a)podem ser produzidas antes mesmo do ajuizamento da ação principal, através de procedimento de produção antecipada de provas;
b)não podem ser consideradas ilícitas se servirem para resguardar algum tipo de direito por parte de pessoa incapaz;
c)devem ser produzidas na esfera judicial, não se admitindo provas extrajudiciais, como a ata notarial;
d)não são absolutas, salvo a confissão, considerada a “rainha das provas”;
e)são produzidas a critério das partes, sem qualquer intervenção ou autorização do magistrado, em razão do princípio da liberdade de provas.
a)adiar a audiência se a testemunha da parte ré não compareceu, para que em nova oportunidade sejam colhidas todas as provas orais de forma única;
b)adiar a audiência, pois a intimação realizada por advogado não tem validade, já que esse ato é exclusivo de ser realizado por servidores do Poder Judiciário;
c)deixar de constar a manifestação do advogado da autora em ata de audiência, pois a fala do advogado não é pertinente para fins de instrução processual;
d)realizar a audiência para oitiva das testemunhas da autora, constando em ata todas as ocorrências, inclusive a fala do advogado da ré, e ao fim designar nova audiência para oitiva da testemunha faltante;
e)cancelar a audiência em razão da ofensa proferida pelo advogado da autora, para evitar que os ânimos fiquem mais acirrados.
a)são mandados de otimização e normalmente devem ser ponderados com outros, não sendo previstos de forma expressa no Código de Processo Civil;
b)a ampla defesa é um princípio típico de direito material, já que garante ao acusado a chance de provar sua inocência, não apresentando muita relevância no âmbito do processo;
c)a isonomia processual é um princípio com fonte constitucional que garante às partes paridade de tratamento no âmbito do processo;
d)o princípio do devido processo legal não foi previsto expressamente no Código de Processo Civil vigente e por isso não é aplicado em processos que tramitam pelo procedimento comum;
e)a duração razoável do processo garante uma solução em tempo adequado a todas as demandas, porém, não se aplica ao cumprimento de sentença.
a)a Justiça Federal brasileira tem competência para processar e julgar a causa, não sendo hipótese de imunidade de jurisdição;
b)caso a mesma ação tenha sido proposta no exterior, deverá o processo ser extinto sem julgamento de mérito, em razão da litispendência;
c)caso a mesma ação tenha sido proposta no exterior, deverá o processo ser suspenso para aguardar o julgamento da ação pela Justiça estrangeira;
d)deverá ser reconhecida de ofício a imunidade de jurisdição em favor do Estado estrangeiro, por tratar-se de ato de império, devendo o processo ser extinto sem julgamento de mérito;
e)o Estado estrangeiro deve ser citado para oferecer resposta, mas, caso invoque sua imunidade, deverá o processo ser extinto sem julgamento de mérito, por tratar-se de ato de império.
a)deverá ser realizado no juízo da segunda instância, pois Ermes, por ser magistrado, tem prerrogativa de foro.
b)deverá ocorrer em Aracaju, onde Ermes reside.
c)deverá ocorrer no Rio de Janeiro, uma vez que a mudança de endereço da parte autora modifica critério de natureza absoluta, de forma que não há opção.
d)poderá ser realizado no Rio de Janeiro ou em Natal, perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
e)não poderá ser realizado no Rio de Janeiro, pois a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, razão pela qual são irrelevantes as posteriores modificações do estado de fato ou de direito.
a)extinguir o feito, em razão da falta de pressuposto processual de existência, qual seja, uma das partes;
b)extinguir o feito, em razão da perda superveniente do interesse de agir;
c)suspender o feito, no aguardo das providências que viabilizem a substituição processual em relação a André;
d)declinar da competência em favor de um dos juízos da infância e da juventude existentes naquele foro;
e)após a habilitação de André no polo passivo, nomear curador especial para exercer a sua defesa.
a)a impugnação à gratuidade de justiça não deveria ter sido suscitada pelo réu como questão preliminar da contestação, mas sim em petição autônoma;
b)a posterior revogação da gratuidade de justiça foi correta, já que tal benefício é incompatível com o patrocínio da causa por advogado particular;
c)a declaração de hipossuficiência firmada por Caio gerou uma presunção nesse sentido, a qual, sendo relativa, pode ceder diante de elementos que apontem para a conclusão oposta;
d)a decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça é irrecorrível, podendo Caio, todavia, lançar mão do mandado de segurança para impugná-la;
e)a decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça é impugnável pelo recurso de apelação, podendo Caio requerer a concessão de efeito suspensivo ao desembargador relator.
a)nula, por violação ao princípio do contraditório;
b)nula, pois é vedado ao juiz distribuir de forma diversa o ônus da prova;
c)válida, pois cabe ao réu a prova do fato constitutivo de seu direito;
d)válida, pois é possível na sentença a inversão judicial do ônus da prova;
e)válida, pois houve confissão do fato ao não ser acostado aos autos o prontuário médico.
a)possível, pois se trata de despacho ordinatório;
b)possível, pois se trata de ato meramente ordinatório;
c)proibida, uma vez que é decisão interlocutória exclusiva de juiz;
d)proibida, pois é ato meramente ordinatório exclusivo de juiz;
e)proibida, pois se trata de despacho exclusivo de juiz.
a)devem ser invalidados aqueles que tiverem sido realizados na forma diversa da prevista na lei, ainda que alcançada a sua finalidade essencial;
b)são públicos, embora deva prevalecer o segredo de justiça nos feitos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
c)é obrigatório o uso da língua portuguesa, embora o documento redigido em língua estrangeira possa ser juntado aos autos se as partes declararem compreender o seu teor;
d)caso as partes entreguem em cartório petições, arrazoados, papéis e documentos, a serventia não ficará obrigada a lhes passar recibo;
e)vedado ao juiz e às partes fixar, ainda que de comum acordo, calendário para a sua prática.
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