a)o prazo para julgamento dos recursos afetados é no máximo um ano, sendo que, não ocorrendo o julgamento nesse prazo, o Relator poderá requerer ao Presidente do TST a prorrogação do prazo por mais um ano.
b)para instruir o procedimento, pode o Relator fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato subjacentes à controvérsia objeto do incidente de recursos repetitivos.
c)em relação ao processo que foi incluído, pelo Ministro Relator, na afetação de recursos repetitivos, cabe sustentação oral, pelo prazo de 10 minutos, que deve versar exclusivamente sobre os motivos pelos quais a parte entende que o processo não deve ser afetado e não deve ter o seu andamento suspenso.
d)as partes de processo afetado no incidente deverão ser intimadas da decisão de suspensão de seu processo, podendo, no prazo de 5 dias, requerer a reconsideração da inclusão do mesmo na afetação, através de petição conjunta.
e)o requerimento fundamentado de um dos Ministros da SDI-1 de afetação da questão a ser julgada em incidente de recursos repetitivos deverá indicar pelo menos cinco recursos de revista ou de embargos representativos da controvérsia e ser formulado por escrito diretamente ao Presidente da SDI-1.
a)I e V.
b)II e III.
c)I e IV.
d)III e V.
e)II e IV.
a)indeterminado, incontroverso e não ter, em relação a ele, presunção de veracidade.
b)determinado, incontroverso e em cujo favor não milite presunção legal de existência.
c)determinado, incontroverso e presumido.
d)indeterminado, incontroverso e notório.
e)determinado, controverso e não notório.
a)cabe recurso de revista da decisão de Tribuna: Regional do Trabalho em mandado de segurança, no prazo dos 8 dias, para o TST, e igual prazo para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
b)a tutela provisória concedida ou indeferida antes da sentença pode ser impugnada pela via do mandado de segurança, sendo que, com a superveniência da sentença nos autos originários, o mandado de segurança perderá o objeto.
c)a tutela provisória concedida na sentença deve ser impugnada mediante recurso ordinário, com impetração de mandado de segurança para obtenção de efeito suspensivo do recurso.
d)exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, o juiz, ao verificar que a petição inicial não está acompanhada dos documentos indispensáveis à apreciação, determinar à que o autor, no prazo de 15 dias, a emenda.
e)fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo em execução provisória.
a)é impedido o que tiver interesse no litígio.
b)é suspeita a testemunha que está ligando ou que litigiou contra o mesmo empregador.
c)é suspeito o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
d)é impedido o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo.
e)sendo necessário, o juiz pode admitir o depoimento de testemunha menor, impedida ou suspeita, que será prestado independentemente de compromisso, sendo-lhe atribuído o valor que possa merecer.
a)O recurso ordinário é o mais amplo dos expedientes recursais no processo de conhecimento, porquanto por meio dele é possível a impugnação das decisões definitivas ou terminativas proferidas em dissídios individuais
b)Cabe recurso ordinário para o Tribunal das decisões definitivas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária, no prazo legal, contado da publicação do acórdão ou de sua conclusão no órgão oficial
c)O recurso de revista possui efeito suspensivo, razão pela qual se torna desnecessária a propositura do pedido cautelar para atribuição de efeito suspensivo ao recurso em menção
d)É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo
e)Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura
a)a inexigibilidade do título judicial por inconstitucionalidade pode ser alegada a qualquer tempo da execução, mesmo após a sua extinção por sentença não mais passível de recurso.
b)segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a decisão mostra-se inatacável por meio de ação rescisória, se o tema de fundo era de interpretação controvertida nos tribunais ao tempo da prolação da decisão.
c)a superveniência de lei estadual que regule a carreira do empregado público cessa os efeitos da decisão transitada em julgado, desde que atendido o princípio da irredutibilidade salarial.
d)é possível a rescisão desse julgado, ainda que tenha transitado no período de vigência do Código de Processo Civil de 1973, desde que a decisão em repercussão geral lhe seja posterior e seja ajuizada a ação rescisória no prazo de 2 anos, contados do encerramento definitivo do processo paradigma no STF.
e)se a decisão judicial que conferiu o reajuste passou em julgado antes do encerramento definitivo do processo paradigma no STF, o prazo de ajuizamento da ação rescisória, fundada nesse precedente, conta-se do trânsito em julgado do processo no qual constituído o título tido por inconstitucional.
a)Apenas os itens I e II estão certos.
b)Apenas os itens I e IV estão certos.
c)Apenas os itens II e III estão certos.
d)Apenas os itens III e IV estão certos.
e)Todos os itens estão certos.
a)incompetência territorial do juízo.
b)perempção, como extinção do direito de acesso à Justiça, em razão de ter o autor dado causa a dois arquivamentos consecutivos.
c)convenção de arbitragem, bastando, para tanto, haver cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho.
d)defeito de representação se, aberto prazo para sua regularização, a parte não atender à determinação judicial.
e)falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar.
a)Se, contra decisão proferida por uma turma do TST, a parte interpuser agravo regimental, tal recurso deverá ser conhecido e analisado, em razão do princípio da fungibilidade.
b)Será cabível a interposição de recurso de embargos à Seção de Dissídios Individuais do TST quando o ministro relator de uma turma negar provimento a um recurso de revista.
c)Não é cabível a interposição de recurso de revista fundamentado em contrariedade a orientação jurisprudencial (OJ), uma vez que OJ não tem a mesma força vinculante de súmula.
d)Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de turma proferida em agravo de instrumento.
e)Quando os embargos de declaração forem opostos com pedido de efeito modificativo do julgado, deverá ser concedida a oportunidade de manifestação da parte contrária, para evitar a nulidade de eventual decisão que venha acolher os embargos.
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