a)produção e confecção

b)contrafação e conspurcação

c)fabricação e alteração.

d)adulteração e corrupção

e)corrupção e produção.

a)de falsificação de selo ou sinal público.

b)de falsificação de papéis públicos.

c)de emissão de título ao portador sem permissão legal.

d)de falsificação de documento público.

e)assimilado ao de moeda falsa.

a)de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica.

b)de falsificação de selo ou sinal público.

c)de falsidade ideológica.

d)de falsificação de papéis públicos.

e)contra a ordem tributária.

a)Certo

b)Errado

a)crime consunto.

b)crime de conduta mista.

c)crime de atentado ou de empreendimento.

d)crime multitudinário.

a)os crimes unissubsistentes admitem tentativa.

b)os crimes omissivos impróprios consumam-se com a ação ou omissão prevista e punida na norma penal incriminadora.

c)só haverá consumação do crime quando ocorre resultado naturalístico ou material.

d)há tentativa cruenta quando o objeto material não é atingido, ou seja, o bem jurídico não é lesionado.

e)não admitem tentativa os crimes de atentado ou de empreendimento.

a)todas as elementares do tipo penal precisam ser praticadas para que o resultado seja alcançado;

b)o agente pratica os atos de execução, mas a configuração do crime depende da colaboração da própria vítima;

c)há exigência de reiteração da conduta e finalidade de obtenção de lucro;

d)o legislador equipara a forma tentada à forma consumada do delito, prevendo a mesma pena para ambas as modalidades;

e)o crime é cometido por meio da profissão lícita do agente, como meio para realizar uma conduta criminosa.

a)Certo

b)Errado

a)não pode ser ajuizada em face de João, pois não há prova inequívoca de sua anuência com a conduta de Pedro.

b)pode ser ajuizada em face de João, por figurar como beneficiário do ato, e de seu Vice, por integrar a mesma chapa.

c)não pode ser ajuizada, quer em face de João, quer em face de Pedro pois não há pedido expresso de voto por parte deste último.

d)pode ser ajuizada em face de João, por figurar como beneficiário do ato, mas não de seu Vice, que não foi mencionado por Pedro.

e)não pode ser ajuizada, considerando a ausência de potencialidade lesiva de um único voto para desequilibrar a normalidade e a legitimidade da eleição.

a)Epidemia (art. 267 do CP).

b)Perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP).

c)Prevaricação (art. 319 do CP).

d)Omissão de notificação de doença (art. 269 do CP).

e)Desobediência (art. 330 do CP).