a)equivocada com relação a Afrodite, eis que a multa por litigância de má-fé atinge apenas as partes e intervenientes no processo, sendo incabível para testemunhas.

b)correta, sendo passíveis de multa tanto a parte como a testemunha na hipótese narrada, no limite máximo em 15% do valor corrigido da causa, a ser executadas nos próprios autos.

c)dentro da legalidade, sendo passíveis de multa tanto a parte como a testemunha na hipótese narrada, no limite máximo em 10% do valor corrigido da causa, a ser executadas nos próprios autos no caso de Zeus e apartado para Afrodite.

d)equivocada com relação a Afrodite, eis que a multa por litigância de má-fé atinge apenas as partes no processo, devendo ser dada oportunidade à testemunha de se retratar, e, não havendo sucesso, a remessa dos autos à Justiça Comum para apuração da conduta da testemunha.

e)correta, sendo passíveis de multa tanto a parte como a testemunha na hipótese narrada, no limite máximo em 10% do valor corrigido da causa, a ser executadas nos próprios autos nas duas situações.

a)I e IV.

b)II e III.

c)I e III.

d)IV.

e)II.

a)não caberá recurso.

b)caberá agravo regimental.

c)caberá recurso de revista.

d)caberá agravo de instrumento.

e)caberá recurso ordinário.

a)de revista, no prazo de 8 dias, dirigido ao TST.

b)de revista, no prazo de 16 dias, dirigido ao TST.

c)ordinário, no prazo de 8 dias, dirigido ao TST.

d)ordinário, no prazo de 8 dias, dirigido ao pleno do respectivo TRT.

e)ordinário, no prazo de 16 dias, dirigido ao TST.

a)à ação cautelar no TRT.

b)aos TRT, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.

c)ao mandado de segurança no TRT.

d)ao mandado de segurança, além de à ação rescisória no TRT e no TST.

e)não alcança a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TRT e do TST.

a)aduzir razões finais em audiência.

b)contestar reclamação trabalhista.

c)ingressar com ação rescisória.

d)interpor recurso ordinário.

e)inquirir testemunhas em audiência.

a)dois anos a contar de 24/10/2022.

b)cinco anos a contar de 19/11/2022

c)cinco anos a contar de 24/10/2022.

d)dois anos a contar de 19/11/2022.

e)três anos a contar de 19/11/2022.

a)II, III e V.

b)I, IV e V.

c)I, II e IV.

d)II, III e IV.

e)I, III e V.

a)Agravo de instrumento.

b)Agravo interno.

c)Agravo retido.

d)Agravo de petição.

e)Protesto antipreclusivo.

a)Reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira

b)Lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego

c)Ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada

d)Ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente