a)Os atos de empresas mercantis com nome idêntico a outro já existente.

b)A prorrogação do contrato social depois de findo o prazo nele fixado.

c)A alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando não houver cláusula restritiva.

d)Os atos constitutivos de empresas mercantis que não designarem o nome do liquidante e a forma de liquidação.

a)Propor ação de conhecimento para que a ré seja condenada ao pagamento da indenização pelos danos sofridos, na medida em que a ação proposta foi unicamente de execução para entrega de coisa certa.

b)Pleitear, no mesmo processo, o recebimento tanto do valor da coisa como de perdas e danos, apurandose em liquidação os prejuízos.

c)Pleitear, no mesmo processo, o recebimento apenas do valor da coisa, sujeitandose ao arbitramento judicial.

d)Ajuizar outra execução, agora por quantia certa, uma vez que possui título executivo extrajudicial.

a)interposição de agravo em recurso extraordinário, para que o Supremo Tribunal Federal examine se o recurso extraordinário preenche ou não seus requisitos de admissibilidade.

b)interposição de recurso extraordinário, para que o Supremo Tribunal Federal reexamine a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no recurso.

c)interposição de agravo interno, no intuito de demonstrar a distinção entre a questão constitucional discutida no recurso extraordinário e a discutida no recurso no qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral.

d)ajuizamento de reclamação constitucional, tendo em vista que apenas a presidência do tribunal de segunda instância tem competência para examinar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário.

a)não precisa comparecer à audiência de conciliação ou mediação, tendo em vista que já manifestou desinteresse em sua realização na petição inicial.

b)não deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, sob pena de o seu comparecimento representar anuência tácita em compor, obrigandoa a firmar acordo com Ricardo.

c)deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, sob pena de ter seu processo extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.

d)deve comparecer à audiência de conciliação ou mediação, e, caso de forma injustificada não compareça, será sancionada com multa, tendo em vista que sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.

a)a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa ao réu, uma vez que a recusa caracteriza prática de ato atentatório à dignidade da justiça.

b)o regular prosseguimento do feito, sem a imposição de penalidade específica ao réu, que só poderia ser penalizado caso não tivesse comparecido à audiência de instrução e julgamento.

c)a condenação do réu por litigância de máfé, com o pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa.

d)a aplicação da pena de confesso ao réu, diante de sua recusa a depor.

a)O advogado de José poderá cobrar os honorários de sucumbência se, no prazo de 5 anos após o trânsito em julgado da sentença, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça para Tatiana.

b)Uma vez concedida a gratuidade de justiça, essa não poderá ser revista, razão pela qual o advogado de José não poderá cobrar os honorários de sucumbência.

c)Após o trânsito em julgado da sentença não é possível cobrar honorários de sucumbência, ficando o advogado de José impedido de cobrar tal verba.

d)O advogado de José poderá cobrar os honorários de sucumbência se, no prazo de 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça para Tatiana.

a)A sentença proferida pelo juiz está contaminada por vício de nulidade, tendo em vista que a Sociedade Incorporadora Ltda. não foi citada para integrar a lide, concordando com o pedido ou contestando a ação.

b)Paulo e Maria poderão interpor recurso de apelação contra a sentença, sob o argumento de que, não tendo eles se oposto ao pedido de dissolução parcial da sociedade, descaberia ao juiz condenálos ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

c)Ainda que não realizada a partilha dos bens de Humberto, seu espólio não possui legitimidade para ajuizar a ação, pois a legitimidade para requerer a dissolução parcial da Sociedade Incorporadora Ltda . é apenas dos sócios resmanescentes, Paulo e Maria.

d)O juiz não poderia ter determinado a apuração de haveres na fase subsequente e imediata de liquidação, visto ser necessário para a referida a apuração o ajuizamento de ação autônoma, distinta da ação de dissolução parcial de sociedade.

a)Deverá ser penalmente responsabilizado por omissão de socorro (Art. 304 do CTB), tendo em vista que o resultado morte foi determinado por culpa exclusiva da vítima.

b)Ele não praticou crime algum, porque a presença de concausa independente afasta a imputação de homicídio culposo, assim como a violenta emoção afasta a tipicidade do crime de omissão de socorro.

c)Deverá ser penalmente responsabilizado por homicídio culposo na condução de veículo, com a incidência da causa de aumento de omissão de socorro.

d)Bruno deverá ser penalmente responsabilizado por homicídio culposo na condução de veículo e omissão de socorro, em concurso material.

a)plenamente o direito à resposta, que deve ocorrer no órgão de difusão da escolha do ofendido.

b)o direito de resposta e determina que ele aconteça no órgão de difusão que tenha a capacidade de alcançar o maior número de pessoas.

c)o direito à resposta e determina que ela deve ser feita no mesmo órgão de difusão em que ocorreu a divulgação das informações inexatas e ofensivas.

d)o direito de resposta, mas estabelece como condição a apreciação judicial e o encerramento da lide em última instância.

a)uma vez que tais garantias judiciais não estejam previstas entre os direitos ressalvados expressamente no Art. 27.2 da Convenção, elas podem ser suspensas.

b)pode haver a suspensão de tais garantias, inclusive do habeas corpus em situações de estado de emergência, como o Estado de Defesa, desde que isso seja decidido pelo Poder Executivo e confirmado pelo Poder Judiciário.

c)as garantias judiciais, como o habeas corpus , não podem ser canceladas ou descontinuadas, pois visam à proteção dos direitos essenciais que, segundo o art. 27.2 da Convenção, não podem ser suspensos.

d)em situações de emergência, como o Estado de Defesa, tendo em vista a proteção da soberania nacional, pode haver a suspensão de alguns direitos e garantias, dentre eles o direito ao habeas corpus.