a)deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso sendo que a interposição antecipada deste prejudica a dilação legal.
b)no agravo de instrumento corresponde a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar e não pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
c)será reduzido pela metade para as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
d)havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
e)das entidades sem fins lucrativos, dos beneficiários da justiça gratuita e dos empregadores domésticos, é isento.
a)IV e V.
b)III e V.
c)I.
d)II e IV.
e)III.
a)requerer, após sua qualificação e compromisso, que a testemunha seja ouvida como informante.
b)requerer o adiamento da audiência para provar o impedimento da testemunha.
c)contraditar a testemunha por ser amigo íntimo do autor, após sua qualificação, mas antes de prestar o compromisso legal.
d)requerer a imediata prisão da testemunha pela prática de crime de falso testemunho.
e)aguardar o depoimento da testemunha para, ao final, arguir seu impedimento.
a)as empresas em liquidação extrajudicial equiparam-se às massas falidas, gozando do privilégio de estarem isentas do pagamento das custas processuais e depósito recursal para interposição do recurso.
b)o recurso da empresa é considerado deserto, pois a empresa em liquidação extrajudicial não goza do mesmo benefício concedido às massas falidas.
c)o juiz deve mandar intimar a empresa para comprovar o recolhimento das custas processuais e apresentar o depósito recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
d)por se tratar de reclamação que envolve empresa em liquidação extrajudicial, o juiz deverá mandar processar o recurso da forma como se encontra, cabendo ao Tribunal dirimir a questão do pagamento das custas e do depósito recursal.
e)se a empresa comprovar, em cinco dias, o depósito recursal no valor de R$ 5.000,00, pela metade, como lhe faculta a lei e a integralidade do pagamento das custas processuais, seu recurso deverá ser processado.
a)não serem devidos honorários de sucumbência em face da Fazenda Pública, estando correto o percentual fixado, dentro do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
b)o percentual fixado, eis que o limite seria de 15%, além de que não cabem honorários sucumbenciais quando o advogado atua em causa própria.
c)que não seriam devidos honorários de sucumbência quando o advogado atuar em causa própria, conforme previsão legal.
d)o percentual fixado, eis que o limite seria de 15%, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, cabendo honorários de sucumbência mesmo em face da Fazenda Pública.
e)que não seriam devidos honorários de sucumbência quando o advogado atuar em causa própria, estando adequado o percentual fixado, que seria o máximo de 30% de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
a)2 anos.
b)5 anos.
c)1 ano.
d)180 dias.
e)3 anos.
a)agravo de petição, no prazo de 08 dias.
b)agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
c)agravo de instrumento, no prazo de 05 dias.
d)recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
e)o recurso de revista, no prazo de 15 dias.
a)alegar prescrição total, eis que já houve decurso de prazo de 2 anos para a execução em face da Fazenda Pública, que goza de privilégio legal na hipótese.
b)requerer a decretação da prescrição, desde que tenham decorridos mais de 2 anos da ciência do despacho que o autor deixou de cumprir a determinação judicial na execução, cuja decisão não pode ser proferida de ofício.
c)requerer a decretação da prescrição intercorrente, a qual independe de requerimento do executado, desde que tenham decorridos mais de 2 anos da ciência do despacho que o autor deixou de cumprir a determinação judicial na execução.
d)alegar decadência, eis que já houve decurso de prazo para a execução em face da Fazenda Pública, que goza de privilégio legal na hipótese.
e)arguir prescrição intercorrente, na medida em que já decorreu o prazo legal mínimo de 3 anos do trânsito em julgado da sentença condenatória.
a)o juiz deverá decretar apenas a revelia da empresa Lua Nova, não podendo aplicar pena de confissão, uma vez que presente o advogado, independentemente ou não de ofertar defesa.
b)a simples apresentação de contestação da Fazenda Pública tem o condão de impedir seja decretada a revelia da 1ª reclamada Lua Nova, uma vez que havendo pluralidade de réus não se poderá decretar a revelia pela ausência de um deles, se o outro contestar a ação.
c)o juiz deverá decretar a revelia e confissão da empresa Lua Nova, ainda que o advogado apresente contestação oral em audiência, encerrando a instrução processual de imediato.
d)havendo a contestação da Fazenda Pública, por expressa determinação legal, a revelia imputada à empresa Lua Nova não acarretará a consequente pena de confissão à mesma, desde que a contestação do Estado do Amazonas aborde também matéria fática acerca dos pedidos elencados na inicial.
e)a mera contestação da Fazenda Pública do Estado não tem o condão de afastar a pena de confissão que deve ser imputada à empresa Lua Nova, além do que estando presente apenas o seu advogado, o mesmo não poderá ofertar contestação oral.
a)a Fazenda Pública não poderá ser condenada a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, eis que a sua responsabilidade é de caráter eventual, apenas abrangendo verbas decorrentes do contrato de trabalho inadimplido pela empresa prestadora de serviços.
b)serão devidos honorários sucumbenciais também pela Fazenda Pública, em patamar não superior a 15% do valor que resultar da liquidação de sentença, independentemente de o autor estar ou não assistido pelo sindicato da categoria.
c)a Fazenda Pública não poderá ser condenada a pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, por expressa determinação legal e prerrogativa que visa salvaguardar o erário público, aplicável ao Processo do Trabalho.
d)serão devidos honorários sucumbenciais também pela Fazenda Pública, em patamar não superior a 10% do valor que resultar da liquidação de sentença, apenas na hipótese de o autor estar assistido pelo sindicato da categoria.
e)cabível a cobrança para a Fazenda Pública de honorários sucumbenciais de até 30% do valor que resultar da liquidação de sentença, independentemente de o autor estar assistido ou não pelo sindicato da categoria.
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