a)As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia não são de natureza jurídica, pois são de natureza administrativa, mas são essenciais e exclusivas de Estado.
b)A remoção do delegado de polícia darseá somente por ato fundamentado de autoridade judiciária competente.
c)O indiciamento, ato privativo do delegado de polícia, darseá por ato fundamentado, mediante análise técnicojurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
d)O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendolhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, os ministros religiosos e os diplomatas.
e)Os policiais portadores do grau de bacharel em Direito, pertencentes a demais carreiras poderão ser promovidos a delegados de polícia por aprovação em concurso interno.
a)A legislação em referência veda a realização de procedimentos investigatórios por autoridades distintas do delegado de polícia.
b)Na presidência do inquérito policial, o delegado de polícia atua de forma vinculada, nos limites da lei processual penal.
c)O delegado de polícia, no âmbito de suas atribuições ordinárias, detém inamovibilidade relativa.
d)O indiciamento deverá ser procedido ao final do inquérito policial, quando findadas todas as diligências necessárias à elucidação do crime.
e)São garantias funcionais do delegado de polícia a vitaliciedade e a irredutibilidade do subsídio.
a)os cargos de escrivão e de delegado de polícia são privativos de bacharel em Direito, devendo ser dispensado ao Delegado de Polícia o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
b)durante a investigação criminal, cabe ao escrivão, por delegação do Delegado de Polícia, a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
c)as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
d)o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, exclusivamente, por motivo de interesse público.
e)a remoção do delegado de polícia darseá somente por ato fundamentado do Secretário da Segurança Pública.
a)Certo
b)Errado
a)Ao Delegado de Polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. No entanto, tal atribuição pode ser delegada, excepcionalmente, pelo Secretário De Segurança do Estado a outras autoridades, por ato motivado e por tempo determinado, desde que haja previsão em decreto do chefe do Poder Executivo.
b)Durante a investigação criminal, cabe ao Delegado de Polícia a requisição de perícias que interessem à apuração dos fatos, e a representação ao Poder Judiciário para obtenção de informações, documentos e demais dados.
c)O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia, fundamentado, mediante análise técnicojurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. O Supremo Tribunal Federal, contudo, estende às Comissões Parlamentares de Inquérito em âmbito federal e estadual, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias (art. 58, § 3º, da CRFB/88), a atribuição de promover o indiciamento de seus investigados, com a possibilidade, sempre presente no estado democrático de direito, de controle judicial do ato, para evitar excessos.
d)Ainda sobre o indiciamento, em regra, mesmo as autoridades que exercem cargos com prerrogativa de foro podem ser indiciadas, com exceção de membros do Ministério Público e do Judiciário. Todavia, em se tratando de autoridade com foro no Supremo Tribunal Federal, tal ato é da competência do ministro relator, por representação da autoridade policial.
e)O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
a)O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, sendo essencial a inscrição do bacharel na Ordem dos Advogados do Brasil.
b)O indiciamento, ato privativo do delegado de polícia, deve ser fundamentado. Além disso, também é essencial a indicação de autoria, materialidade e circunstâncias, mediante análise técnicojurídica do fato.
c)É defeso ao delegado, durante a investigação, requerer perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
d)O indiciamento é ato conjunto do delegado de polícia com o membro do Ministério Público, ambos responsáveis pela condução do inquérito policial.
e)O delegado de polícia poderá ser removido a partir de critérios de conveniência e oportunidade da Administração, sem a necessidade de fundamentação.
a)Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
b)Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
c)O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
d)A remoção do delegado de polícia darseá somente para atender interesses da administração pública.
e)O indiciamento, privativo do delegado de polícia, darseá por ato fundamentado, mediante análise técnicojurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
a)Não é competência do Sinarm, e sim da polícia militar efetuar cadastro mediante registro dos produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições.
b)É de competência do Sinarm informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
c)O Sinarm nunca expede autorização para compra de arma de fogo.
d)O cadastro de armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País não é de competência do Sinarm.
a)Certo
b)Errado
a)Durante a investigação criminal, cabe ao Escrivão de Polícia a requisição de documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
b)O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em direito com inscrição da OAB.
c)As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia são consideradas de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
d)A remoção do Delegado de Polícia darseá somente por ato fundamentado do Governador do Estado.
e)A remoção do Delegado de Polícia darseá somente por ato fundamentado do Secretário de Segurança Pública.
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