Pio Alves, autor da invenção, e vitalício para Cardoso Moreira, autor do modelo de utilidade.

a)Ela se rege pelas normas da sociedade em comum e, subsidiariamente, no que forem compatíveis, pelas normas da sociedade simples.

b)Ela se rege pelas normas da sociedade em conta de participação e, subsidiariamente e no que forem compatíveis, pelas normas das sociedades por ações.

c)Ela se rege pelas normas da sociedade simples e, subsidiariamente e no que forem compatíveis, pelas normas da sociedade cooperativa.

d)Ela se rege pelas normas da companhia e, subsidiariamente e no que forem compatíveis, pelas normas da sociedade limitada.

a)Se o empresário ou a sociedade empresária exercer a empresa em local virtual, tal local é denominado pelo Código Civil de “estabelecimento virtual”, com o mesmo significado jurídico de estabelecimento.

b)Ao contrário do local físico de exercício da empresa, se ele for virtual, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral de qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados.

c)Quando o local em que se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.

d)A escolha do local virtual de exercício da empresa impõe ao empresário ou ao administrador da sociedade empresária o dever de comunicar sua alteração à Junta Comercial nos 15 (quinze) dias seguintes.

a)Apresentar nova apelação após o julgamento dos embargos de declaração opostos por Felipe, independentemente do resultado do julgamento dos embargos de declaração.

b)Complementar ou alterar as razões de apelação, se houver o acolhimento dos embargos de declaração opostos por Felipe.

c)Ratificar as razões de sua apelação após o julgamento dos embargos opostos por Felipe, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação.

d)Apresentar nova apelação após o julgamento dos embargos de declaração opostos por Felipe se os os embargos de declaração forem acolhidos.

a)Não será possível interpor qualquer recurso, pois é irrecorrível a decisão que indefere o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.

b)Reclamação, pois é irrecorrível a decisão que indefere o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.

c)Ação rescisória, pois é irrecorrível a decisão que indefere o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.

d)Agravo interno, pois esse é o recurso cabível contra a decisão que indefere o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.

a)José Carlos não poderá efetuar esse requerimento, pois não é possível o arbitramento de multa caso Luzia não indique bens sujeitos à penhora.

b)José Carlos poderá efetuar esse requerimento, sendo considerada atentatória à dignidade da justiça conduta comissiva ou omissiva da executada que intimada, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus.

c)José Carlos poderá efetuar esse requerimento, sendo possível o arbitramento de multa superior a 30% do valor atualizado da execução, mas não poderá ocorrer nenhuma outra sanção de natureza processual ou material em face da executada

d)José Carlos não poderá efetuar esse requerimento, pois é sua obrigação indicar os bens possíveis de penhora de Luzia.

a)Júlio pode oferecer contestação, independentemente de procuração, desde que junte o instrumento aos autos no prazo de 15 dias, a fim de evitar preclusão.

b)Júlio pode oferecer contestação, independentemente de instrumento de mandato, apenas se a parte contrária concordar.

c)Júlio deve aguardar o retorno de Roberta, tendo em vista que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração.

d)Júlio, caso os direitos tratados em juízo sejam disponíveis, pode oferecer contestação mesmo que desacompanhada de procuração e, caso os mencionados direitos estejam indisponíveis, ele deve aguardar o retorno de Roberta, tendo em vista que, nesse caso, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração.

a)O prazo de que disporá o Estado de Minas Gerais para a interposição de eventual recurso de apelação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, dado que a intimação da sentença ocorreu de forma eletrônica, não devendo o prazo ser contado em dobro.

b)O Estado de Minas Gerais poderá alegar a nulidade da intimação, visto não ser lícita a utilização de meio eletrônico para a comunicação de atos processuais, sendo imprescindível a intimação pessoal do ente estatal, que somente se pode dar por carga ou remessa dos autos.

c)Caso o Estado de Minas Gerais tivesse interposto apelação antes de intimado eletronicamente da sentença, o recurso haveria de ser considerado intempestivo, por ter sido apresentado antes do termo inicial do prazo.

d)Caso vislumbre omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença, o Estado de Minas Gerais poderá opor embargos de declaração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando, como início do prazo, o dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, dado que gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.