a)não é possível colaboração que independa de negócio jurídico prévio celebrado entre o imputado e o órgão acusatório ou a polícia;

b)a colaboração, independentemente da sua eficácia, deverá ser reconhecida pelo magistrado, de forma a gerar benefícios em favor do réu;

c)a concessão de benefícios depende de prévio acordo a ser firmado entre as partes interessadas, privando o magistrado de uma atuação discricionária;

d)a incidência da causa especial de redução da pena prevista na Lei nº 9.807/1999 não pode ser afastada pela adoção da causa de redução de pena fixada em acordo de colaboração premiada;

e)tendo sido realizada a colaboração premiada com o Ministério Público, não é cabível o benefício da delação premiada unilateral, por configurar bis in idem de benefícios.

a)A decisão do juiz de inverter a ordem de oitiva das testemunhas ofende o princípio do devido processo legal.

b)A decisão do juiz de inverter a ordem de oitiva das testemunhas foi correta e bem fundamentada, pois o processo não é um fim em si mesmo.

c)A decisão do juiz de inverter a ordem de oitiva das testemunhas ofende o princípio da busca da verdade real.

d)A decisão do juiz de inverter a ordem de oitiva das testemunhas não ofende nenhum princípio e, mesmo que se comprove prejuízo ao réu, não se determinará o refazimento do ato.

e)A decisão do juiz de inverter a ordem de oitiva das testemunhas é mera irregularidade e ofende apenas norma de ordem infraconstitucional, descabendo falarse em ofensa a qualquer princípio.

a)O ônus da prova acerca da ocorrência de alguma excludente de ilicitude cabe ao réu, em obediência à repartição da responsabilidade probatória.

b)Inexiste o sistema da íntima convicção do julgador na valoração das provas, em respeito ao princípio constitucional da motivação das decisões.

c)Vige, no Processo Penal brasileiro, o sistema tarifado de provas, prevalecendo a confissão do réu em detrimento das demais provas colhidas em contraditório.

d)O juiz poderá fundamentar sentença condenatória em elementos de prova ilícitos colhidos durante o inquérito policial, desde que corroborados por outras provas.

e)Há prioridade na realização do exame de corpo de delito quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher.

a)Dáse o nome de função positiva da coisa julgada ao fato de o mesmo objeto do processo não poder voltar a ser discutido em outro processo envolvendo as mesmas partes.

b)As sentenças absolutórias relacionadas a crimes imprescritíveis não estão sujeitas a coisa julgada formal.

c)Havendo continuidade delitiva entre dois fatos delituosos, a condenação de um deles estende a coisa julgada para o outro, ainda que não objeto do mesmo processo.

d)Havendo condenação por crime permanente, a coisa julgada não impedirá novo processo por fatos que já integravam a permanência.

e)Havendo mais de uma condenação pelo mesmo fato, prevalecerá, segundo o Supremo Tribunal Federal, a primeira condenação que transitou em julgado, ainda que a posterior seja mais favorável ao réu.

a)a extensividade na defesa.

b)o resguardo da votação.

c)a autonomia dos veredictos.

d)a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

e)a irrecorribilidade dos veredictos.

a)se apenas as afirmativas I, III e IV estiverem corretas.

b)se apenas as afirmativas II, III e IV estiverem corretas.

c)se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas.

d)se todas as afirmativas estiverem corretas.

e)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

a)Lei 8.038/90 – Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

b)Lei 1.079/50 – Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

c)Lei 9.099/95 – Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

d)Lei 13.964/19 – Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.

e)Lei 11.690/08 – Altera dispositivos do DecretoLei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências.

a)A revisão criminal não é meio adequado para reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva.

b)A justificação criminal é via adequada à obtenção de prova nova para fins de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal.

c)Não é cabível habeas corpus como sucedâneo recursal ou para substituir eventual revisão criminal.

d)O julgamento superveniente da revisão criminal não prejudica a análise do habeas corpus anteriormente impetrado.

e)A aplicação do princípio do favor rei veda a revisão criminal pro societate .

a)Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

b)A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservandose o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

c)A decisão que defere a interceptação será fundamentada, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de trinta dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

d)A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.

e)A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

a)Certo

b)Errado