a)Serão levadas em conta as agravantes e as atenuantes, previstas nos arts. 70 e 72 do CPM, bem como as previstas no art. 53, § 2º, do CPM, que se referem às agravantes para os casos de concurso de agentes, variando entre 1/5 e 1/3 , guardados os limites da pena cominada ao crime;

b)A pena será atenuada, no concurso de agentes, nos casos em que a participação é de somenos importância , prevista no art. 53, § 3º, do CPM, facultando ao juiz a redução aquém do mínimo cominado, com idêntico critério da lei penal comum;

c)A agravante do art. 70, II, letra c, depois de embriagarse, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou força maior , aplicarseá aos agentes militares e civis, embora prevista apenas no CPM;

d)Só ao militar aplicamse as agravantes das letra l, m e o, do art. 70 do CPM: estando em serviço, com emprego de arma de serviço e em país estrangeiro , porque são agravantes subjetivas.

a)Os números I, II e III estão incorretos;

b)Os Números II, III e IV estão corretos;

c)O Número I está correto, os números II e IV estão incorretos;

d)O número II está incorreto, os números III e IV estão corretos.

a)Não será culpado quem comete os crimes de Motim ou Revolta, art. 149 do CPM, sob coação irresistível , exercida por superior hierárquico, porque não se trata de crimes praticados contra o serviço e o dever militares;

b)Incidirá no crime de Insubordinação, art. 163 do CPM, o subordinado que assente com outros em não cumprir ordem de superior hierárquico, sobre dever imposto em lei, regulamento ou instrução;

c)Será culpado o militar que, sob coação irresistível, substitui convocado, seu irmão, em inspeção de saúde, para favorecêlo na seleção e incorporação, sabendo ou devendo saber , que tal conduta está incluída nos crimes contra o serviço e o dever militares;

d)Não será culpado o subordinado pelo crime de Amotinamento que, sob coação irresistível, exercida por Oficial, perturba a disciplina de recinto prisional militar, por não serem presos, como exige o tipo penal do art. 182 do CPM, Amotinaremse presos, … pertu rbando a disciplina do recinto de prisão militar .

a)A existência, estrutura, organização, funcionalidade e regularidade das Instituições Militares Federais, para o cumprimento de suas atribuições constitucionais, sobrepaira a todos os demais bens jurídicos tutelados pela norma penal militar, compondo com estes o objeto da tutela do diploma penal castrense;

b)A hierarquia e a disciplina, tendo hoje status constitucional, serão sempre levadas em conta pelo intérprete na aplicação do Direito Penal Militar, ainda que somente de forma indireta ou reflexa venham a ser afetadas;

c)Os bens jurídicos tutelados pela Lei Penal Militar exigem uma proteção especial no âmbito do direito punitivo em geral, razão pela qual não poderá o intérprete transplantar critérios admitidos e consagrados no direito penal comum para o direito penal especial militar, sem a moderação imposta pelo sistema repressivo castrense;

d)A incriminação de condutas como dormir, quando em serviço, art. 203 do CPM, está a demonstrar que o sistema repressivo castrense é infenso ao princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, em que pese não haver incompatibilidade do direito penal especial militar com os princípios constitucionais de garantia dos direitos humanos.

a)O desertor, ao se apresentar espontaneamente, somente está sujeito à prisão mediante ordem escrita da autoridade judiciária.

b)Fica caraterizado o concurso de pessoas, quando houver vários desertores em um único evento.

c)A pena será reduzida à metade, caso o autor se apresente voluntariamente dentro de oito dias após a consumação da deserção.

d)A consumação do crime de deserção ocorre quando encerrado o prazo de graça, inclusive no caso de deserção instantânea.

e)O crime de deserção é de ação pública condicionada, pois o oferecimento da denúncia depende de prévia representação do superior do desertor.

a)os previstos no respectivo Código, ainda que igualmente definidos na lei penal comum, qualquer que seja o agente.

b)os previstos na legislação penal, quando praticados por civil contra militar em qualquer lugar.

c)os previstos no respectivo Código e na legislação penal, quando praticados por militar, em qualquer lugar, contra civil.

d)os previstos no respectivo Código e na legislação penal, quando praticados por militar em formatura contra outro militar, exceto quando fora do lugar sujeito à administração militar.

e)os praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil contra o patrimônio sob a administração militar.

a)Crime praticado em presença do inimigo é aquele ocorrido em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.

b)Aos crimes especialmente previstos para o tempo de guerra aplicamse as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço.

c)É competência privativa do Presidente da República declarar Guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele.

d)Os tipos penais relativos à Traição referemse ao agente como sendo o “nacional”. Com isso concluise poder ser ele um brasileiro, nato ou naturalizado, militar ou civil.

a)Se o agente individualiza o autor (suposto) do crime, sabendoo inocente, responde, em tese, por Denunciação caluniosa e não pelo delito de Comunicação falsa de crime .

b)O crime de Denunciação caluniosa absorve o crime de Calúnia.

c)Consumase o crime no lugar e no momento em que o agente denunciar caluniosamente a prática de crime sujeito à jurisdição militar.

d)A existência de verdade subjetiva por parte do agente é suficiente para afastar o dolo da imputação no crime de Denunciação caluniosa .

a)A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e pode ser executada de imediato, independentemente de ser imposta, ou não, em zona de operações de guerra.

b)A pena privativa de liberdade por mais de dois anos, aplicada a militar, quando cumprida em estabelecimento prisional civil, faz com que ele fique sujeito ao regime de execução da legislação penal comum.

c)O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar em penitenciária militar, independentemente do crime ter sido cometido em tempo de guerra ou em tempo de paz.

d)A pena de impedimento consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do seu comparecimento regular à sede do serviço.

a)Não haverá Peculato mediante erro de outrem , se o agente induziu ou manteve a vitima em erro.

b)Tratandose, tanto de peculato doloso, quanto de peculato culposo, a reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença, extingue a punibilidade.

c)O Peculato , segundo o Código Penal Militar, constitui um crime contra o patrimônio, e não um crime contra a administração militar.

d)O militar que, em razão do cargo, usa, em proveito próprio, veículos e equipamentos militares, realiza conduta típica, uma vez que existe peculato de uso.