a)A motivação do ato administrativo encontrase equivocada, uma vez que o preâmbulo da Constituição da República de 1988 faz expressa menção à “proteção de Deus”, também assegurando aos entes federados ampla liberdade para estabelecer e subvencionar os cultos religiosos e igrejas.
b)O ato expedido pelo diretor encontra plena correspondência com a ordem constitucional brasileira, a qual veda, aos entes federados, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencionálos ou firmar qualquer espécie de colaboração de interesse público.
c)A Constituição da República de 1988 dispõe que, nos termos da lei, é assegurada assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, de modo que a portaria expedida pelo diretor viola um direito fundamental dos internos.
d)Inexiste incompatibilidade entre a portaria e a Constituição da República de 1988, uma vez que a liberdade religiosa apenas se apresenta no ensino confessional, ministrado, em caráter facultativo, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, não sendo tal direito extensível aos presos.
a)Será possível, já que não há limites temporais para o exercício da presidência nas casas legislativas do Congresso Nacional.
b)Não será possivel, pois a Constituição proíbe a reeleição para esse mesmo cargo no período bienal imediatamente subsequente.
c)É parcialmente possível, pois, nos moldes da reeleição ao cargo de Presidente da República, ele poderá concorrer à reeleição uma única vez.
d)Não é possível, pois o exercício da referida presidência inviabiliza a possibilidade de, no futuro, vir a exercêla novamente.
a)A Lei Ordinária Y é formalmente inconstitucional, não podendo dispor sobre matéria já tratada por Lei Complementar, em razão da superioridade hierárquica desta em relação àquela.
b)Embora admissível a edição da Lei Ordinária Y tratando de novos mecanismos a par dos já existentes, a revogação de dispositivos da Lei Complementar X exigiria idêntica espécie normativa.
c)A Lei Complementar X está inquinada de vício formal, já que a edição dessa espécie normativa encontrase vinculada às hipóteses taxativamente elencadas pela Constituição Federal de 1988.
d)A Lei Complementar X, por tratar de matéria a respeito da qual não se exige a referida espécie normativa, pode vir a ser revogada por Lei Ordinária posterior que verse sobre a mesma temática.
a)A Ação Popular proposta por Arnaldo não se revela adequada ao fim de impedir a obra potencialmente lesiva ao meio ambiente.
b)A atuação de Arnaldo, na qualidade de cidadão, é subsidiária, sendo necessária a demonstração de inércia por parte do Ministério Público.
c)A ação popular, ao lado dos demais instrumentos de tutela coletiva, é adequada à anulação de atos lesivos ao meio ambiente, mas Arnaldo não precisaria constituir advogado para ajuizála.
d)Caso Arnaldo desista da Ação Popular, o Ministério Público ou qualquer cidadão que esteja no gozo de seus direitos políticos poderá prosseguir com a demanda.
a)O Brasil, embora tenha ratificado a Convenção Americana de Direitos Humanos, não é signatário do Protocolo Adicional à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de San Salvador. Portanto, independentemente do que disponha esse Protocolo, ele não configura uma base jurídica que permita fazer um controle de convencionalidade.
b)Tanto o direito a férias remuneradas quanto o direito à remuneração nos feriados nacionais estão presentes no Protocolo de San Salvador. Considerando que o Brasil é signatário desse Protocolo, caso o Projeto de Lei venha a ser convertido em Lei pelo Congresso Nacional, é possível submetêlo ao controle de convencionalidade, com base no Protocolo de San Salvador.
c)A despeito de as férias remuneradas e a remuneração nos feriados nacionais estarem previstos no Protocolo de San Salvador, não é possível fazer o controle de convencionalidade caso o Projeto de Lei seja aprovado, porque se trata apenas de um Protocolo, e, como tal, não possui força de Convenção como é o caso da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
d)Se o Projeto de Lei for aprovado, não será possível submetêlo a um controle de convencionalidade com base no Protocolo de San Salvador, porque os direitos em questão não estão previstos no referido Protocolo, que sequer trata de condições justas, equitativas e satisfatórias de trabalho.
a)O sistema europeu foi instituído a partir da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, de 1950, e já está em pleno funcionamento. Já o sistema (inter)americano foi instituído pela Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, de 1998, e ainda não está em pleno funcionamento.
b)O sistema (inter)americano conta com uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mas não possui uma Corte ou Tribunal. Já o sistema europeu possui um Tribunal, mas não possui uma Comissão de Direitos Humanos.
c)O sistema europeu é baseado em um Conselho de Ministros e admite denúncias de violações de direitos humanos que sejam feitas pelos Estadospartes da Convenção, mas não admite petições individuais. Já o sistema (inter)americano não possui o Conselho de Ministros e admite petições individuais.
d)O sistema (inter)americano possui uma Comissão e uma Corte para conhecer de assuntos relacionados ao cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estadospartes na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Já o sistema europeu não possui uma Comissão com as mesmas funções que a Comissão Interamericana, mas um Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que é efetivo e permanente.
a)na justiça federal, pois o COI é uma organização internacional estatal.
b)na justiça estadual, pois o COI não é um organismo de direito público externo.
c)por auxílio direto, intermediado pelo Ministério Público, nos termos do tratado BrasilSuíça.
d)na justiça federal, por se tratar de uma organização internacional com sede no exterior.
a)A cobrança é indevida, pois o crédito tributário foi extinto pelo decurso do prazo decadencial.
b)A cobrança é indevida, pois já teria se consumado o prazo prescricional para propor a ação de execução fiscal.
c)A cobrança é devida, pois a inscrição em dívida ativa do crédito tributário, em 05/10/2017, suspendeu, por 180 dias, a contagem do prazo prescricional para propositura da ação de execução fiscal.
d)A cobrança é devida, pois não transcorreram mais de 10 anos entre a ocorrência do fato gerador (12/10/2007) e a inscrição em dívida ativa do crédito tributário (05/10/2017).
a)Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a lei é válida, mas apenas poderia entrar em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
b)A lei é inconstitucional, uma vez que não respeitou o princípio da anterioridade.
c)A lei é constitucional, uma vez que, nessa hipótese, não se sujeita ao princípio da anterioridade.
d)A lei é válida, mas só poderia vigorar 90 (noventa) dias após a sua publicação.
a)Não é possível, em vista da ausência de previsão legal.
b)É expressamente prevista em lei, sendo indispensável a existência de processo administrativo instaurado.
c)É expressamente prevista em lei, sendo, no entanto, dispensável a existência de processo administrativo instaurado.
d)É prevista em lei, mas deve ser autorizada pelo Poder Judiciário, conforme exigido por lei.
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