a)oferecimento de preliminar em sede de recurso de apelação ou contrarrazões, em razão de ser uma decisão interlocutória que não comporta impugnação em apartado.

b)recurso de apelação, eis que a decisão que excluiu Thiago possui natureza jurídica de sentença.

c)agravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocutória prevista em rol legal.

d)embargos de declaração, por ser esse o recurso cabível em face de decisões interlocutórias com vistas a obter a reforma da decisão.

e)agravo interno, cabendo a Thiago impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo.

a)é competente o foro de domicílio da capital para as causas em que seja autor Estado.

b)quando o réu residir fora do Brasil, a ação será proposta no foro do Distrito Federal.

c)o foro do domicílio do autor é competente para as ações em que for ré pessoa jurídica.

d)o foro de domicílio do inventariante é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade.

e)a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

a)na execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, quando já iniciada a execução coletiva, o prazo quinquenal para a propositura do título individual interrompe-se com a propositura da execução coletiva, voltando a correr, após essa data, por inteiro.

b)a dispensa do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, prevista pelo art. 18 da Lei nº 7.345/1985, dirige-se apenas ao autor da ação civil pública.

c)em razão do princípio da sucumbência, é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público nos autos de ação civil pública, independentemente se comprovada má-fé.

d)exige-se do Ministério Público o adiantamento dos honorários periciais em ações civis públicas, vedada a atribuição de tal encargo para a Fazenda Pública a qual se acha vinculado o Parquet.

e)a abrangência nacional expressamente declarada na sentença coletiva pode ser alterada na fase de execução, sem que se possa falar em ofensa à coisa julgada.

a)requerer o chamamento ao processo da Ande Tranquilo até o encerramento da fase instrutória do processo.

b)pugnar ao juiz pela nomeação da Ande Tranquilo como sua assistente simples a qualquer tempo e grau de jurisdição.

c)pleitear a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que a obrigação de indenizar seja estendida à Ande Tranquilo.

d)pedir a denunciação da lide da Ande Tranquilo em sede de contestação, sob pena de preclusão.

e)aguardar a procedência do pedido e, em sede de cumprimento de sentença, pedir a denunciação da lide em desfavor da Ande Tranquilo.

a)A desconsideração da personalidade jurídica deve ser deferida, pois a utilização de marca comum e a atuação conjunta no mercado indicam o propósito de confundir credores.

b)A responsabilidade solidária das empresas integrantes do grupo econômico independe de abuso de personalidade jurídica, bastando a identidade de interesses e endereços.

c)O redirecionamento da execução é legítimo, já que a solidariedade entre empresas do mesmo grupo é presumida quando há comunhão de objetivos.

d)A simples existência de grupo econômico e de elementos como logomarca semelhante e endereço compartilhado não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica.

e)A solidariedade entre empresas do mesmo grupo é regra no direito civil brasileiro, sendo desnecessária a comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

a)a sentença é nula, pois o contraditório prévio é princípio que não encontra qualquer exceção no Código de Processo Civil.

b)o Magistrado agiu incorretamente, pois é vedado ao juiz proferir decisão fundamentada em elementos sobre os quais não deu às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

c)o Magistrado equivocou-se ao proferir sentença, pois a extinção do processo em tal hipótese deveria ocorrer mediante decisão interlocutória.

d)o ato decisório do Magistrado não padece de vícios, pois a exigência de prévio contraditório somente se aplica aos casos taxativamente previstos no Código de Processo Civil.

e)o servidor poderia proferir a sentença de ofício na hipótese, cabendo ao juiz rever o ato, quando necessário.

a)Joana, Thiago e Marina estão corretos em suas colocações.

b)apenas Joana e Thiago estão corretos em suas colocações.

c)apenas Thiago e Marina estão corretos em suas colocações.

d)apenas Thiago está correto em sua colocação.

e)apenas Marina está correta em sua colocação.

a)I, apenas.

b)II, apenas.

c)I e II, apenas.

d)II e III, apenas.

e)I, II e III.

a)todos estão corretos em suas afirmações.

b)somente Tatiana e Rodrigo estão corretos em suas afirmações.

c)somente Tatiana e Soraia estão corretas em suas afirmações.

d)somente Rodrigo e Soraia estão corretos em suas afirmações.

e)somente Rodrigo está correto em sua afirmação.

a)o Magistrado agiu incorretamente, pois o ônus da prova do fato constitutivo do direito é taxativamente do autor, sendo vedada a inversão do referido ônus.

b)o Magistrado, com efeito, atuou de forma equivocada, pois a inversão do ônus da prova somente é cabível nas ações envolvendo relações de consumo.

c)a redistribuição do ônus da prova é cabível na hipótese narrada, pois há maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário por parte do réu.

d)não há nulidade no caso, sendo possível ao Juiz inverter o ônus da prova até a sentença.

e)em que pese a possibilidade de inversão do ônus da prova, essa dependeria necessariamente de requerimento das partes, vedada a iniciativa de ofício do magistrado.