a)o simples concerto de militares para a prática do crime de motim não é punível, nos termos da lei penal militar, se estes não iniciarem, ao menos, os atos executórios do crime de motim.
b)militares que apenas se utilizam de viatura militar para ação militar, em detrimento da ordem ou disciplina militar, mas sem ocupar quartel, cometem o crime de motim.
c)o militar que, estando presente no momento da prá tica do crime de motim, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedilo, será responsabilizado como partícipe deste.
d)o militar que, antes da execução do crime de motim e quando era ainda possível evitarlhe as consequências, denuncia o ajuste de que participou terá a pena diminuída pela metade com relação ao referido crime militar.
e)a reunião de dois ou mais militares com armamento ou material bélico, de propriedade militar, para a prá tica de violência contra coisa particular, só caracterizará o crime de organização de grupo para a prática de violência se a coisa se encontrar em lugar sujeito à administração militar.
a)Pedro, Fábio e Francisco devem responder por lesões corporais graves na forma comissiva, uma vez que todas as circunstâncias do crime, nesse caso, se comunicam.
b)As lesões corporais sofridas por Abel não são de natureza grave, uma vez que não resultaram em incapacidade permanente para o trabalho.
c)Francisco cometeu crime de lesões corporais graves tipificado no CPM, mas Pedro e Fábio não devem responder por referido crime, uma vez que não participaram das agressões.
d)Não se trata de crime militar, uma vez que Abel é civil e não se encontrava em ambiente militar.
e)Pedro e Fábio devem responder por lesões corporais graves por omissão em concurso de agentes com Francisco, que responderá na forma comissiva.
a)Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional.
b)Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
c)Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão de cargo ou função, para recolher aos cofres públicos.
d)Exigir imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza.
e)Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida.
a)A lei temporária, embora decorrido o prazo de sua duração, aplicase ao fato praticado durante sua vigência.
b)A lei temporária não poderá ser aplicada após ultrapassado seu período de vigência.
c)A lei temporária só poderá ser aplicada se mais benéfica ao réu.
d)Na época do julgamento, devese observar a lei mais benéfica ao réu.
e)Deve ser aplicada a lei vigente à época do julgamento, independente se mais grave ou não ao réu.
a)A lei posterior que, de qualquer outro modo, prejudique o agente, aplicase retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
b)A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplicase retroativamente apenas quando não se tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
c)A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplicase retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
d)A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplicase retroativamente apenas quando se tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
e)A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, nunca retroage.
a)Princípio da legalidade.
b)Princípio da culpabilidade.
c)Princípio da proporcionalidade.
d)Princípio da ofensividade.
e)Princípio da adequação social.
a)Aquele que der causa a instauração de um Conselho de Justificação (investigação administrativa) contra alguém, imputandolhe o cometimento de falta administrativa de que o sabe inocente, comete o crime militar de denunciação caluniosa (CPM, art. 346).
b)A comunicação falsa de crime (CPM, art. 344), cuja pena é de detenção, de trinta dias até seis meses de detenção, incluise na categoria de infração de menor potencial ofensivo.
c)No crime de falso testemunho ou falsa perícia, a retratação do agente é condição resolutiva da punibilidade.
d)No crime de favorecimento pessoal (CPM, art. 350), se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, tutor ou curador do criminoso, fica isento de pena.
a)Nos termos do art. 112, § 3º do CPM, a medida de segurança de internação é por tempo indeterminado, ou seja, enquanto perdurar a periculosidade do internado.
b)A medida de segurança de cassação de licença para dirigir veículos motorizados (CPM, art. 110), em que pese ser decretada pela autoridade judiciária, somente será implementada pela autoridade de trânsito.
c)A medida de segurança de confisco de instrumentos e produtos do crime, prevista no Código Penal Militar é, ao mesmo tempo, um dos efeitos extrapenais da sentença condenatória previstos no mesmo código.
d)A proibição de que o condenado resida ou permaneça, durante um ano pelo menos, na localidade, município ou comarca onde o crime foi praticado, será fiscalizado pela autoridade policial, conforme determinação do juiz.
a)I e II estão corretas
b)I e III estão corretas e II e IV estão erradas
c)I está errada e IV está correta
d)I e IV estão erradas
a)O crime de desacato a superior (art. 298, CPM) é crime militar próprio, que exige do agente a circunstância de caráter pessoal de ser militar, mais que isso, a de ser subordinado (inferior) da vítima, ainda que de igual posto ou graduação.
b)O furto é um crime patrimonial, já o peculatofurto é um crime funcional.
c)Com exceção da modalidade culposa, no crime de ingresso clandestino (CPM, art. 302), é exigido um dolo específico de penetração na área militar por onde seja defeso.
d)No crime militar de excesso de exação (CPM, art. 306), caracterizado pela cobrança onde houve emprego de meio vexatório ou gravoso, não autorizado por lei, não há ofensa patrimonial ao contribuinte.
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