a)todos aqueles que dependam economicamente do segurado, sendo irrelevante o vínculo conjugal ou consangüíneo.

b)todos aqueles indicados como dependentes, nos termos da legislação tributária do imposto de renda.

c)as pessoas designadas pelo segurado para serem dependentes.

d)cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a).

e)cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a).

a)Certo

b)Errado

a)síndico de condomínio não remunerado e o filho não emancipado de 20 anos.

b)trabalhador temporário da Lei n° 6.019/1974 e o companheiro.

c)segurado especial e o irmão não emancipado de 16 anos.

d)trabalhador avulso e a mãe com idade superior a 60 anos.

e)estudante bolsista e o cônjuge.

a)Thor e Thor.

b)Thor e Ulisses.

c)Ulisses e Medusa.

d)Hermes e Medusa.

e)Hermes e Hermes.

a)filho não emancipado de 19 anos.

b)cônjuge.

c)filho inválido com 30 anos.

d)companheiro que mantinha união estável com a segurada.

e)enteado menor de 21 anos.

a)Certo

b)Errado

a)do companheiro ou companheira que mantenha união estável com o segurado.

b)dos pais do segurado que com ele residam e que tenham mais de 70 anos de idade e não recebam benefício previdenciário de qualquer regime.

c)do enteado e do menor tutelado que residam com o segurado.

d)dos irmãos do segurado que com ele residam, não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

e)de qualquer pessoa inválida que resida com o segurado e que seja por ele mantida.

a)O seu pai com comprovada dependência econômica.

b)O seu irmao inválido, que conta com 25 anos de idade, se comprovada dependência econômica.

c)O enteado menor que não dependa economicamente do segurado.

d)O companheiro que mantém união estável com o segurado.

e)O seu irmão não emancipado menor de 21 anos com comprovada dependência econômica.

a)o cônjuge.

b)a companheira.

c)o enteado.

d)o filho não emancipado menor de 21 anos.

e)o filho que tenha deficiência intelectual.

a)O irmão do segurado pode ser considerado como dependente deste, desde que possua menos de vinte e um anos, seja inválido e não emancipado.

b)Cônjuges, companheiros, pais e filhos concorrem em igualdade de condições para serem beneficiários do Regime Geral de Previdência.

c)Para serem beneficiários do Regime Geral de Previdência, os dependentes do segurado devem comprovar sua dependência econômica.

d)O filho e o irmão do segurado perdem a qualidade de dependente ao completarem vinte e um anos, salvo se forem inválidos.

e)A perda da qualidade de dependente para o cônjuge pode ocorrer pela separação judicial ou pelo divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos.