a)objeto direto.

b)sujeito.

c)objeto indireto.

d)complemento nominal.

a)homicídio em face de André e pelo crime de lesão corporal gravíssima em face de Matheus.

b)homicídio em face de André e pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, em face de Matheus.

c)induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação em face de André e pelo crime de lesão corporal gravíssima em face de Matheus.

d)induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, em face de André e de Matheus em concurso formal perfeito.

e)induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, na modalidade consumada em face de André e na modalidade tentada em face de Matheus.

a)A pena do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil.

b)A pena do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação é duplicada se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

c)A pena do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação é duplicada se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

d)Responderá por homicídio quem instigar o suicídio de pessoa menor de 14 (catorze) anos e o ato se consumar com a morte.

e)É qualificado o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte.

a)Paulo e Roberto não poderão ser responsabilizados criminalmente, por se tratar de autolesões.

b)Paulo deverá responder pelo crime de homicídio na forma tentada (art. 121 c/c art. 14, inc. II, do Código Penal), e Roberto, pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação na forma simples (art. 122, caput , do Código Penal).

c)Paulo deverá responder pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação na forma qualificada (art. 122, § 1.º, do Código Penal), e Roberto não poderá ser responsabilizado criminalmente.

d)Paulo deverá responder pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação na forma qualificada (art. 122, § 1.º, do Código Penal), e Roberto, pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação na forma simples (art. 122, caput, do Código Penal).

e)Paulo deverá responder pelo crime de homicídio na forma tentada (art. 121 c/c art. 14, inc. II, do Código Penal), e Roberto não poderá ser responsabilizado criminalmente.

a)O delito de corromper menor de dezoito anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la, é crime formal, cuja configuração independe da prova de efetiva corrupção do menor.

b)O reconhecimento do privilégio previsto para o furto simples nos casos de crime de furto qualificado é inadmissível, mesmo que o criminoso seja primário, a coisa furtada seja de pequeno valor e a qualificadora seja de ordem objetiva.

c)É admissível a fixação de pena substitutiva prevista no art. 44 do CP, como condição especial ao regime aberto, nos termos da súmula 493.

d)Por adequação social, nos termos da súmula 502, ainda que presentes a materialidade e a autoria, nos termos da, súmula 502, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas, não tipifica o crime em relação ao direito autoral previsto no art. 184, § 2.º, do CP.

e)A causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, prevista para o crime de roubo, é aplicável para o crime de furto qualificado.

a)Certo

b)Errado

a)somente deverá incidir a causa de aumento do art. 40, III, da Lei n° 11.343/2006 se a venda de drogas nas imediações de um presídio tenha como comprador um dos detentos ou alguém que estava frequentando o presídio.

b)o grau de pureza da droga é relevante para fins de dosimetria da pena. De acordo com a Lei n° 11.343/2006, tal circunstância, juntamente com a natureza e a quantidade da droga apreendida, prepondera para o cálculo da dosimetria da pena.

c)a participação do menor não pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico (art. 35) e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n° 11.343/2006.

d)a conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse.

e)para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n° 11.343/2006, faz-se necessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação.

a)Certo

b)Errado

a)Certo

b)Errado

a)Certo

b)Errado