a)Os atos processuais serão públicos, salvo quando o interesse social determinar o contrário, e realizar-se-ão nos dias úteis, das oito às dezoito horas.

b)A penhora não poderá ser realizada em domingo ou feriado, mesmo mediante autorização expressa do juiz.

c)No exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1%, observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

d)Nos dissídios coletivos, é obrigatória aos interessados a assistência por advogado.

e)Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, do valor atualizado da causa.

a)3% (três por cento).

b)2% (dois por cento).

c)4% (quatro por cento).

d)6% (seis por cento).

a)Respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

b)Tribunal de Justiça do Estado.

c)Superior Tribunal de Justiça.

d)Tribunal Regional Federal da região a que estiver submetida a jurisdição do estado.

e)Supremo Tribunal Federal.

a)conhecer da ação rescisória porque o Autor pode juntar a comprovação do trânsito a qualquer tempo.

b)conhecer da ação rescisória, visto que sanado o vício pela parte autora, ainda que o protocolo tenha ocorrido intempestivamente.

c)indeferir a ação rescisória, visto que a prova do trânsito em julgado é indispensável ao seu processamento, em qualquer circunstância.

d)indeferir a ação rescisória, ainda que o Autor tenha instruído os autos com o trânsito em julgado, após receber intimação judicial para tal procedimento.

e)conhecer da ação rescisória desde que o Autor tenha juntado a comprovação do trânsito em julgado em atenção a determinação judicial, dentro do prazo de 15 dias da intimação.

a)Na linha colateral o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem exceção.

b)Os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens do casamento deste com o falecido.

c)Os ascendentes concorrerão com o cônjuge sobrevivente, exceto se o regime de bens do casamento deste com o falecido for o de comunhão universal ou separação obrigatória.

d)O cônjuge herdará sempre a totalidade da herança na falta de descendentes ou ascendentes, salvo se separado judicialmente ou divorciado do falecido.

a)será nulo, se qualquer das cláusulas for nula.

b)deverá ser interpretado da forma que beneficiar o mais prejudicado.

c)deverá ser formalizado por meio de escritura pública.

d)servirá para transmitir direitos de ordem patrimonial.

e)aproveitará, mas não prejudicará terceiros que não tomarem parte da transação.

a)ineficaz.

b)válida, competindo a este provar que o testador atuou de livre vontade.

c)válida, competindo eventual impugnação a algum interessado.

d)nula.

a)Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011).

b)Lei dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990).

c)Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999).

d)Constituição Federal de 1988.

e)Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

a)inconstitucional, pois apenas a União pode criar entidades do serviço social autônomo.

b)inconstitucional, tendo em vista que a gestão do sistema de previdência dos servidores públicos é indelegável, ainda que a titularidade da atividade seja mantida com o ente federativo.

c)constitucional, considerando que a aludida norma criou uma espécie de entidade autárquica.

d)constitucional, na medida em que não há vedação para que os entes federativos criem entidades do serviço social autônomo.

e)constitucional, desde que a entidade não seja subvencionada por verbas públicas.

a)Os Serviços Sociais Autônomos, por desempenharem atividade de interesse público em cooperação com o ente estatal, apesar de possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a Administração Pública, sujeitamse à observância da regra de concurso público (art. 37, II, da CF/88) para contratação de seu pessoal.

b)Os Serviços Sociais Autônomos, do denominado sistema “S”, embora compreendidos na expressão de entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da Administração Pública. Assim, quando o produto das contribuições ingressa nos cofres dos Serviços Sociais Autônomos, perde o caráter de recurso público. Ou seja, os recursos geridos pelos serviços sociais autônomos não são considerados recursos públicos.

c)Os Serviços Sociais Autônomos não gozam de imunidade tributária, pois embora compreendidos na expressão de entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da Administração Pública.

d)Os Serviços Sociais Autônomos gozam das prerrogativas processuais inerentes à Fazenda Pública (ex.: prazo em dobro para recorrer), pois a sua atuação é estritamente ligada ao provimento de serviços de interesse público diretamente ao cidadão.