a)Maria não poderá ser apenada por requerer a citação por edital, uma vez que houve a ocorrência de uma das circunstâncias autorizadoras para sua realização.

b)A citação de João é válida, porque, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, é autorizada a citação por edital.

c)A citação por edital é nula, porque não foram efetuadas as diligências necessárias, tendo em vista a existência de elementos sobre o paradeiro do réu.

d)Já houve a sanatória do vício na citação de João, porque a sentença da ação de divórcio já transitou em julgado.

a)o requerimento de expedição do correspondente mandado de despejo pode ser dirigido ao juízo a quo, pois o recurso cabível contra a sentença tem efeito meramente devolutivo.

b)a fim de que a sentença seja executada, deve ser requerida a chamada “tutela antecipada recursal”, tendo em vista que o recurso cabível tem duplo efeito, devolutivo e suspensivo.

c)após a prolação da sentença, está exaurida a jurisdição do juízo a quo, razão pela qual apenas o Tribunal pode determinar a expedição do mandado de despejo.

d)devem ser opostos embargos de declaração contra a sentença, a fim de que o magistrado antecipe os efeitos da tutela e, consequentemente, o despejo possa ser objeto de execução provisória.

a)A decisão judicial está errada, pois a penhora do faturamento é equivalente a dinheiro, sendo cabível a substituição

b)A decisão judicial está correta, pois a penhora em dinheiro é prioritária e somente poderia ser substituída com a concordância da exequente.

c)A decisão judicial está errada, pois a fiança bancária equiparase a dinheiro, desde que em valor não inferior ao débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

d)a decisão judicial está correta, pois dinheiro, fiança bancária e penhora do faturamento são substituíveis entre si para fins de penhora.

a)tentativa de assédio sexual (Art. 216A), não chegando o crime a ser consumado na medida em que se trata de crime material, exigindo a produção do resultado, o que não ocorreu na hipótese;

b)assédio sexual consumado, uma vez que o delito é formal, ocorrendo a sua consumação independentemente da obtenção da vantagem sexual pretendida;

c)fato atípico, uma vez que a conduta praticada por Robson configura mero ato preparatório do crime de assédio sexual, sendo certo que os atos preparatórios não são puníveis;

d)importunação sexual (Art. 215A), uma vez que Robson praticou, contra a vontade de Camila, ato visando à satisfação de sua lascívia.

a)de acordo com o princípio da isonomia, que garante igualdade de tratamento entre os presos, é vedada aplicação de frações de progressão de regime diferenciadas a cada um dos acusados.

b)de acordo com o princípio da individualização da pena, o Juiz da execução penal deverá alterar as penas dos acusados, conforme o comportamento prisional de cada um.

c)é assegurada a progressão de regime aos crimes hediondos, mas a fração de progressão varia para cada indivíduo, ainda que ambos condenados pelo mesmo fato.

d)o princípio do livre convencimento motivado autoriza o Juiz a aplicar a progressão de regime no momento processual que entender adequado, pois não há prazo para o Juiz.

a)Raquel deverá responder pelo crime de omissão de socorro.

b)Raquel agiu em legítima defesa, causa excludente de ilicitude.

c)Raquel deverá responder pelo crime de homicídio consumado.

d)Raquel agiu em estado de necessidade, causa excludente de ilicitude.

a)Túlio e Alfredo responderão por roubo duplamente circunstanciado, pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, e pelo delito de estupro, em concurso material.

b)Túlio responderá por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e estupro; Alfredo responderá por roubo duplamente circunstanciado, pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.

c)Alfredo e Túlio responderão por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo; Túlio também responderá por estupro, em concurso material.

d)Túlio e Alfredo responderão por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo; Túlio responderá por estupro, ao passo que Alfredo responderá por participação de menor importância no delito de estupro.

a)incorreta, tendo em vista que a norma do Art. 33 da Lei nº 11.343/06 é de ação múltipla, devendo Elias responder pela prática de um único crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

b)incorreta, porque, embora os verbos – vender e trazer consigo – integrem o tipo penal do Art. 33 da Lei nº 11.343/06, a hipótese é de concurso formal de crimes, pois Elias, mediante uma só ação, praticou dois crimes.

c)correta, uma vez que ambos os verbos – vender e trazer consigo – constam no tipo penal do Art. 33 da Lei nº 11343/06, indicandose a pluralidade de condutas.

d)incorreta, pois Elias faz jus à causa de redução prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, por não se comprovar ser dedicado a atividades criminosas.

a)“cambismo”, do Estatuto do Torcedor, na modalidade tentada.

b)falsificação de documento público.

c)estelionato, na modalidade tentada.

d)uso de documento falso.

a)não poderá ser decretada a prisão de Vitor, pois não há situação de flagrância.

b)não poderá ser decretada a prisão preventiva de Vitor, pois o crime de ameaça tem pena inferior a 04 anos e ele é tecnicamente primário.

c)poderá ser decretada a prisão preventiva de Vitor, pois, apesar de o crime de ameaça ter pena máxima inferior a 04 anos, o autor do fato é reincidente.

d)poderá ser decretada a prisão preventiva de Vitor, mesmo sendo tecnicamente primário, tendo em vista a existência de medida protetiva de urgência anterior descumprida.