a)A denominação da coligação poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato.
b)Na formação de coligação, será representada perante a justiça eleitoral por pessoa designada ou por delegados indicados pelos partidos que a compõem, devendo nomear até três delegados perante a junta eleitoral, três delegados perante o tribunal regional eleitoral, três delegados perante o tribunal superior eleitoral.
c)Entende-se por trucagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.
d)Do número de vagas resultante das regras previstas para o registro de candidatos, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
e)A justiça eleitoral organizará e publicará, até quarenta e cinco dias antes da eleição, a relação ordenada por partidos, com a lista dos candidatos em ordem numérica, com as três variações de nome correspondentes a cada um, na ordem escolhida pelo candidato, para uso na votação e apuração.
a)os candidatos.
b)os partidos políticos.
c)as coligações.
d)o ministério público.
e)as associações civis.
a)comunicar ao partido a falta de interesse na filiação, sem demais formalidades.
b)deixar de pagar sua contribuição partidária por três meses consecutivos, independentemente de outras formalidades.
c)deixar de comparecer a três assembleias ordinárias ou extraordinárias, o que acarreta sua desfiliação tácita.
d)comunicar por escrito ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
e)protocolizar pedido de desfiliação partidária junto ao órgão estadual de direção.
a)O Hospital realmente não tinha fins lucrativos, atendendo apenas pessoas necessitadas, mas autorizava Cristiana a almoçar no seu refeitório, reembolsando as despesas que ela ali fazia.
b)Cristiana comparecia ao Hospital, de segunda a quinta-feira, por algumas horas no período compreendido entre 10h e 14h, e desenvolvia atividades recreativas com crianças internadas, as quais aguardavam sua presença com ansiedade.
c)Cristiana, às vezes, a pedido da chefe de enfermagem e em situações de urgência, conversava com a família dos parentes de pessoas em estado terminal com vistas a confortá-las.
d)O Hospital pagava a Cristiana, no fim do mês, uma ajuda de custo, como forma de agradecer a sua generosidade e contribuição, a qual tinha valores aleatórios, entre R$400,00 e R$700,00.
e)Cristiana usava, sobre sua roupa, um avental azul claro, de modelo igual ao usado pelo(a)s demais voluntário(a)s, o qual trazia a logomarca do Hospital.
a)A substituição de candidatura é vedada na hipótese em que o candidato tiver o seu registro indeferido.
b)A substituição de candidatura é vedada na hipótese em que o candidato a ela renunciar.
c)Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição de candidatura só se fará por outro candidato do mesmo Partido Político.
d)Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
a)serão presididas pelo Juiz Eleitoral da circunscrição.
b)terão suas datas e horários designados pela Justiça Eleitoral.
c)deverão ter lugar no mês de agosto do ano das eleições.
d)poderão ser realizadas gratuitamente em prédios públicos.
e)utilizarão, obrigatoriamente, processo eletrônico de votação.
a)As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições da Lei n. 9.504/97.
b)As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações são estabelecidas na Constituição Federal.
c)As normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações são estabelecidas pelo Código Civil.
d)As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações são estabelecidas no Código Eleitoral.
e)As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações são estabelecidas na Lei Complementar n. 64/90.
a)A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas para votação não eletrônica.
b)A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
c)Ao final da eleição, a urna procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição dos votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação, a fim de dificultar a realização de fraude.
d)Caberá à Justiça Eleitoral, em conjunto com a empresa de programas contratada mediante licitação, definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica.
a)2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e 4% (quatro por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
b)1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e 5% (cinco por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
c)0% (zero por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
d)1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
e)3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 4% (quatro por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e 5% (cinco por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
a)adquirem personalidade jurídica com o registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
b)têm ação de caráter regional.
c)podem adotar uniforme para seus membros.
d)são pessoas jurídicas de direito privado.
e)podem receber recursos do Fundo Partidário independentemente do registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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