a)O benefício não é considerado salário utilidade e, assim, não haverá qualquer reflexo.

b)O plano, por se tratar de salário in natura, vai integrar o salário dos empregados pelo seu valor real.

c)O valor do plano deverá ser integrado ao salário dos empregados pela metade do seu valor de mercado.

d)O valor relativo ao empregado não será integrado ao salário, mas o valor referente aos dependentes refletirá nos demais direitos do trabalhador.

a)A desistência pode ser homologada, porque requerida antes do início da instrução.

b)O requerimento deve ser homologado pelo magistrado, uma vez que a desistência jamais depende da concordância do reclamado.

c)A desistência não poderá ser homologada, porque tendo a contestação sido oferecida, a desistência depende da concordância do reclamado.

d)O requerimento não pode ser atendido, porque tanto a desistência quanto a renúncia dependem de aquiescência do reclamado se a defesa tiver sido apresentada sem sigilo.

a)A exequente poderá interpor recurso de agravo de petição.

b)Não caberá recurso da decisão em referência por ser interlocutória.

c)Caberá à exequente, se desejar, interpor recurso ordinário.

d)A exequente poderá interpor agravo de instrumento.

a)A empresa poderá, de plano, ajuizar embargos à execução, que serão apreciados, porque não é necessária a garantia do juízo.

b)O executado ainda não poderá ajuizar embargos à execução e, se o fizer, não serão apreciados, porque o juízo não se encontra integralmente garantido.

c)Os embargos à execução podem ser ajuizados e apreciados, porque já se conseguiu apreender mais da metade do valor exequendo, que é o requisito previsto na CLT.

d)A empresa não poderá embargar a execução, porque não existe tal previsão na CLT.

a)Tanto o reclamante quanto o INSS podem recorrer da decisão homologatória, e seus recursos terão o mérito apreciado.

b)No caso, somente o reclamante poderá recorrer, porque o INSS não tem legitimidade para recorrer de recursos, já que não foi parte.

c)Somente o INSS pode recorrer, porque, para o reclamante, o acordo valerá como decisão irrecorrível.

d)Nenhuma das partes nem o INSS podem recorrer contra o acordo, porque a homologação na Justiça do Trabalho é soberana.

a)Embargos, para a Seção de Dissídios Individuais do TST.

b)Recurso Ordinário, a ser julgado pelo órgão Pleno do TRT da Região.

c)Embargos de Declaração, a ser apreciado pelo STF.

d)Conflito Negativo de Competência, para o órgão especial do STJ.

a)A notificação inicial de Nino para apresentação de defesa prévia deverá ser feita pessoalmente, de forma preferencial, admitindose a notificação por correspondência com aviso de recebimento apenas em hipóteses excepcionais, previstas no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB .

b)Na hipótese de a notificação inicial para apresentação de defesa prévia ser realizada por edital, deve constar do edital apenas o nome completo de Nino, o seu número de inscrição e a menção de que a notificação destinase à apresentação da defesa prévia no feito disciplinar no prazo legal.

c)As notificações realizadas no referido processo disicplinar que forem feitas através de edital, com exceção da notificação inicial, deverão indicar o nome completo de Nino e o do advogado constituído para sua defesa, salvo na hipótese de atuação em causa própria.

d)Há presunção de recebimento das notificações enviadas por correspondência com aviso de recebimento ao endereço residencial ou ao endereço profissional que constam no cadastro de Nino junto ao Conselho Seccional.

a)Teresa deve cumprir o prazo porque continuará obrigada, durante os dez dias seguintes à notificação de renúncia, a representar Carina, mesmo que tenha sido substituída antes do término desse prazo.

b)Teresa estará desobrigada do cumprimento do prazo, porque Carina foi notificada da renúncia ao mandato em data anterior ao seu vencimento.

c)Fernanda não poderá cumprir o prazo, já que somente poderá postular em juízo fazendo prova do mandato.

d)Fernanda poderá cumprir o prazo, já que, afirmando urgência, poderá atuar sem procuração, obrigandose a apresentála no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

a)à interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses.

b)à censura, que poderá ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos.

c)à multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu sêxtuplo.

d)ao impedimento de exercer o mandato profissional.

a)A cláusula X é vedada, pois não se admite tal limitação de atuação em grau de jurisdição. A cláusula W também é vedada, pois não se admite a previsão de valores diversos de honorários em caso de acordo.

b)O conteúdo da cláusula W, com disposição de valor diverso de honorários contratuais para a hipótese de a causa encerrarse por acordo pode ser incluído no contrato sem que isso implique ilegalidade. A limitação de atuação em grau de jurisdição prevista na mencionada cláusula X encontra vedação legal.

c)A cláusula X é permitida. Por sua vez, a cláusula W é vedada, pois não se admite a previsão de valores diversos de honorários em caso de acordo.

d)As duas cláusulas narradas não violam a disciplina do citado Código de Ética e Disciplina da OAB.