a)o princípio da ampla defesa.
b)o princípio do contraditório.
c)o princípio da presunção de inocência.
d)o princípio da paridade de armas.
e)o princípio da inafastabilidade.
a)continência por cumulação subjetiva;
b)continência por cumulação objetiva;
c)conexão intersubjetiva concursal;
d)conexão instrumental;
e)conexão teleológica.
a)a sessão do órgão fracionário do Tribunal de Justiça terá prosseguimento com a presença de outros julgadores, que serão convocados em número suficiente para garantir o desempate;
b)o julgamento será reiniciado, permitindose à defesa técnica trazer novos argumentos durante a sustentação oral, para auxiliar na formação do convencimento do colegiado;
c)a sessão do órgão fracionário do Tribunal de Justiça será interrompida e remarcada para o primeiro dia útil desimpedido, para realização de novo julgamento;
d)prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente;
e)prevalecerá a decisão desfavorável ao paciente.
a)O preventivo é utilizado após a violação do direito de locomoção, enquanto o liberatório é acionado antes da violação.
b)O preventivo é utilizado para prevenir uma possível violação, enquanto o liberatório é impetrado quando já houve uma violação do direito de ir e vir.
c)O preventivo é utilizado apenas para crimes graves, enquanto o liberatório é para casos menos graves.
d)O preventivo é acionado somente quando não há justa causa para a prisão, enquanto o liberatório é para casos em que o motivo da prisão cessou.
a)corretamente, porquanto a ausência injustificada do réu ao ato processual caracteriza um ato atentatório à dignidade da justiça, submetendolhe ao pagamento de multa;
b)incorretamente, porquanto o princípio constitucional da ampla defesa engloba as acepções da defesa técnica e da autodefesa, as quais são irrenunciáveis em juízo;
c)incorretamente, porquanto o direito que o acusado detém de participar da audiência de instrução e julgamento é um consectário do sistema acusatório;
d)incorretamente, porquanto a acusação e a defesa apresentaram alegações finais antes do interrogatório do acusado Moacir;
e)corretamente, porquanto a ausência injustificada do réu ao ato processual enseja a decretação da revelia.
a)Certo
b)Errado
a)Certo
b)Errado
a)Certo
b)Errado
a)Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência firmarseá por prevenção.
b)Nos casos de exclusiva ação privada, O querelante poderá preferir o foro de seu domicílio ou residência, ainda quando conhecido o lugar da infração.
c)A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
d)Dentre outras hipóteses, a competência será determinada pela continência se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
e)Dentre outras hipóteses, a competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
a)Aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, independentemente da quantidade da pena abstratamente cominada, aplicamse as regras e procedimentos da Lei nº 9.099/95 (infrações de menor potencial ofensivo).
b)De acordo com o STJ, é desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
c)Para a aplicação do procedimento especial dos artigos 513 e seguintes do CPP, basta a condição de funcionário público, sendo desnecessário o tipo de infração penal praticada pelo sujeito ativo.
d)Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuála e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de dez dias.
e)Se, após a apresentação da resposta preliminar, o juiz se convencer da improcedência da ação, deverá receber a denúncia e determinar a citação do acusado, porque, nessa etapa processual vige o princípio do “ in dubio pro societate ”.
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