a)Interrompe-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

b)Os prazos processuais trabalhistas serão contados em dias úteis e são improrrogáveis, a não ser na hipótese de força maior.

c)O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho não suspendem os prazos recursais.

d)Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

e)Ao juízo incumbe alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, mas não se admite o alargamento dos prazos processuais pelo juízo.

a)A Vara do Trabalho será competente para homologar o acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

b)O pagamento dos valores referentes à rescisão do contrato de trabalho deverá ser pago em até quinze dias úteis, contados a partir do término do contrato.

c)Comprovada a fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato, o sócio retirante responderá subsidiariamente com os demais sócios.

d)O tempo que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar não computará para fins de contagem de tempo, para efeito de indenização ou estabilidade.

a)Barbacena, somente.

b)Juiz de Fora, somente.

c)Juiz de Fora ou Barbacena, somente.

d)Leopoldina, Juiz de Fora ou Barbacena.

a)A parte deverá se manifestar sobre a prescrição intercorrente na primeira oportunidade no processo, sob pena de preclusão.

b)A prescrição intercorrente ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, pelo prazo de dois anos.

c)O ajuizamento de reclamação trabalhista em juízo incompetente é causa de interrupção da prescrição, exceto se extinto sem resolução do mérito.

d)Quando a pretensão se tratar de prestações sucessivas decorrentes de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é parcial, atingindo cada prestação individualmente.

a)A pessoa jurídica que demonstrar que não possui capacidade econômico-financeira, mesmo sendo massa falida, será isenta do depósito recursal.

b)O depósito recursal é o único meio hábil para garantir eventual recurso interposto, não sendo possível a apresentação de fiança bancária ou seguro garantia judicial.

c)O empregador doméstico que for demando judicial e condenado poderá interpor recurso, mesmo sem advogado, sendo que o valor do respectivo depósito recursal será reduzido em até 50%, de acordo com sua condição financeira.

d)Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito recursal referente a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

a)Se houver uma justificativa plausível para a ausência de Gerson e Julia, a sentença de arquivamento poderá ser rescindida.

b)Caso a ação rescisória tenha sucesso, na mesma oportunidade o Tribunal se encarregará de julgar o mérito do processo arquivado.

c)É possível a rescisão do julgado se houver prova de que a decisão pelo arquivamento foi proferida por juiz suspeito.

d)Se a ação rescisória for julgada improcedente, uma consequência imediata é que o ajuizamento da ação original não terá o efeito de interromper a prescrição.

e)A ação rescisória é incabível na espécie, porque a natureza da sentença não impede a propositura de nova demanda.

a)A 120ª Vara do Trabalho de Vitória será preventa para apreciar a reclamação trabalhista que venha a ser ajuizada.

b)Houve um equívoco porque a produção antecipada de provas não está prevista na CLT e, por isso, não pode ser manejada na seara trabalhista.

c)A produção antecipada de provas serve apenas para a colheita de depoimentos, e não para a realização de uma prova técnica.

d)O juízo da 120ª Vara do Trabalho de Vitória não ficará prevento para apreciar a reclamação trabalhista que venha a ser proposta.

e)Tendo a perícia sido positiva, caberia ao juízo da 120ª Vara do Trabalho, na mesma, decisão, deferir o pagamento do adicional de periculosidade a Silvia.

a)Certo

b)Errado

a)Para a pretensão de diferenças de horas extras e seus reflexos legais, e do reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, deverá ser considerada a prescrição bienal e quinquenal, considerando a projeção do aviso prévio indenizado e a data de extinção do contrato de trabalho para contagem da prescrição quinquenal; para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser considerada a data de retorno ao trabalho após o afastamento previdenciário.

b)Para a pretensão de diferenças de horas extras e para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser considerada a prescrição bienal e quinquenal constitucional, sem a projeção do aviso prévio indenizado, mas considerando a data do ajuizamento da reclamação trabalhista para contagem da prescrição quingquenal; para o reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, a prescrição é parcial.

c)Para a pretensão de diferenças de horas extras e para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser considerada a prescrição bienal e quinquenal constitucional, considerando a projeção do aviso prévio indenizado e a data de extinção do contrato de trabalho para contagem da prescrição quinquenal; para o reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, a prescrição é total.

d)Para a pretensão de diferenças de horas extras e seus reflexos legais, deverá ser aplicada a prescrição bienal e quinquenal, sem a projeção do aviso prévio indenizado, mas considerando a data do ajuizamento da reclamação trabalhista para contagem da prescrição quinquenal; para o reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, a prescrição é parcial; para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser considerada a ciência inequívoca da incapacidade laboral ( actio nata ).

e)Para a pretensão de diferenças de horas extras e seus reflexos legais, deverá ser aplicada a prescrição bienal e quinquenal, considerando a projeção do aviso prévio indenizado para contagem da prescrição bienal e a data do ajuizamento da reclamação trabalhista para contagem da prescrição quinquenal; para o reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, a prescrição é total; para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser verificada a ciência inequívoca da incapacidade laboral ( actio nata ).

a)A prescrição intercorrente no processo do trabalho, que pode ser declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição, ocorre no prazo de 2 (dois) anos e a fluência do prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

b)A prescrição intercorrente no processo do trabalho, que não pode ser declarada de ofício, ocorre no prazo de 5 (cinco) anos e a fluência do prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

c)A prescrição intercorrente no processo do trabalho, que pode ser declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição, ocorre no prazo de 2 (dois) anos e a fluência do prazo inicia-se a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento.

d)A prescrição intercorrente no processo do trabalho, que pode ser declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição, ocorre no prazo de 5 (cinco) anos e a fluência do prazo inicia-se a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento.

e)A prescrição intercorrente no processo do trabalho, que não pode ser declarada de ofício, ocorre no prazo de 2 (dois) anos e a fluência do prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.