a)seguir com a audiência de conciliação e homologar o acordo firmado, a despeito das dificuldades de compreensão apresentadas pela parte autora;

b)alertar Maria sobre a conveniência do patrocínio por advogado, considerando a notória dificuldade de compreender a proposta;

c)intervir com veemência na negociação e fazer prevalecer a solução que entender mais adequada;

d)determinar que Maria procure o escritório de advocacia de seu amigo;

e)explicar a proposta do banco para Maria, pois o importante é finalizar a conciliação e terminar mais um processo.

a)esclarecer que as questões tratadas durante a conciliação poderão ser utilizadas pela parte contrária em outros momentos do processo;

b)deverá indicar, em homenagem ao princípio da decisão informada, que, na hipótese de inexistência de acordo, o resultado do processo pode ser prejudicial à parte que recusou a proposta;

c)indicar que a conciliação é informada pelos princípios da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada;

d)dizer que as partes deverão concordar com a solução por ela proposta, considerando que, na hipótese de inexistência de acordo, já tem sua convicção formada;

e)deixar claro que trabalha em prol dos direitos dos vulneráveis e, nesse sentido, busca alcançar um acordo que garanta os interesses da parte mais frágil.

a)fomentar o diálogo entre as partes, permitindo que ambas tenham voz e sejam ouvidas; fomentar uma negociação que seja capaz de criar um resultado de ganha-ganha, sendo, para tanto, importante que atue pare separar as pessoas dos problemas, foque nos interesses, crie opções de ganho mútuo e se valha de critérios objetivos para legitimar a escolha das opções;

b)permitir que a parte autora exponha suas ponderações e fomentar a celebração de um acordo que lhe seja realmente vantajoso e capaz de reparar todos os danos sofridos, considerando a situação de Maria e todos os dissabores suportados em decorrência da falha na prestação do serviço;

c)atuar em prol da saúde financeira da empresa, de forma a desestimular o ajuizamento de novos processos por falhas na prestação do serviço, tendo em conta a crescente importância dos serviços de entrega para a economia do país;

d)buscar a celebração de um acordo que contemple as obrigações que considere pertinentes, por entender desnecessário o diálogo e porque, de toda forma, tem o poder de definir o caso na sentença e está ciente dos argumentos apresentados pelas partes;

e)buscar a celebração do acordo, sem considerar qualquer espaço de fala e escuta entre as partes, pois o importante é resolver juridicamente a questão, o que demonstra eficiência e permite que novos casos sejam julgados com mais agilidade.

a)correta, uma vez que a audiência de instrução e julgamento deveria ser una e improrrogável;

b)correta, pois o adiamento da audiência de instrução e julgamento só poderia ocorrer por motivo de força maior;

c)incorreta, pois a inversão do ônus probatório deveria ser decidida na sentença, sem prévia informação às partes;

d)incorreta, pois não se poderia inverter o ônus probatório na audiência de instrução e julgamento, mas apenas em momento anterior;

e)incorreta, pois o adiamento da audiência se fazia necessário, dando oportunidade à parte autora de desincumbir-se do ônus probatório.

a)correta, uma vez que a presença da parte ré é obrigatória para não ensejar o efeito material da revelia;

b)correta, uma vez que não se admite a juntada de provas documentais durante a audiência;

c)incorreta, uma vez que não se admite a contestação apresentada de forma oral;

d)incorreta, uma vez que a revelia não podia ser decretada, pois a advogada do réu estava presente na audiência;

e)incorreta, uma vez que a revelia do réu não gera, por si só, a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor.

a)incorreta, uma vez que a intimação ocorreu de forma tempestiva, um dia antes da audiência de instrução e julgamento;

b)incorreta, configurando cerceamento de defesa, uma vez que as testemunhas podem comparecer independentemente de intimação;

c)incorreta, pois o juiz deve ouvir todas as testemunhas que estiverem presentes na audiência de instrução e julgamento;

d)correta, pois o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado no mínimo dez dias antes da audiência de instrução e julgamento;

e)correta, pois o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

a)válida, uma vez que a fundamentação pode ser concisa;

b)válida, uma vez que há relatório, fundamentação e dispositivo;

c)nula, uma vez que há ausência de fundamentação;

d)nula, uma vez que há ausência de relatório;

e)nula, uma vez que há ausência de dispositivo.

a)correta, porém toda a condenação estará limitada ao valor máximo de alçada do Juizado Especial Cível, renunciando o exequente ao valor excedente;

b)correta, uma vez que o limite de alçada do Juizado Especial Cível se dirige à parcela principal da sentença, não incidindo sobre os seus acessórios;

c)equivocada, uma vez que a multa era incabível, pois já havia condenação no limite da alçada do Juizado Especial Cível;

d)equivocada, uma vez que houve pedido implícito, que é vedado no sistema do Juizado Especial Cível;

e)equivocada, uma vez que a sentença foi ultra petita , pois a multa não fazia parte integrante do pedido da parte autora.

a)a concessão da tutela provisória de urgência deverá ser obrigatoriamente precedida de contraditório do Estado de Pernambuco, vedada a concessão liminar.

b)Regina deverá recolher custas para a obtenção da tutela provisória de urgência.

c)a tutela provisória de urgência conservará sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

d)ainda que haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, o Magistrado poderá conceder a tutela provisória de urgência vindicada por Regina.

e)ao entender pela necessidade de caução por parte de Regina como condicionamento à concessão da tutela provisória de urgência, o Magistrado agiu equivocadamente, por ser vedada tal providência.

a)indeferir a petição inicial, em razão da falta de interesse processual, podendo Carolina interpor recurso de apelação em tal hipótese, facultada a retratação do juiz no prazo de 10 (dez) dias.

b)proceder ao juízo positivo de admissibilidade da petição inicial, determinando a intimação do Estado de Pernambuco para ciência da demanda e, após, julgar o pedido improcedente.

c)determinar a citação do Estado de Pernambuco e, caso esse não manifeste oposição em sede de contestação, julgar o pedido liminarmente improcedente.

d)julgar liminarmente improcedente o pedido, dispensada fase instrutória e a citação do Estado de Pernambuco para ofertar contestação.

e)mandar citar o Estado de Pernambuco para, querendo, ofertar contestação e, não havendo requerimento de produção de provas pelo ente público, julgar o pedido improcedente.