a)Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social.

b)A dona de casa.

c)O síndico de condomínio, quando não remunerado.

d)O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.

e)O estudante universitário.

a)seletividade na prestação dos benefícios e serviços.

b)universalidade na cobertura e no atendimento.

c)eqüidade na forma de participação no custeio.

d)diversidade da base de financiamento.

e)democratização e descentralização da administração.

a)os soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan irão responder em coautoria pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, enquanto o sargento Athos responderá pelo mesmo crime, mas, com fundamento na omissão penalmente relevante, uma vez que tinha o dever legal de agir para evitar o resultado e podia fazêlo;

b)os soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan irão responder pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, sendo Porthos e Aramis coautores do delito e D’Artagnan partícipe, enquanto o sargento Athos responderá pelo crime militar de prevaricação, ao deixar de prender em flagrante os policiais militares acima referidos, visando a satisfazer o sentimento pessoal de amizade para com eles;

c)os soldados Porthos e Aramis irão responder em coautoria pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, enquanto o sargento Athos e o soldado D’Artagnan responderão pelo crime militar de prevaricação, ao deixarem de prender em flagrante os policiais militares acima referidos, visando a satisfazer o sentimento pessoal de amizade para com eles;

d)os soldados Porthos e Aramis irão responder em coautoria pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, enquanto o sargento Athos e o soldado D’Artagnan responderão pelo mesmo crime, mas com fundamento na omissão penalmente relevante, uma vez que tinham o dever legal de agir para evitar o resultado e podiam fazêlo;

e)os soldados Porthos, Aramis e D’Artagnan irão responder pelo crime militar de violação de domicílio qualificada e com a causa de aumento de pena por estarem de serviço, sendo Porthos e Aramis coautores do delito e D’Artagnan partícipe, enquanto o sargento Athos responderá pelo mesmo crime, mas com fundamento na omissão penalmente relevante, uma vez que tinha o dever legal de agir para evitar o resultado e podia fazêlo.

a)Os crimes contra o patrimônio no CPM têm tratamento penal especial, podendo ser considerados apenas como infração disciplinar, nos casos em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono, repara o dano causado ou repõe no lugar onde se achava, antes de instaurada a ação penal;

b)Os crimes de roubo, extorsão e chantagem, na forma simples ou qualificada, serão duplamente agravados, se a violência for praticada contra militar superior hierárquico do sujeito ativo ou, simplesmente, seja praticado contra militar no desempenho de serviço militar, mantendose, nessa parte, inalterável, a incidência jurídicopenalmilitar aos fatos praticados na vigência da lei 13.491/17;

c)A morte da vítima qualificará o Roubo, mesmo nas hipóteses de homicídio culposo, equiparandose a hipótese em que a vítima se encontre em serviço de natureza militar; se, entretanto, o agente chega ao evento morte da vítima para a prática da subtração, ou para assegurar a impunidade do crime, ou a detenção da coisa, indiferente com o resultado, mesmo que não logre a subtração, provocará a incidência da qualificadora do roubo que o identifica com o latrocínio;

d)O crime de extorsão no direito penal militar e no direito penal comum guardam semelhanças e diferenças relevantes, art. 243 do CPM e art. 158 do CPB. Mantêm afinidade com o crime de roubo, cujas penas são idênticas, respectivamente; distinguemse do último, no qual a coisa é subtraída e não entregue pelo lesado. Distinguemse, ademais, por caracterizarse a extorsão na lei penal militar como crime material e na lei penal comum crime formal, variando, tanto na doutrina quanto na jurisprudência a possibilidade da tentativa, sendo idênticos quanto ao elemento normativo do tipo, ser devida ou não a vantagem obtida, cuja existência ou não implicará a tipificação de outro delito.

a)Certo

b)Errado

a)I e II estão corretas.

b)II, III e IV estão corretas

c)apenas a II está correta.

d)apenas a IV está correta.

a)No crime militar de explosão (art. 269, CPM), ratione loci , punese a tentativa pela teoria objetiva.

b)No crime militar de incêndio, o § 1º, do art. 268 do CPM, estabelece casos de agravação da pena, sem fixar o quantum, devendo o juiz aplicar o art. 73 do mesmo código, onde se encontram os limites. Já no crime comum de incêndio, no § 1º, do art. 250 do CP, o aumento da pena é fixado em um terço.

c)O crime militar de perigo de inundação (CPM, art. 253) é crime militar impróprio, e assim como seu semelhante no CP comum (art. 255), é crime de perigo abstrato, não sendo necessário a superveniência do perigo para o bem jurídico tutelado.

d)O fornecimento de substância adulterada (CPM, art. 296) é crime militar impróprio. Seu semelhante encontrase no art. 273 do CP, nominado de alteração de substância alimentícia ou medicinal. Tanto a norma penal comum como a castrense foram erigidas à categoria de crime hediondo, pela Lei 9.677 de 02.07.1998.

a)Certo

b)Errado

a)corrupção ativa.

b)prevaricação.

c)corrupção passiva.

d)peculato.

e)concussão.

a)Os números I, II e IV estão corretos;

b)Apenas os números III e IV estão incorretos;

c)Apenas os números I e III estão corretos;

d)Os números I, II e III estão incorretos.