a)II, III e IV.

b)III, IV e V.

c)I, II e III.

d)IV e V.

e)I e V.

a)A decisão de declínio de competência promovida pelo Juiz titular da 4ª Vara Federal de Araraquara foi correta, haja vista a existência de previsão constitucional expressa da prevalência de foro da Juízo Federal da Capital Federal.

b)A solução da controvérsia deverá ser feita através da separação dos processos, de modo que a ação prosseguirá contra a União perante a Justiça Federal do Distrito Federal e contra a empresa ABC perante a Justiça do Trabalho de Araraquara.

c)O MPT não deveria ter distribuído a ação perante a Justiça Federal porque, mesmo com a presença da União no polo passivo, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

d)Não foi acertada a decisão de declínio de competência promovida pelo Juiz titular da 4ª Vara Federal de Araraquara porque, considerando-se que tanto a competência da Justiça Federal quanto a competência da Justiça do Trabalho possuem previsão constitucional, não há que se falar na existência de foro prevalente perante o Juízo Federal da Capital Federal.

e)Não foi acertada a decisão de declínio de competência promovida pelo Juiz titular da 4ª Vara Federal de Araraquara porque a competência territorial, nas ações que tenham como causa pedir o descumprimento das normas relacionadas com a segurança, higiene e saúde do trabalhador, deve ser determinada pelo local onde houver a prestação dos serviços pelo empregado.

a)pode prosseguir, tendo em vista que entre cada ajuizamento não foi ultrapassado o prazo prescricional de dois anos.

b)pode prosseguir, bastando que Rosalia efetue o pagamento das custas relativas à última ação arquivada.

c)não pode prosseguir, impondo-se o reconhecimento da perempção, já que a terceira ação foi ajuizada antes de completar seis meses do segundo arquivamento.

d)não pode prosseguir, impondo-se o reconhecimento da preclusão, tendo em vista que já foram ajuizadas duas ações anteriores, com arquivamento

e)pode prosseguir, tendo em vista que foi obedecido o limite de tempo de no máximo 6 meses para o ajuizamento de nova ação após o último arquivamento.

a)decorrido mais de 6 meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas inaplicáves.

b)a revisão será julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão tiver sido proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, depois de ouvida a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

c)a representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa dos sindicatos, não sendo assegurada às entidades sindicais de grau superior.

d)em dissídio coletivo no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, a decisão sobre novas condições de trabalho não poderá ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, valendo apenas em relação aos empregados da empresa envolvida no conflito.

e)em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente estender tais condições de trabalho aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.

a)o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sendo que os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial limitam a condenação, em atendimento ao art. 840, § 1°, da CLT.

b)a impenhorabilidade dos salários, das remunerações e dos proventos de aposentadoria não prevalece frente ao crédito de natureza alimentar fixado em decisão da Justiça do Trabalho, devendo o juiz arbitrar percentual razoável a ser descontado, até o limite máximo de 30% dos ganhos líquidos do devedor.

c)a garantia do juízo não pode ser exigida das empresas em recuperação judicial, quando figurarem como devedoras em ações trabalhistas, uma vez que a Justiça do Trabalho somente é competente para o seu processamento até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado na sentença.

d)considerando que a garantia do juízo não pode ser exigida das empresas em recuperação judicial, quando figurarem como devedoras em ações trabalhistas, o processo deverá ser suspenso até a finalização da recuperação judicial, para que, somente após, a empresa possa opor embargos à execução e, se for o caso, interpor agravo de petição.

e)não é possível a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de empresa em recuperação judicial, visando prosseguir a execução em face de seus sócios.

a)pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

b)só pode ser requerida antes do julgamento no primeiro grau de jurisdição.

c)só pode ser declarada de ofício antes do julgamento no primeiro grau de jurisdição.

d)será requerida durante a tramitação processual no segundo grau de jurisdição.

e)será declarada de ofício durante a tramitação processual no segundo grau de jurisdição.

a)Nos embargos à execução, é vedada a apresentação de testemunhas.

b)O prazo para embargos é de cinco dias, a contar da intimação para pagamento.

c)Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.

d)A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas, todavia, é exigível daqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

a)não será julgado o mérito do recurso tempestivo que contiver defeito formal, ainda que não se repute grave.

b)no Tribunal Superior do Trabalho, cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias da decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.

c)o juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos e do critério da transcendência das questões veiculadas no apelo.

d)caberão embargos da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

e)os erros materiais deverão ser corrigidos por meio dos embargos de declaração, opostos por qualquer das partes, sendo vedada sua correção de ofício.

a)a exceção de suspeição será julgada por juiz designado pelo TRT para tal fim, que terá o prazo de 48 horas para proferir sua decisão.

b)podem ser apresentadas exceção de incompetência territorial, de suspeição e de impedimento, que deverão ser apresentadas juntamente com a contestação.

c)a exceção de incompetência territorial será apresentada como preliminar da contestação, com suspensão do processo até que o juiz a decida.

d)a exceção de incompetência territorial deve ser instruída com prova documental, podendo ser produzida prova oral, a critério do excipiente, que deverá formular tal requerimento na petição de apresentação da exceção.

e)a decisão que acolher a exceção de incompetência territorial tem natureza de decisão interlocutória, é é irrecorrível de imediato, salvo se implicar na remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

a)não cabe recurso extraordinário da decisão sobre questão afetada e julgada sob o rito dos recursos repetitivos.

b)a sua instauração depende da solicitação expressa de pelo menos uma das partes envolvidas no processo, não sendo possível sua instauração de ofício.

c)o relator no TST determinará, durante a tramitação do IRR, que todos os processos trabalhistas que versem sobre a mesma matéria sejam suspensos automaticamente, independentemente da fase em que se encontrem, até que o Tribunal decida a questão.

d)o relator poderá solicitar aos Tribunais Regionais do Trabalho informações a respeito da controvérsia, a serem prestadas no prazo de 15 dias, podendo, ainda, o relator admitir manifestação de pessoa, órgão ou entidade com interesse na controvérsia, inclusive como assistente simples.

e)os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de 6 meses e terão preferência sobre os demais feitos, sendo que, não ocorrendo o julgamento nesse prazo, cessam automaticamente, em todo o território nacional, a afetação e a suspensão dos processos, que retornarão seu curso normal.