a)Agravo de Instrumento.

b)Recurso Ordinário.

c)Agravo de Petição.

d)Recurso de Revista.

a)Tratandose de empregador doméstico, só haverá necessidade de recolher as custas.

b)Deverá recolher integralmente as custas e o depósito recursal.

c)Por ser empregador doméstico, basta efetuar o recolhimento do depósito recursal.

d)Deverá recolher as custas integralmente e metade do depósito recursal.

a)Maria, ao comparecer ao fórum para a realização da audiência, terá direito a reserva de vaga na garagem.

b)Maria terá preferência de ordem para a realização da audiência, mediante comprovação de sua condição.

c)Maria terá o prazo para apresentar a contestação interrompido, desde que notifique o cliente por escrito.

d)Maria, ao comparecer ao fórum para a realização da audiência, não deverá ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, se estiver acompanhada de João.

a)Em grau recursal, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se trate de matéria que se deva decidir de ofício. Excepcionamse, dessa regra, as medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94. Por sua vez, em primeiro grau, cuidandose de matéria de ordem pública, passível de decisão de ofício, ou tratandose de medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94, autorizase a apreciação sem que seja facultada prévia manifestação às partes.

b)Em qualquer grau de julgamento, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício. Excepcionamse dessa regra as medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94.

c)Em grau recursal, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se trate de matéria que se deva decidir de ofício. Tal vedação abrange, inclusive, as medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94. Por sua vez, em primeiro grau, tratandose de matéria de ordem pública, passível de decisão de ofício, ou em caso de medidas de urgência, autorizase a apreciação sem que seja facultada prévia manifestação às partes.

d)Em qualquer grau de julgamento, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se cuide de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, ou que se trate de medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94.

a)É exigível a apresentação de procuração. Quanto às condições exigidas para a realização da entrevista, por serem devidamente justificadas, não indicam violação de direitos.

b)Não é exigível a apresentação de procuração. Já as condições exigidas para a realização da entrevista violam direitos e implicam o cometimento de fato penalmente típico pelo diretor do estabelecimento.

c)É exigível a apresentação de procuração. Já as condições exigidas para a realização da entrevista indicam violação de direitos, devendo ser combatidas por meio das medidas judiciais cabíveis, tais como a impetração de habeas corpus.

d)Não é exigível a apresentação de procuração. Já as condições exigidas para a realização da entrevista indicam violação de direitos, devendo ser combatidas por meio das medidas judiciais cabíveis, tais como a impetração de habeas corpus, não se tratando de fato tipificado penalmente.

a)É vedada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, embora seja possível a defesa das pessoas físicas que sejam destinatárias das suas atividades, desde que estas não disponham de recursos para contratação de profissional.

b)É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, desde que consideradas instituições sociais e que não se destinem a fins econômicos, e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

c)É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, mesmo que destinadas a fins econômicos, desde que a atividade advocatícia atenda a motivos considerados socialmente relevantes, independentemente da existência de recursos para contratação de profissional.

d)É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, mesmo que destinadas a fins econômicos, desde que a atividade advocatícia se dirija a motivos considerados socialmente relevantes e as pessoas físicas beneficiárias das suas atividades não disponham de recursos para contratação de profissional.

a)A adoção da cláusula quota litis é vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, de modo que o caso deverá ser regido pela disciplina afeta aos contratos silentes sobre os valores devidos a título de honorários contratuais.

b)A adoção da mencionada cláusula é admitida, mas é vedado que os honorários contratados, acrescidos dos honorários da sucumbência, sejam superiores às vantagens advindas por Caio; além disso, não é admitido que os honorários advocatícios incidam sobre o valor de prestações vincendas.

c)A inclusão da cláusula em questão é autorizada, caso em que os honorários contratuais devem ser limitados às vantagens advindas por Caio, excluídos de tal limitação os honorários da sucumbência; além disso, não é admitido que os honorários advocatícios incidam sobre o valor de prestações vincendas.

d)A cláusula quota litis , incluída no contrato, é permitida, mas é vedado que os honorários contratados, acrescidos dos honorários da sucumbência, sejam superiores às vantagens advindas por Caio; além disso, admitese que os honorários advocatícios incidam sobre o valor de prestações vincendas, se estabelecidos com moderação e razoabilidade.

a)O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional de São Paulo, ficando todos seus sócios obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo.

b)O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional de São Paulo, ficando obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo apenas aqueles sócios que habitualmente exercerem a profissão naquela localidade, considerandose habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.

c)O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, ficando obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo apenas aqueles sócios que habitualmente exercerem a profissão naquela localidade, considerandose habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.

d)O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, ficando todos seus sócios obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo.

a)Eles são obrigados à integralização apenas a partir da decretação de falência da sociedade.

b)Eles não são obrigados à integralização, pelo fato de serem condôminos de quota indivisa.

c)Eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.

d)Eles não são obrigados à integralização, porque o capital da sociedade é inferior a 100 salários mínimos.

a)responderá pelo débito vencido com o adquirente por não terem decorrido cinco anos da publicação do contrato na imprensa oficial.

b)não responderá pelo débito vencido com o adquirente em razão de não ter sido estipulada tal solidariedade no contrato.

c)responderá pelo débito vencido com o adquirente até a ocorrência da prescrição relativa à cobrança da nota promissória.

d)não responderá pelo débito vencido com o adquirente diante do decurso de mais de 1 (um) ano da publicação do contrato na imprensa oficial.