a)a propaganda de boca de urna.
b)a arregimentação de eleitor.
c)o uso de autofalantes e amplificadores de som.
d)a promoção de comício ou carreata.
e)a manifestação individual e silenciosa de eleitor revelada pelo uso de broches e adesivos.
a)Certo
b)Errado
a)constitui crime, no dia de eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.
b)é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
c)é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, sendo vedado o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
d)é vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
a)é vedada.
b)é permitida, se não dificultar o bom andamento de pessoas e veículos.
c)depende de prévia autorização da Prefeitura.
d)só é permitida se a avenida tiver pouco movimento.
e)só é permitida se houver autorização de seu partido.
a)I, II, III e IV.
b)II, III e V.
c)I, III e IV.
d)I, II, IV e V.
e)II, III, IV e V.
a)deverão ser comunicadas à Justiça Comum, no prazo de 15 (quinze) dias, após a decisão.
b)deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral, no prazo de 30 (trinta) dias, após a data limite para o registro de candidatos.
c)deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias, após a data limite para o registro de candidatos.
d)não poderão ser objeto de apreciação pela Justiça Comum ou Eleitoral.
e)não serão objeto de comunicação ou apreciação da Justiça Eleitoral, exceto no caso de nulidade formal, que poderá ser arguida na Justiça Comum.
a)As coligações para eleições proporcionais são permitidas desde 2017.
b)As coligações funcionam como partidos políticos permanentes.
c)As coligações eleitorais se extinguem após as eleições.
d)As coligações eleitorais são permitidas apenas para os cargos proporcionais.
a)até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
b)até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 12 (doze) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada partido, no espaço máximo, por edição, de 1/6 (um sexto) de página de jornal padrão e de 1/3 (um terço) de página de revista ou tabloide.
c)até o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 7 (sete) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada partido, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
d)até o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 5 (cinco) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
e)até o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 12 (doze) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada partido, no espaço máximo, por edição, de 1/6 (um sexto) de página de jornal padrão e de 1/3 (um terço) de página de revista ou tabloide.
a)a soberania nacional.
b)a posição dominante no Congresso Nacional.
c)o regime democrático.
d)o pluripartidarismo.
e)os direitos fundamentais da pessoa humana.
a)poderá efetuar a mudança de partido, sem perder o mandato, sempre que assim desejar, desde que o partido ao qual pretende se filiar tenha integrado a coligação pela qual ele foi eleito.
b)poderá desfiliar-se de seu partido político sem perder o mandato apenas nas hipóteses de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
c)poderá desfiliar-se de seu partido político sem perder o mandato apenas na hipótese de grave discriminação política pessoal.
d)não poderá concorrer às próximas eleições por outro partido político, sendo permitida sua desfiliação, apenas seis meses após o término de seu mandato, sob pena de pagamento de multa e de inelegibilidade por oito anos.
e)poderá efetuar a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente, não perdendo o seu mandato.
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